Acupuntura somente poderá ser exercida por médicos, de acordo com julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão, tomada anteontem durante a análise de recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina, passa a valer a partir da publicação.


O Conselho Regional de Farmácia já avisou que vai interpor recurso. Até o julgamento final, no entanto, a proibição irá valer.


"Vamos agora conversar para ver como será a aplicação desta decisão. Não queremos fazer caça às bruxas ou que consultórios de outras especialidades sejam da noite para o dia fechados", afirmou o ex-presidente do Colégio Brasileiro de Acupuntura, o médico Dirceu Sales.


Atualmente, existem pelo menos 500 farmacêuticos, fora outros profissionais, que fazem tratamento com acupuntura em seus pacientes. "É hoje uma atividade legal. Essas pessoas ficarão sem emprego?", questiona Paulo Varanda, do Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares.


O Conselho Federal de Medicina argumenta que somente médicos podem fazer diagnóstico e tratamento. "Mas o diagnóstico da acupuntura não é o tradicional. Não se avalia a presença de doença, mas o equilíbrio energético. Está muito distante do que é feito pela alopatia", argumentou Sales.


A polêmica se arrasta desde 2001, quando o CFM ingressou com ações contra conselhos de outras categorias profissionais, como psicologia e terapia ocupacional, que permitiam que seus integrantes fizessem acupuntura nos pacientes.


Todas as decisões garantiam o direito da prática da atividade às outras profissões. "Foi um ganho para a saúde, para a segurança do paciente", afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Lima. Sales tem avaliação semelhante. "São usadas agulhas de vários tamanhos, em áreas nobres do corpo. O profissional precisa saber o que está fazendo", afirma.


Fonte: O Tempo


Confira o nome dos Farmacêuticos sorteados nas bolsas de estudo oferecidas pelo Instituto Racine em parceria com o SINFARMIG:
 

- Eny Teresinha Silveira Cançado   
- Fernanda Fonseca Andrade
- Josemar Coelho de Souza
- Lucia Maria Louro Laurenti
- Milena Duarte de Carvalho
- Milena Murucci Janeti
- Natalia de Almeida Arrieiro    
- Priscila Maggessi Cotta 
- Vanessa Noronha


O Instituto Racine irá entrar em contato com os profissionais para informações sobre matrícula. Destacamos que somente os Farmacêuticos sindicalizados foram sorteados para os cursos.


Instituto Racine (11) 3670-3499


A Diretoria do SINFARMIG parabeniza os colegas e deseja boa sorte nos estudos.

Em parceria com a Associação Mineira de Farmacêuticos (AMF), o SINFARMIG irá sortear entre os Farmacêuticos sindicalizados, uma bolsa integral para o curso "Técnicas de Aplicação de Medicamentos Injetáveis".

Para participar, basta enviar nome completo e telefone para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O sorteio será realizado na sexta-feira (30), às 11h.

Informamos que o concurso é direcionado somente aos profissionais sindicalizados.

 


Participe e boa sorte!


Curso: "Técnicas de Aplicação de Medicamentos Injetáveis"
Data: 31/03 (sábado), de 09h às 18h
Investimento: R$ 98,00
Info: AMF - (31) 3291-6242



A partir desta segunda-feira (26/3), empresas do segmento de farmácias e drogarias também poderão possuir estabelecimentos de distribuição de medicamentos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 17/2012, que permite o exercício das atividades de dispensação e distribuição de medicamentos por uma mesma empresa.


Para isso, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos distintos. A empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou uma Central de Distribuição – deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país


Se a empresa for vender medicamentos controlados deverá solicitar ainda uma Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.


A nova resolução altera o artigo 41 da RDC nº 222/2006 da Anvisa e entra em vigor imediatamente.


Fonte: Blog da Saúde

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