A lista dos 10 medicamentos mais vendidos no país em 2012 ajuda as vedetes da indústria farmacêutica e identificar os principais sofrimentos dos brasileiros.
 

De acordo com a IMS Health, consultoria especializada em dados da área de saúde, o descongestionante nasal Neosoro é foi o medicamento mais vendido em número de unidades.
 

Quando considerado o faturamento total, o remédio que mais arrecadou dinheiro nas farmácias brasileiras no ano passado foi o Dorflex. Em seguida vem o Torsilax (analgésico e anti-inflamatório) e a Neosaldina (analgésico).
 

A lista das mais vendidas por unidade inclui drogas que exigem prescrição ou não:
 

1- Neosoro (descongestionante nasal)
 
2- Puran T4 (hormônio tireoidiano)
 
3- Salonpas (analgésico e anti-inflamatório)
 
4- Cliclo 21 (anticoncepcional)
 
5- Microvlar (anticoncepcional)
 
6- Buscopan Composto (analgésico e antiespasmódico)
 
7-Rivotril (anticonvulsivante e ansiolítico)
 
8- Dorflex (analgésico)
 
9- Glifage (antidiabético)
 
10- Hipoglós (pomada para assaduras)
 

Fonte: Portal O Globo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA


O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores farmacêuticos associados e interessados que laboram em Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a realizar-se no dia 29/01/2013, no Auditório do Conselho Municipal de Saúde de Betim, à Rua Rio de Janeiro, 209 – Centro, Betim/MG, sendo que a AGE será instalada, em primeira convocação às 19:00h e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:

a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações para renovação do instrumento normativo de trabalho com vigência a partir de 01/03/2013 a ser encaminha à Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais – Fecomércio-MG e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINCOFARMA-MG;

b) autorizar a diretoria do SINFARMIG a empreender negociações e celebrar convenção coletiva de trabalho com as respectivas representações patronais;

c) discussão e aprovação da taxa assistencial a favor do Sindicato Profissional;

d) autorizar o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais a ajuizar dissídio coletivo se frustradas as negociações;

e) discussão e deliberação sobre a transformação em assembleia permanente;

f) outras deliberações conseqüentes.



Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2013.
Farmº Rilke Novato Públio 
Diretor da Secretaria de Administração e Finanças do Sinfarmig


>> Assembleia FDD 2013 - Betim

O profissional contemplado no sorteio de 01 bolsa integral para o curso preparatório dos concursos da Anvisa e Ministério da Saúde foi a farmacêutica KLÍCIA TEREZINE DE OLIVEIRA.


O sorteio é uma parceria entre o SINFARMIG e o Grupo Ideal.

O SINFARMIG parabeniza a ganhadora e agradece a participação de todos os profissionais.


Em breve iremos divulgar novos sorteios.


>> Cursos - Grupo Ideal: (31) 3284-2021

O próximo dia 16 de abril é a data em que a Anvisa passará a exigir que as farmácias e as drogarias informem, eletronicamente, cada venda de antibiótico. O registro deve ser feito no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), desenvolvido e administrado pela Agência.


A norma está  publicada na edição desta quarta-feira (18/1) do Diário Oficial da União (DOU). A Instrução Normativa (IN) n. 1 da Anvisa entra em vigor imediatamente, conforme esclarece o texto.


Antes da publicação da IN 01/2013, a instrução normativa anterior, a IN n. 7, de dezembro de 2011, determinava que o prazo para a obrigatoriedade de registrar as vendas de antibióticos no SNGPC era 13 de janeiro de 2013. A Anvisa agora concede um prazo maior para que as empresas se adaptem.


O comércio varejista de medicamentos conhece a disposição da Anvisa de trazer os antibióticos para um controle mais rigoroso desde outubro de 2010. A partir daquele ano, a venda de antimicrobiano passou a ser feita mediante a exigência de a farmácia reter uma via da receita médica.


A decisão tomada em relação aos antibióticos integra um elenco  de medidas adotadas entre 2010 e 2011, por meio das resoluções RDC 44/2010 e RDC 20/2011, como forma de responder à resistência desenvolvida pelos microrganismos a esses medicamentos.


A ideia é conter a venda indiscriminada de  antibióticos e a prática recorrente de a população adquirir estes medicamentos sem a necessária prescrição do médico ou odontólogo.


Mais informações no site da Anvisa.

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