Negociação Coletiva para o Exercício 2013 - Análises Clínicas

 

 A pergunta que não quer calar: 

 

Porque não existe Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive Piso Salarial, para a área de Análises Clínicas?

 

 

   Mais uma vez, a Diretoria do SINFARMIG está insistindo com o  Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisa e Análises Clínicas de Minas Gerais –SINDLAB, para darmos início as tratativas relacionadas a uma possível negociação entre as partes para que as reivindicações discutidas e aprovadas em assembleia pelos farmacêuticos empregados nesse importante campo da nossa profissão sejam analisadas pelo sindicato patronal. Vale lembrar que para os setores de Indústria, Hospitar, Farmácias, Drogarias e Distribuidoras já temos negociações estabelecidas há bastante tempo. É chegada a hora das Análises Clínicas!!! Entre as várias proposições aprovadas, destacam-se: - Piso salarial proporcional à jornada de trabalho;- Correção da inflação para reajuste imediato;- Liberação remunerada para participação em eventos técnico-científicos;- Participação nos lucros e rendimentos da empresa;- Adicional sobre Responsabilidade Técnica;- Adicional de insalubridade. Estamos no aguardo da manifestação do SINDLAB para iniciarmos as rodadas de  negociação. Encaminhamos um ofício solicitando mais uma vez, agendamento de reunião para início das negociações salarias. A Diretoria do SINFARMIG decidiu que se não houver resposta, no prazo de uma semana, a DRT será acionada para intermediar esta negociação  A expectativa, dessa vez, é que haja sensibilidade por parte do empregador para avançarmos e conquistarmos finalmente esse importante espaço de negociação que fortalecerá a todos.    

Pesquisas da UFMG apontam que peixes, lácteos derivados de leite de búfala e fitoterápicos comercializados em Minas sofrem fraudes, que colocam em risco a saúde dos consumidores. 

 

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.-

Publicação: 06/03/2013 07:52 Atualização:06/03/2013 07:55

 

 (Leandro Couri/EM/D.A Press)  

 

Uma contradição perigosa está na mesa dos mineiros: há riscos de saúde quando se busca uma alimentação saudável em supermercados e restaurantes de Minas Gerais. Isso porque os consumidores estão sendo enganados justamente na hora de consumir peixes, produtos derivados do leite de búfala e até fitoterápicos, medicamentos à base de plantas. A denúncia, que promete mexer com os bons hábitos de vida em todo o Brasil, vem de pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que analisam, desde 2010, os alimentos adulterados vendidos aqui e em outros estados. As análises assustam: das 259 amostras de pescados, 21% não são o que o comerciante ou os rótulos dizem. Em 124 amostras de lácteos rotulados como de origem bubalina, 7% continham leite de vaca e, em alguns casos, com presença de até 100%. E mais: das 147 amostras de fitoterápicos analisados, 70% não eram da espécie declarada.

A exemplo do que ocorre na Europa, com o escândalo da substituição da carne de cavalo em produtos que deveriam conter carne bovina, em Minas também vale o jargão popular de "comprar gato por lebre" . De acordo com os estudos feitos dentro do laboratório de genética animal da Escola de Veterinária da UFMG, há muitas fraudes nos alimentos vendidos aqui, seja por desconhecimento ou por malandragem dos próprios produtores e comerciantes, como comenta Marcela Drummond, presidente da empresa Myleus Biotechnology, que faz parte da equipe de pesquisa e nasceu dentro da universidade. "Há a lesão ao consumidor de comprar algo e ser enganado, e o risco à saúde, uma vez que muitas pessoas têm alergia a um tipo de peixe ou a leite de vaca", aponta Marcela.

As pesquisas contemplaram restaurantes, supermercados e mercados, tradicionais ou não. Além de Minas, outros estados foram alvo dos estudos (São Paulo, Rio, Espírito Santo e a Região Sul do Brasil). O mais recente, defendido este mês, é a dissertação de mestrado em zootecnia, de Danilo Alves Pimenta. Ele analisou várias espécies de peixes, como bacalhau, atum, merluza, panga, salmão, traíra e tilápia. "Comecei essa pesquisa em 2010. Saí coletando amostras desses pescados em restaurantes sel-service, fast-food, japonês e até supermercados. Foram 259 amostras, sendo que 21% eram de espécies diferentes do que estava declarado no rótulo ou no menu. Em geral, eles foram substituídos por peixes mais baratos. Na lista dos que mais sofrem fraude estão o merluza e o panga", revela Danilo, preocupado com o cenário.

Prestes a ser defendida, a dissertação de mestrado de Lissandra Souza Dalsecco em genética pela Escola de Veterinária da UFMG é ainda mais preocupante. Isso porque ela analisou 124 amostras de lácteos rotulados como de búfala, comercializados em Minas, Rio de Janeiro e São Paulo. "Foram queijos, leites, iogurtes e doces de leite. A Associação Brasileira de Criadores de Búfalo aceitam até 10% de presença de leite de vaca nesses produtos. No entanto, encontramos em 7% deles muito mais do que 10% de leite de vaca. Havia uma contaminação de 12% a 25%, em alguns casos, de até 100%. Ou seja, um queijo era vendido como de búfala, mas não era. A presença do leite de vaca em baixa quantidade pode não ser intencional, mas quando vemos que há essa alta, acredito que tenha produtor agindo de má-fé", critica.

Para os dois casos, especialistas pedem atenção. Segundo avalia a nutricionista e consultora do Programa Alimento Seguro Tatiana Miranda, as fraudes são um risco para a saúde. "As pessoas que têm intolerância a algum componente do leite de vaca, por exemplo, ao escolher o de búfala contaminado pode ter danos na saúde, como a síndrome do intestino irritável ou desenvolver distúrbios gastrointestinais", preocupa-se, dizendo ainda se tratar de uma enganação moral ao cliente.

O nutrólogo Enio Cardillo Vieira lembra que o peixe marinho contém um componente importante para a saúde, o Ômega 3, que protege de muitas doenças. "A substituição de uma espécie dessa por um pescado de água doce é uma enganação ao consumidor, que não terá o benefício na alimentação que espera", observa.

FITOTERÁPICOS

Outro produto alvo de fraude sãos os fitoterápicos, como aponta a tese de doutorado em genética de Rafael Melo Palhares. Foram 147 amostras coletadas em farmácias, drogarias e mercados de Belo Horizonte e também do Sul do Brasil. Quando se trabalha com medicamentos com base em plantas, existe uma lista do Ministério da Saúde que aponta quais espécies podem ser elaboradas para a produção da medicação no país. Cada tipo é recomendado para um mal, que pode ser estomacal, nervosismo, ansiedade, entre outros. "Verificamos que 70% dos fitoterápicos comercializados são de outras espécies da declarada no rótulo, muitas nem aprovadas pelo ministério. É o caso, por exemplo, do Passiflora incarnata, indicado como calmante. Havia nas amostras o gênero Passiflora, mas não era da espécie incarnata. Em outros casos, o princípio ativo que interessa no fitoterápico não existia. E tem sido utilizado espécies que não têm comprovação científica para o uso."

Rafael acredita que isso pode ser resultado da incapacidade de identificar as espécies. Mas para o diretor do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais e vice-presidente da Federação Nacional de Farmacêuticos, Rilke Novato, a informação é preocupante. "Dependendo do componente de um fitoterápico há reações adversas. Uma fraude pode trazer alguns comprometimentos e efeitos colaterais graves para um paciente. Dependendo da variação da espécie, há uma ação diferente, como, por exemplo, uma liberação ou absolvição mais rápida pelo fígado", diz. Diante do estudo, ele diz que a terapia pode ser prejudicada. "Traz um prejuízo imenso para a saúde da pessoa, uma vez que uma ação do medicamento pode se tornar menos eficaz", reclama.

TÉCNICA

As pesquisas só puderam ser feitas, de acordo com os pesquisadores, graças à uma nova metodologia de análise que vem sendo usada no laboratório de genética animal da Escola de Veterinária da UFMG. Trata-se da técnica de DNA Barcode, uma espécie de método que funciona como um código de barras molecular para identificar espécies. "Nos Estados Unidos essa técnica já é exigida para ser aplicada no comércio de pescados. Na Europa, depois do escândalo da carne de cavalo, a comunidade europeia lançou nota apontando interesse em se tornar obrigatório o método. No Brasil, ele ainda está limitado na área acadêmica. É uma metodologia eficaz, que poderia ser aplicada em larga escala para melhorar a autenticidade desses produtos", defende Rafael Palhares. Ele diz que o método é qualitativo, "detecta a presença ou não da espécie em análise". Os estudos feitos são parte de uma cooperação entre diversas instituições: a empresa Myleus, o Laboratório de Genética da Escola de Veterinária da UFMG, o INCT-IGSPB (instituto financiado pela Fapemig e CNPq), a Faculdade de Farmácia da UFMG e o Instituto René Rachou (Fiocruz).

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

undefined

 

O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de sexta-feira, 01 de fevereiro.

 

 

O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.

Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.

De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.

No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

"O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista", informou, em nota, o ministro Brizola Neto.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.

"À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos", disse.

Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.

O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.

Fonte: Fenafar

Mais Artigos...