A Anvisa publicou, sexta-feira (15/3), a norma que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para os produtos fitoterápicos tradicionais. Boas Práticas de Fabricação são regras que definem todos os procedimentos que devem ser adotados pelos fabricantes para a produção de um determinado produto.

O cumprimento das BPFs também são necessários para a obtenção do certificado pela Anvisa. A resolução RDC 13/2013 é a primeira regra voltada especificamente para os procedimentos de fabricação de produtos fitoterápicos tradicionais.

O novo texto tem aplicação imediata para os produtos que já existem no mercado e abre caminho para o estabelecimento de uma nova categoria de fitoterápicos que ainda está sendo discutida pela Anvisa. Na última semana, a Anvisa anunciou que vai debater novas regras de registro para o setor de fitoterápicos com a intenção de resgatar medicamentos de uso tradicional, valorizando a biodiversidade do país.

Os medicamentos fitoterápicos que não são notificados e não se enquadrarem na categoria de uso tradicional continuarão cumprindo a regra atual de BPF para medicamentos em geral, a resolução RDC 17/2010.

Confira a resolução RDC 13/2013.

“Ao persistirem os sintomas, um médico deverá ser consultado”. Já ouviu essa frase após o comercial de algum medicamento na TV? Ela alerta para um comportamento perigoso que é a automedicação com remédios livres de prescrição. Apostar em qualquer uma dessas drogas indicadas para diminuir dores, febres ou sintomas da gripe sem procurar um médico pode acabar mascarando uma doença e agravando o quadro do paciente.

“O principal risco está na pessoa fazer uso de medicamentos inadequados que, não correspondendo ao mal que deve ser combatido, podem mascarar um quadro clínico, agravando sua situação. Isso é muito comum em casos de apendicite, em que o indivíduo sente uma forte dor abdominal, podendo ser confundida com outros males. Nesse caso, o uso de um medicamento para dor amenizará os sintomas, podendo retardar o diagnóstico e evoluir para um quadro ainda mais delicado, como a apendicite supurada”, explica o endocrinologista do Hospital Belo Horizonte Dr. Celso Melo.

É preciso sempre lembrar que existem contraindicações muitas vezes não observadas antes de usar esses remédios. Além disso, alguns não podem ser usados em casos como a dengue. O uso indiscriminado também oferece riscos pois, apesar de não haver comprovação científica,  muitos pacientes relatam a diminuição do efeito do remédio com o uso excessivo. “Isso faz com que aumentem a dosagem sempre que forem tomar e esse é um comportamento muito arriscado. O Tylenol, por exemplo, usado em excesso pode levar a necrose do fígado”, alerta o especialista.

Portanto, o ideal é, mesmo para usar medicamentos livres de prescrição, consultar um médico. Contudo, caso ainda assim opte por usar algum remédio para amenizar sintomas, Dr. Melo aconselha uma medicação que já tenha costume de usar, como Dipirona ou Paracetamol. Mas, nesses casos, é imprescindível observar os sintomas e, não melhorando, procurar um médico.

“Qualquer analgésico simples poderia ser usado nos primeiros sintomas de uma determinada enfermidade. Mas é preciso observar a ocorrência dos sintomas e o período de realização do tratamento até a cura, pois em casos de uso muito prolongado sem sucesso, pode haver algo de errado . O uso de medicamentos gripais em quadros de infecção, como sinusite e pneumonia, vai retardar o diagnóstico, podendo piorar muito a infecção”, finaliza.

Fonte: UOL

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O Movimento Saúde+10 realizará um Ato em Defesa da Saúde Pública no dia 10 de abril, a partir das 9h, em frente ao Congresso Nacional. A iniciativa, que tem como objetivo reafirmar a necessidade de fortalecer o SUS público, universal e integral, deverá mobilizar e levar à capital federal cidadãos de diversos estados brasileiros.

 

 
Durante a  realização do Ato, será também anunciada a primeira contagem oficial de assinaturas alcançadas até o momento pelo Projeto de Emenda Popular que assegura 10% do PIB para o orçamento da União na Saúde.
 
O movimento

 

 

Criado há um ano, o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública tem como objetivo a coleta de 1,500 milhões de assinaturas em prol de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que assegure o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira, alterando, dessa forma, a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012.
 
A iniciativa visa agregar, de maneira contínua e crescente, entidades organizadas e as diversas instituições, abrangendo toda a sociedade, nas cidades e no campo, no esforço cívico de encaminhar à Câmara Federal tal quantidade de assinaturas para a execução do citado projeto.
 
Entende-se que a justeza dessa proposição alcançará milhões de mentes e consciências, em uma ampla mobilização nacional, de caráter suprapartidário, exigindo a definitiva priorização da saúde como bem maior de uma nação soberana, que cuida do seu povo e garante os seus direitos constitucionais.
 
Saiba como participar e assinar clicando aqui.
 
Serviço
Ato em defesa da Saúde Pública
Data: 10 de abril
Horário: 9h
Concentração: Em frente à Catedral Metropolitana de Brasília
 
Mais informações através do e-mail ou telefone da coordenação Nacional do Movimento:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e (61) 93009669.

Medicamentos e outros produtos adquiridos pelo governo para uso no Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser identificados para impedir que sejam vendidos ilegalmente. É o que prevê projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Como o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou um substitutivo – nova redação que substitui a original – o projeto (PLS 55/2012) será examinado pela comissão em turno suplementar.

De acordo com o texto aprovado, a forma de identificação dos medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos adquiridos com recursos públicos será definida em regulamento específico. Antes o texto original orbigava a impressão, nas embalagens desses produtos, da advertência e informação: “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”. Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre a medida, a autora considera importante que a determinação esteja prevista em lei.

Na avaliação do senador Romero Jucá, o projeto vai contribuir para o combate ao desvio de medicamentos do SUS, um dos grandes problemas enfrentados pela saúde pública, segundo ele. O desafio, agora, disse o relator, é obrigar também estados e municípios a adotarem a identificação nos produtos adquiridos com recursos públicos.

A senadora Vanessa Grazziotin elogiou o substitutivo de Romero Jucá, que modifica a lei de licitações (lei 8.666/93) para acrescentar a obrigatoriedade de identificação dos bens adquiridos nas compras de medicamentos e produtos para a saúde, destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta original previa que a determinação fosse incluída na Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990).

Na avaliação do senador Paulo Davim (PV-RN), a exigência vai originar um processo de moralização com relação às compras e controle de estoques de medicamentos e insumos da área da saúde. Ao aprovar a matéria, ressaltou Davim, o Senado oferece contribuição importante para combater os desvios, que se constituem “uma grande mazela do serviço público”. Também o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) observou que há uma “indústria de desvio de medicamentos” no país.

O senador Wellington Dias (PT-PI) observou que além das irregularidades na distribuição dos medicamentos do SUS, muitas vezes, com a conivência do gestor público, existem ainda assaltos durante o transporte das cargas e furtos quando armazenados. Esses atos, explicou, acontecem justamente pela facilidade de comercialização desses produtos.

Fonte: Agência Senado

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