O Sinfarmig vai sortear um Kit IPOG (confira a imagem) para farmacêuticos sindicalizados.

 

 

 

Os interessados podem enviar e-mail informando o nome e mencionando o sorteio do kit para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

A data do sorteio é 07 de fevereiro.   

Entre os dias 27/01 e 09/02, estarão abertas as inscrições para a vaga de Fiscal Farmacêutico do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG). O edital foi publicado hoje, 23/01. A entidade oferece uma vaga para a função a ser exercida em todo o território mineiro. O valor da inscrição é R$ 70 e a remuneração é de R$ 4.359,53 para 40 horas semanais.


   
Conforme o edital, as atribuições do Farmacêutico Fiscal são: fiscalizar drogarias, farmácias, laboratórios de análises clínicas e outros quanto ao cumprimento da legislação farmacêutica para o exercício da profissão, bem como realizar outras atividades de interesse do CRF/MG, compatíveis com a ocupação.



Clique aqui para ler a íntegra do edital.

A POLÍTICA INDUSTRIAL DA SAÚDE

No início do governo Dilma, a saúde respondia por 30% dos esforços de inovação cientifica no país. Agora, responde por 36%

Por Luis Nassif — publicado 23/01 - Revista Carta Capital

 

Alguns anos atrás o então ministro da Saúde José Gomes Temporão promoveu um grande congresso para discutir a economia da saúde. A base do Congresso foram estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre o peso da saúde no PIB e na geração de empregos.



Foi o primeiro passo para a criação de uma política industrial da saúde.
Nos primeiros anos, centrou-se na criação dos chamados “campeões nacionais”. Antes dessa fase, tentou-se atrair capital de risco para comercializar pesquisas farmacêuticas promissoras. Mas mostrou-se um recurso de alcance limitado.



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De três anos para cá completou-se a curva de aprendizado e o Ministério da Saúde passou a implementar a primeira política industrial de fato – conforme reconhece a própria Finep (Financiadora de Estudos e Pesquisas).


A peça central foi a existência do SUS (Sistema Único de Saúde), com seu enorme poder de compra e de distribuição de medicamentos.
Saúde, Finep e BNDES, mais o MDIC  (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), MCTI (Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação) se juntaram para desenhar os princípios básicos dessa política, batizada de Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Montou-se o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (Gecis).



Os pontos centrais do PDP foram os seguintes:
1.      Assegurar a transferência do núcleo central de tecnologia para o país.
2.      Garantir o desenvolvimento interno de pesquisas e medicamentos.
3.      Assegurar o controle nacional sobre as patentes e o conhecimento.

 

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Todas as grandes compras públicas passaram a ser submetidas a critérios de off-set – até então adotadas apenas na indústria de defesa. Trata-se de exigências de contrapartida que vão além do preço do produto.  No caso, as exigências passaram a ser de transferência de tecnologia e de produção para o país.

 

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O laboratório público monta um acordo com o laboratório internacional, de transferência de tecnologia. E traz o laboratório nacional como parceiro. A parceria garante a busca da eficiência e da gestão para o laboratório público.



O Ministério garante a compra da produção. E protege também o conhecimento porque o registro do produto é do laboratório público.
Para obter financiamentos da Finep e do BNDES, o projeto é analisado sob o prisma da transferência de tecnologia e do desenvolvimento regional.

 

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De início, os laboratórios âncora foram os tradicionais Fiocruz, Instituto Butantã, Oswaldo Cruz, Vital Brasil. A eles se agregaram o Lafergs (do Rio Grande do Sul), o Laboratório da Marinha, a Fundação para o Remédio Popular (São Paulo), a Indústria Química do Estado de Goiás, Instituto de Biologia Molecular do Paraná entre outros.


Parte do modelo sustentado por medicamentos de ponta, mais modernos: 5% da quantidade e e 43% de todo orçamento. Definimos lista de produtos de medicamentos de compra, com produção e compra centralizados para estimular a transferência de tecnologia.



No início do governo Dilma, a saúde respondia por 30% dos esforços de inovação cientifica no país. Agora, responde por 36%. E nenhuma multinacional desistiu dos mercado brasileiro devido a essas exigências.


Seria importante trazer esses conceitos para outras áreas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira, 23/01, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comércio, em todo o país, do produto Conjunto Radiológico Diagnóstico Fixo DF-150, fabricado pela empresa CRX Ind. Com. de Equip. Médicos Hospitalares. A medida é por conta da ausência de registro válido junto à Anvisa.


O produto de nome comercial “Anel para Ronco”, fabricado ou importado por empresa desconhecida, teve sua fabricação ou importação, distribuição, comércio e uso suspensos pela Anvisa, bem como a sua propaganda e publicidade. O produto citado não possui registro ou cadastro na Anvisa e realizava propaganda irregular.


Além destas determinações, também foi suspenso o lote nº. 5716 do produto Compressa de Gaze Estéril 7,5x7,5cm, fabricado pela empresa Neve Indústria e Comércio de produtos cirúrgicos Ltda. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.


As fraldas descartáveis da marca  Primavera (de qualquer tipo e tamanho), fabricados pela empresa Eremed Comércio de Instrumentos Cirúrgicos, foram suspensas por conta da ausência de Alvará Sanitário e de Autorização de Funcionamento. Também não houve comunicação prévia de comercialização do produto.

Recolhimento voluntário

A Anvisa deu publicidade ao recolhimento voluntário dos lotes Z235801, Z250401, Z257301 e Z266506 do medicamento Zitromax (Azitromicina Diidratada) 500 mg pó liófilo para solução injetável. Os lotes foram fabricados pelo Laboratório Pfizer Ltda e possuem validade até 09/2014, 12/2014, 02/2014 e 03/2015, respectivamente.

Fonte: Imprensa Anvisa

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