Os avanços tecnológicos no processamento de alimentos vêm permitindo o desenvolvimento de novos produtos, acompanhados de frequentes demandas de inclusão e extensão de uso de aditivos alimentares na legislação brasileira. Consequentemente, as autorizações de uso de aditivos alimentares vêm sendo realizadas por tipo de produto, e a legislação está atualmente segmentada em numerosos regulamentos técnicos.

Tal fato dificulta a consulta por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do setor produtivo e dos consumidores, além de gerar frequentes questionamentos à ANVISA sobre os aditivos alimentares autorizados ou não.

A fim de facilitar o acesso a essa legislação, a Gerência de Produtos Especiais – GPESP/GGALI/ANVISA – consolidou as autorizações de uso de aditivos alimentares por categorias de produtos.

Os produtos alimentícios foram organizados em 20 categorias amplas, algumas subdivididas em subcategorias específicas. Essa categorização considerou a harmonização de alguns regulamentos técnicos sobre aditivos alimentares no âmbito do Mercosul.

 

Consulte os grupos de alimentos.

Itabira é o município que registrou o maior índice do estado, 7,8% - duas vezes o parâmetro estabelecido pelo governo


Estado de Minas – 29/01

O LirAa gera indicadores que apontam a infestação e dispersão do mosquito em sua forma larvária, além de indicar depósitos em que as larvas foram encontradas com mais frequência em cada região do município. Segundo a coordenadora Estadual do Programa de Controle Permanente da Dengue da dengue da SES, Geane Andrade, o Índice de Infestação Predial é uma relação do número de imóveis positivos para o mosquito pelo número de imóveis pesquisados. Ele é considerado alto a partir de 4%, o que significa que a cada 100 imóveis, quatro são positivos para o mosquito.

Curvelo, Brumadinho e Itabira, na Região Central de Minas, Montes Claros e Brasília de Minas, no Norte do estado, Governador Valadares e Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce, Bom Despacho, no Centro-Oeste, Ubá, na Zona da Mata, Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, Nepomuceno, no Sul de Minas, e Vespasiano, na Grande BH apresentaram Índice de Infestação Predial acima de 4%. Neste mês, Itabira apresenta o valor mais alto do estado, 7,8%, duas vezes o parâmetro estabelecido pelo estado.

Conforme o último boletim da dengue divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, Minas Gerais já tem 353.687 casos de dengue casos confirmados de dengue. Em 2013, 116 pessoas morreram, oito delas em Belo Horizonte.

Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

 

Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.

 

A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. “Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”, afirma a Gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino.


A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.

De acordo com Antônia, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional.

A RDC exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.

Ainda segundo a gerente, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, revela.

Clique aqui para ler a íntegra da RDC.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

Cerca de 240 pessoas participaram da audiência pública sobre o sistema de Rastreabilidade realizado na última quinta-feira, 23/01, na sede da Anvisa, em Brasília. O objetivo foi discutir a criação de um Comitê Gestor que possa gerir, monitorar e acompanhar a implantação do sistema e encaminhar providências necessárias para a consolidação do Sistema Nacional de Controle de Medicamento (SNCM), mais conhecido como Rastreabilidade.

 

De acordo com o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, “a consolidação do sistema será mais exitosa na medida em que permitimos uma presença mais organizada dos setores envolvidos e que precisam cumprir a norma”, defendeu Barbano. Ele espera ainda que o comitê proponha medidas para a ampliação do sistema no futuro, já que está previsto que a rastreabilidade seja feita até o consumidor final. Outra tarefe importante do Comitê será a definição de parâmetros para a integração da rastreabilidade com o sistema de medicamentos controlados, o SNGPC.

 

A proposta da Anvisa é pela criação de um comitê interdisciplinar e intersetorial coordenado pela Anvisa e com cerca de 21 participantes da cadeia produtiva, academia, governo e usuários. O trabalho deve começar já na primeira quinzena de fevereiro.

 

A principal questão levantada pelos participantes foi sobre a composição do comitê e a necessidade de que represente de forma equilibradas todos os segmentos envolvidos com o tema. A Anvisa vai analisar nos próximos dias as sugestões encaminhadas para que as entidades possam indicar seus representantes nos comitês.

Fonte: Imprensa / Anvisa – Publicada em 29/01

Mais Artigos...