O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada na terça-feira, 25/02 e publicada nesta quarta, 26.


Segundo o processo, estima-se em 50 mil os processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.


Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva".


O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.

O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.

A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
 

Avalanche de ações
 
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas ações, agora, ficam paralisadas.

Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios (títulos de dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.

A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios. Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do STF.

 

Fonte: G1
Publicado em 27/02/2014

Um documento recentemente lançado pela Comissão Lancet sobre Governança Global para a Saúde, criada pela revista científica The Lancet, promete chamar atenção da comunidade internacional para os chamados determinantes políticos globais da saúde. Intitulado As origens políticas da iniquidade em saúde: perspectivas de mudança, o relatório, que foi elaborado com a participação da Fiocruz, analisa as disparidades e dinâmicas de poder existentes em políticas que afetam a saúde, como crises econômicas, medidas de propriedade intelectual, segurança alimentar, conflitos violentos, imigração ilegal e atividades empresariais transnacionais.

“Com este Informe, estamos prestando um excelente serviço às reflexões sobre as origens políticas das inequidades em saúde e propondo mecanismos que podem ajudar na transformação das tamanhas injustiças vigentes”, destaca o co-autor do documento e coordenador geral do Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris/Fiocruz), Paulo Buss.

A Comissão argumenta que os determinantes políticos globais que afetam negativamente a saúde de alguns grupos, quando comparados a outros, são injustos. Para solucionar parte dos danos por eles causados, os autores propõem a melhoria da governança global. “É urgente que saibamos como melhor proteger e promover a saúde pública no campo da governança global, que inclui a distribuição de recursos econômicos, intelectuais, normativos e políticos. Para avaliar seu impacto sobre a saúde, é necessária a realização de uma análise de poder”, afirma trecho do documento.

O relatório indica cinco disfunções do sistema de governança global que colaboram para que os efeitos adversos dos determinantes políticos globais da saúde permaneçam: o déficit democrático, os fracos mecanismos de responsabilização dos atores por suas ações, a imobilidade institucional, o espaço político inadequado para a saúde e a inexistência de instituições internacionais para a formulação de políticas. No documento, os autores sugerem a criação de uma plataforma de governança para a saúde, que funcione como fórum de discussão de políticas, e propõem a adoção de medidas para o controle dos determinantes políticos da saúde, entre elas, o uso de “sanções mais firmes contra um amplo espectro de violações cometidas por agentes não estatais através do sistema jurídico internacional”.




O documento propõe ainda a elaboração de um Painel de Monitoramento Científico Independente que analise os efeitos das políticas sobre a saúde, além da adoção de medidas que facilitem o controle dos determinantes políticos da saúde por meio do uso de instrumentos de direitos humanos, como a indicação de Relatores Especiais e a criação de penalidades mais firmes contra violações cometidas por agentes não estatais. “Esses relatores ajudariam a acionar espaços de produção de sanções. Ainda não há leis e espaço para essas pessoas serem julgadas”, alerta Buss. Segundo ele, o documento será difundido para o apoio e crítica de países, associações médicas e outros setores da sociedade. “Esperamos que o relatório seja encaminhado para o debate das Nações Unidas e discutido ano que vem juntamente com a definição dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, afirma.


 
Fonte: Agência Fiocruz de Notícias

Desde ontem, 25/02, a Anvisa passou a receber os dados de notificação  de eventos adversos relacionados à assistência à saúde conforme previsto  na RDC n°. 36/2013, que estabeleceu a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), e a RDC n°. 53/2013, que definiu o prazo para o início da notificação mensal.

 

A notificação pode ser feita no sistema Notivisa, no módulo Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saude. 

 

“O novo módulo destina-se à notificação de incidentes e eventos relacionados à assistência à saúde como quedas, úlceras por pressão, problemas na cirurgia, problemas relacionados ao diagnóstico laboratorial e de imagem e falhas na identificação do paciente, entre outros”, explica o Diretor-presidente da Agência, Dirceu Barbano.

Fonte: Anvisa

Estão abertas até 10 de abril as inscrições para a Chamada Pública nº 05/2014, fruto de uma parceria da Anvisa com o CNPq, que tem por objetivo desenvolver pesquisas em vigilância sanitária.


A Chamada estabelece que as pesquisas devem suprir lacunas do conhecimento sobre as seguintes temáticas: políticas, organização e gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e objetos de intervenção nas áreas de medicamentos, alimentos, serviços de interesse à saúde, laboratórios de Saúde Pública, sangue, tecidos, células, órgãos e nanotecnologia em produtos de interesse à saúde.



Acesse o link da Chamada Pública.

 

Fonte: Anvisa/CNPq

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