Os fabricantes de medicamentos terão que informar à Anvisa com um ano de antecedência a intenção de retirar do mercado produtos que possam levar a uma situação de desabastecimento. A medida foi aprovada pela Anvisa na reunião pública de terça-feira (25). O objetivo da medida é permitir que as medidas necessárias sejam tomadas com antecedência para reduzir os impactos à população pela falta de um medicamento.


Com isso empresas que decidem interromper a produção de um medicamento, seja por motivos técnicos ou mercadológicos, deverão garantir o fornecimento regular do produto durante esse período. A obrigatoriedade abrange, por exemplo, produtos que não tem substitutos no mercado nacional e cuja retirada pode deixar os pacientes sem o tratamento adequado. As situações de redução na fabricação ou importação também deverão ser informadas com antecedência de 12 meses.


Nos casos em que a retirada do mercado não represente risco de desabastecimento, o prazo continua sendo de seis meses. É o caso de medicamentos que possuem substitutos registrados e disponíveis no país.


A norma prevê também que os casos imprevistos que possam levar ao desabastecimento deverão ser informados à Anvisa em até 72 horas a partir da constatação do problema.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

Resolução da Câmara de Regulação de Medicamentos (Cmed) publicada hoje, 27/03, no Diário Oficial da União autoriza reajuste de até 5,68% nos medicamentos com preços regulados pelo governo.


Para os remédios de baixa concorrência, que somam mais de 40% no mercado, o reajuste máximo autorizado é 1,02%. Medicamentos de alta concorrência poderão ser reajustados em até 5,68%, mesmo percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses.


De acordo com o Ministério da Saúde, a partir do dia 31 de março, as indústrias farmacêuticas e distribuidoras já podem adotar os novos preços, desde que realizem a entrega do Relatório de Comercialização Obrigatório.


Ainda segundo a pasta, a regulação é válida para mais de 9 mil medicamentos, sendo que mais de 40% deles estão na categoria nível três - de menor concorrência, cujas fábricas só poderão ajustar o preço teto em 1,02%.


“O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos produtos”, informou o ministério.


A Cmed fixa o valor do reajuste anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei 10.742 de 2003. São considerados no cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do setor.

Fonte: Agência Brasil

Farmacêuticos de todo o país têm novas normativas éticas a seguir em sua conduta cotidiana de trabalho, em favor do zelo pela saúde. Foi publicada ontem, dia 25 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 596/2014, que reformula os Códigos de Ética Farmacêutica e de Processo Ético, e estabelece as infrações e regras de aplicação das sanções disciplinares. Aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em reunião nos dias 20 e 21 de fevereiro, em Brasília, a resolução atualizou o código anterior – que já tinha quase dez anos – e tornou a legislação mais objetiva, favorecendo uma maior padronização nos julgamentos.


A nova resolução congrega conteúdos normativos de outras cinco resoluções: nº 160/82, nº 231/91, nº 417/04, nº 418/04 e nº 461/07, que agora estão revogadas. Uma inovação é a adequação das normativas ao momento atual. O código atualizado disciplina, por exemplo, a conduta do farmacêutico nos mais diferentes meios de comunicação, incluindo as redes sociais como Twitter e Facebook. Atitudes que ferem as normas éticas, mesmo no mundo virtual, agora são passíveis de punição.


Para tornar a normativa mais justa e objetiva, além de, como foi citado, favorecer uma maior padronização nos julgamentos, as infrações foram vinculadas às penalidades. Para cada conduta foi definida uma pena a ser aplicada. Portanto, dois profissionais que cometem a mesma infração ética, terão idêntica punição ainda que pertençam a CRFs diferentes.


As infrações continuam a obedecer a gradação prevista na Lei nº 3820/60, de criação dos Conselhos. Foram classificadas entre leves, moderadas e graves. O andamento processual também se tornará mais célere com a nova legislação, pois os prazos foram padronizados. Um dispositivo legal foi incluído para garantir que os processos tramitem dentro dos prazos previstos, afim de evitar a prescrição da infração. “Um exemplo é a cláusula que prevê a redistribuição da relatoria”, comenta Gustavo Beraldo Fabrício.


Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a maior vantagem do novo código é que ele foi elaborado de forma democrática e participativa. A proposta de resolução foi colocada em consulta pública por duas vezes e todos os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) puderam dar sua contribuição. “Importante frisar que buscamos um processo de construção democrático, mas com responsabilidade”, comenta Walter Jorge João. O novo Código de Ética Farmacêutica respeita todos os dispositivos legais vigentes, como a Constituição Federal e a Lei nº 6838/80, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar.


A aplicação da Resolução nº 596/2014 caberá aos Conselhos Regionais de Farmácia, em primeira instância, e ao CFF, em grau de recurso. Para a elaboração da normativa foi considerada a experiência do Plenário do CFF no julgamento dos processos éticos em grau recursal. O Conselho contou também com a colaboração do promotor Diaulas Costa Ribeiro, do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), especializado na área de Saúde. “Foi um trabalho árduo, mas compensador. Que a nova normativa seja, de fato, uma ferramenta para a promoção de uma atuação farmacêutica ética, voltada para o bem estar da população. E ainda, que sirva como instrumento protetor aos profissionais cumpridores de seus deveres”, finaliza Walter Jorge João.


Acesse aqui o novo Código: 


Fonte: Comunicação CFF 

Nos dias 31 de março e 1º de abril, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) estará promovendo o “Ciclo de Debates Resistir Sempre: Ditadura Nunca Mais” para lembrar os 50 anos do Golpe de Estado de 31 de março de 1964. 

As inscrições podem ser feitas até as 19h do dia 27 de março neste link.


A agenda unificada da ALMG para marcar a data pode ser conferida aqui.

 

Exposição
Do dia 31 de março até o dia 30 de abril, a Galeria de Arte da Assembleia também exibe a exposição: “1964–1985: a subversão do esquecimento”, que visa retratar os principais acontecimentos sociais, políticos e culturais do período, compreendendo os antecedentes do golpe, o golpe, os anos de chumbo e a distensão.

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