A Anvisa vai colocar em discussão uma proposta para que determinados clareadores dentais sejam vendidos somente com prescrição do odontólogo. A proposta de Consulta Pública foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa e será aberta para contribuições nos próximos dias. O objetivo é evitar os riscos pelo uso indevido e sem orientação profissional de clareadores em concentrações altas.

A proposta atinge os produtos com as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentrações superiores a 3%. Clareadores deste tipo terão que trazer a expressão “Venda Sob Prescrição Odontológica”. Com o novo enquadramento a propaganda deste tipo de produto ficará proibida, ficando restrita apenas aos veículos especializados.

Os clareadores dentais podem causa danos irreversíveis se utilizados de maneira indevida, levando até mesmo a perda de um dente e favorecendo o aparecimento de infecções. A restrição da venda já havia sido proposta pelos Conselhos de Odontologia, associações de classe e o Ministério Público Federal, preocupados com o impacto do uso deste produto por pessoas leigas.

Fonte: Imprensa Anvisa

Resistências aos genéricos existem, mas a julgar pela fatia de mercado que esses medicamentos conquistaram no Brasil, não há dúvida, eles vieram para ficar. Aos 15 anos de vigência da Lei dos Genéricos (9787/1999), comemorados em fevereiro, esse segmento cresceu 15,8% em 2013 no Brasil, movimentando cifras bilionárias, mais exatamente R$ 14 bilhões no ano passado.

 

A participação no mercado brasileiro chega a 27,3% o que corresponde a 790 milhões de unidades de medicamentos comercializadas em 2013. Os dados são do IMS Health. Para o diretor do Sinfarmig, Rilke Novato Públio, a aceitação dos genéricos se dá especialmente por parte dos consumidores e por uma razão bem simples: “eles acreditam na qualidade dos medicamentos, além de fazerem economia porque, em comparação com os medicamentos de referência, os genéricos entram no mercado custando 35% a menos”, diz.   

 

Esta semana Rilke conversou com a reportagem da Rádio Itatiaia de Belo Horizonte que perguntava por que ainda há resistência dos médicos em receitarem os medicamentos genéricos. O repórter relatou ao farmacêutico o caso de um colega que se deparou com uma diferença de quase 100% no preço entre um medicamento de referência, receitado pelo médico e um medicamento genérico, que ele acabou comprando.

 

 
O diretor do Sinfarmig avaliou que as resistências, no caso, se devem bem mais aos médicos, prescritores, que costumam optar pelos medicamentos de referência por algumas razões. Segundo Rilke, em primeiro lugar, os médicos são fortemente pressionados pelos laboratórios, por meio dos representantes comerciais, a continuarem receitando os medicamentos de referência. Em segundo, ao evitar a receita de genéricos e similares, eles admitem que têm dúvidas quanto à sua qualidade e, em terceiro lugar: as prescrições de medicamentos de referência seguem garantidas pela prática da clínica: o médico sempre prescreveu certo medicamento (de referência) e o receitará sempre pelo costume.

 

Conforme o relato do diretor ao jornalista Eustáquio Ramos, existem hoje 3.600 medicamentos genéricos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 135 classes terapêuticas como analgésicos, antibióticos, antiinflamatórios, entre outros. No país são 117 laboratórios que produzem genéricos, incluindo estrangeiros. Os seis genéricos mais vendidos são: losartana, dipirona, sildenafila, atenolol e paracetamol.

 

Publicado por Imprensa Sinfarmig

Os fabricantes de medicamentos terão que informar à Anvisa com um ano de antecedência a intenção de retirar do mercado produtos que possam levar a uma situação de desabastecimento. A medida foi aprovada pela Anvisa na reunião pública de terça-feira (25). O objetivo da medida é permitir que as medidas necessárias sejam tomadas com antecedência para reduzir os impactos à população pela falta de um medicamento.


Com isso empresas que decidem interromper a produção de um medicamento, seja por motivos técnicos ou mercadológicos, deverão garantir o fornecimento regular do produto durante esse período. A obrigatoriedade abrange, por exemplo, produtos que não tem substitutos no mercado nacional e cuja retirada pode deixar os pacientes sem o tratamento adequado. As situações de redução na fabricação ou importação também deverão ser informadas com antecedência de 12 meses.


Nos casos em que a retirada do mercado não represente risco de desabastecimento, o prazo continua sendo de seis meses. É o caso de medicamentos que possuem substitutos registrados e disponíveis no país.


A norma prevê também que os casos imprevistos que possam levar ao desabastecimento deverão ser informados à Anvisa em até 72 horas a partir da constatação do problema.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

Resolução da Câmara de Regulação de Medicamentos (Cmed) publicada hoje, 27/03, no Diário Oficial da União autoriza reajuste de até 5,68% nos medicamentos com preços regulados pelo governo.


Para os remédios de baixa concorrência, que somam mais de 40% no mercado, o reajuste máximo autorizado é 1,02%. Medicamentos de alta concorrência poderão ser reajustados em até 5,68%, mesmo percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses.


De acordo com o Ministério da Saúde, a partir do dia 31 de março, as indústrias farmacêuticas e distribuidoras já podem adotar os novos preços, desde que realizem a entrega do Relatório de Comercialização Obrigatório.


Ainda segundo a pasta, a regulação é válida para mais de 9 mil medicamentos, sendo que mais de 40% deles estão na categoria nível três - de menor concorrência, cujas fábricas só poderão ajustar o preço teto em 1,02%.


“O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos produtos”, informou o ministério.


A Cmed fixa o valor do reajuste anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei 10.742 de 2003. São considerados no cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do setor.

Fonte: Agência Brasil

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