Em 2012, a Fiocruz, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE) e o Ministério da Saúde se reuniram em um esforço conjunto para tornar públicos estudos de especialistas em diversas áreas, que apresentam uma prospecção sobre o sistema de saúde no país para os próximos anos. Esse trabalho resultou no livro A Saúde no Brasil em 2030: diretrizes para a prospecção estratégica do Sistema de Saúde Brasileiro, que traçou diretrizes possíveis a partir das óticas “Otimista e Possível”, “Pessimista e Plausível” e “Inercial e Provável”. Agora, a iniciativa alcança uma nova etapa de mapeamento e divulgação dos rumos da saúde no Brasil. Na última quarta-feira (28/5), as instituições lançaram na Fundação o portal Saúde Amanhã, um instrumento de apoio à gestão estratégica do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir do acompanhamento das transformações do setor.


“Queremos construir um instrumento de ação política: a meta é ter capacidade, com base em evidências, não só de desenhar cenários futuros, mas apontar quais são os pontos de percurso para alcançarmos um desejável”, destacou Paulo Gadelha, presidente da Fiocruz e um dos coordenadores do livro, na abertura do evento. “A intenção é que a iniciativa agora também incorpore outras instituições e trabalhos. Considero que esse projeto é igualmente central para pensarmos a Fiocruz do ponto de vista de uma instituição referencial e estratégica do estado brasileiro, elaborando uma rede permanente de prospectiva estratégica no campo da saúde. É válido ressaltar que estudos prospectivos não são estáticos: o desenvolvimento de elementos conjunturais políticos e econômicos pode redesenhar os cenários e o alcance do norte pode ser um processo móvel”.


Umberto Trigueiros, diretor da unidade responsável pelo portal na Fundação, o Instituto de Informação Científica e Tecnológica em Saúde da Fiocruz (Icict/Fiocruz), complementou: “É com muita satisfação que lançamos portal na semana do aniversário de 114 anos da Fundação. A Fiocruz entrou nesse projeto com duas pernas, uma de pesquisa e prospecção, e a outra que era essa missão de traduzir conclusões de pesquisas de forma compreensível para que gestores da área da saúde, ciência e tecnologia, e a população em geral. Nesse sentido, o site Saúde Amanhã cria uma sinergia muito interessante, pois faz com que todos possam refletir sobre o mesmo problema e buscar alternativas juntos”.     


O coordenador-executivo da iniciativa Brasil Saúde Amanhã, José Carvalho de Noronha, apresentou brevemente alguns resultados de pesquisas já disponíveis nas diferentes áreas do portal. “É importante termos um projeto de futuro. Olhar para o cenário daqui a 20 anos também ajuda a pensar melhor o presente. Na área da saúde, a Fiocruz e o Ipea estão sendo pioneiros no planejamento a longo prazo a partir do estudo de cenários futuros”, comentou. Com relação aos próximos passos, Noronha apontou: “Há temas que, dentro do esforço prospectivo, merecem destaque e servirão de insumo a esse trabalho. Um deles é o de prospecção das bases para o exercício da política nos próximos anos”.


O Saúde Amanhã está estruturado em sete áreas temáticas: Desenvolvimento e Saúde, Condicionantes Sociais e Econômicos da Saúde, População e Saúde, Organização do Sistema de Saúde, Financiamento Setorial, Prospecção Estratégica e Saúde e Complexo Econômico e Industrial da Saúde. Todas as áreas oferecem a proposição de um cenário aprofundado correspondente (com base nos resultados da primeira etapa da pesquisa, publicados no livro Saúde no Brasil em 2030). Cada uma dessas áreas traz uma série de notícias e a proposta é que as notícias publicadas permitam uma interação com o público leitor, que poderá deixar comentários e sugestões sobre a informação disponível. As áreas também apresentam bibliografias sugeridas. Sobre a elaboração do conteúdo de cada área, o portal conta com um conselho editorial formado por pesquisadores de diversas instituições participantes do projeto. No site, o internauta também encontra o livro A Saúde no Brasil em 2030, que pode ser baixado na íntegra ou em capítulos. O espaço será atualizado a partir de colaborações de pesquisadores de áreas multidisciplinares, oriundos das instituições envolvidas na iniciativa.

 

Acesse aqui o novo site

 

Fonte: Renata Moehlecke - Agência Fiocruz de Notícias

A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (02/06), a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os medicamentos comercializados pelas empresas J C Bressaglia Distribuidora ME e Medlecy Distribuidora Ltda.

 

As empresas citadas não possuem Autorização de Funcionamento (AFE), não apresentam Licença Sanitária e já foram interditadas pela Vigilância Sanitária Local. As empresas, apesar de declararem um endereço, não possuem um estabelecimento físico.

A suspensão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

A Anvisa determinou, na sexta-feira, 30/05, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do medicamento Resfenol, solução oral gotas, fabricado pela empresa Kley Hertz S.A. Indústria e Comércio. A Agência cancelou o registro do medicamento por não apresentar estudos clínicos que comprovassem sua eficácia. A empresa fabricante fica responsável pelo recolhimento de todo o estoque existente no mercado.

 

Também foi suspenso o lote 09411231 do medicamento genérico Cefalexina 500mg comprimido, fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro e com validade até janeiro de 2016. O fabricante já iniciou o recolhimento voluntário de lote que, de acordo com o comunicado, apresenta o acondicionamento de 8 comprimidos na cartonagem da apresentação de 10 comprimidos.

 

O produto CAMOMILAbaby C (suplemento de vitaminas C e D em cápsulas) também foi suspenso de ser fabricado, comercializado, distribuído, divulgado e utilizado. O suplemento vitamínico estava sendo fabricado irregularmente pela empresa D.S. Rodrigues Alimentos-ME, que não possui autorização de funcionamento para a fabricação de medicamentos. A comercialização do produto estava sendo feita pela empresa Brascom Home Telemarketing Ltda.

 

Já o lote 46199 do medicamento Kollangel 100ml suspensão oral (hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio), produzido pela empresa Natulab Laboratório S.A foi suspenso por apresentar resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto e de contagem do número total de micro-organismos mesófilos.

 

A empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda, detentora do registro do medicamento genérico cloridrato de Metformina 500mg, informou que os lotes 2543982 e 2550163 desse medicamento apresentaram teor de princípio ativo abaixo do limite especificado no estudo de estabilidade.

 

A agência suspendeu ainda o lote 118212 do produto Solução de cloreto de Sódio a 0,9%, fabricado por JP Indústria Farmacêutica S.A. A medida ocorreu após ser constatado resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Cloreto de Sódio.

 

Suspensão de saneantes

Também foram suspensos todos os produtos saneantes fabricados pela empresa Luzanira Gonçalves do Nascimento – ME, incluindo o produto Alvejante sem perfume Raça. A empresa citada não possui autorização de funcionamento na Anvisa e comercializava produtos irregulares.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

Fruto das mobilizações promovidas pelo Fórum Nacional de Luta pela Valorização Profissional, que realizou inúmeras reuniões com parlamentares, atividades e atos em Brasília e nos Estados, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados colocou em pauta a discussão, em regime de prioridade, do substitutivo ao PL 4385/94, que dispõe sobre a farmácia estabelecimento de Saúde.
 

“Para garantir que este debate seja de fato realizado e o projeto posto em votação e aprovado é preciso intensificar a mobilização das entidades farmacêuticas em Brasília nesta semana”, afirma o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.

 
O Congresso está programando um esforço concentrado para votação de várias matérias até o dia 11 de junho, véspera da abertura da Copa do Mundo. Com a Copa e em seguida o início oficial da campanha eleitoral a tendência é haver um esvaziamento do plenário e poucos projetos serem efetivamente debatidos e votados.

 
PRIORIDADE
Discussão 5
PROJETO DE LEI Nº 4.385-B, DE 1994
(DO SENADO FEDERAL)
Reabertura da discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.385-B, de 1994, que dá nova redação ao artigo 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pela aprovação dos de nºs 5.367/90 e 2.640/92, apensados, com substitutivo, e pela rejeição deste e do de nº 3.146/92, apensado (Relator: Dep. Zaire Rezende); da Comissão de Seguridade Social e Família pela aprovação deste e pela rejeição dos de nºs 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 305/95 e 409/95, apensados (Relator: Dep. Chicão Brígido); da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias pela aprovação dos de nºs 5.367/90, 2.640/92 e 1.559/96, apensados, com substitutivo, e pela rejeição deste e dos de nºs 3.146/92, 4.733/94, 305/95, 409/95 e 2.414/96, apensados (Relator: Dep. Ivan Valente); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos de nºs 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 251/95, 305/95, 409/95, 1.559/96, 2.414/96, 4.223/98, 4.742/98, 416/99, 532/99, 805/99, 1.956/99 e 2.108/99, apensados, com Emendas, e dos Substitutivos das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, com subemendas (Relator: Dep. José Ronaldo). EMENDAS DE PLENÁRIO: tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição (Relator: Dep. Sérgio Moraes); da Comissão de Seguridade Social e Família, pela rejeição (Relator: Dep. Simão Sessim); da Comissão de Defesa do Consumidor, pela rejeição (Relator: Dep. Ivan Valente); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela inconstitucionalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa (Relator: Dep. Maurício Rands). (Dispondo que a farmácia, a drogaria e o ervanário terão obrigatoriedade de assistência de técnico responsável, sendo, na farmácia, o farmacêutico e na drogaria ou ervanário, o farmacêutico, o oficial de farmácia, o auxiliar de farmácia ou o prático de farmácia, desde que comprovem formação profissional ou tempo de atividade profissional.) (T 62 e T 64) Tendo apensados (20) os PLs de nºs 2.746/00, 3.427/00, 3.072/04, 3.922/04, 1.719/07, 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 251/95, 305/95, 409/95, 1.559/96, 2.414/96, 4.223/98, 4.742/98, 416/99, 805/99, 1.956/99 e 2.108/99.

 
Reproduzido do site da Fenafar
Publicado em  02/06/2014

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