A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, no dia 15/09, a distribuição, comercialização e o uso de lotes de dois medicamentos do Laboratório Teuto Brasileiro S.A. Está suspenso o lote 2946049 do antibiótico Norfloxacino 400 miligramas (mg), em caixas com 14 comprimidos, válido até novembro de 2015. A embalagem continha blísteres de outro produto, o Cloridrato de Paroxetina 20 mg.
 
 
Também foi suspenso o lote 2444510 do medicamento genérico Cloridrato de Amitriptilina 25 mg, em comprimidos revestidos, válido até 1º de janeiro de 2016. O produto, usado para tratar depressão, apresentou bolsões de ar entre os comprimidos, o que compromete o isolamento do conteúdo da embalagem. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União.
 
 
Segundo a Anvisa, este ano, foram suspensos nove lotes de medicamentos do Laboratório Teuto Brasileiro. A maior parte dos produtos foi retirada pela empresa, após reclamações feitas ao serviço de atendimento ao consumidor.
 
 
Apesar das ações voluntárias do laboratório, a Anvisa inspecionou a fábrica e interditou, no mês passado, as atividades relacionadas a acondicionamento de medicamentos. A empresa foi notificada a interromper a produção até a requalificação. Em 9 de setembro, a empresa comprovou a adequação da linha de produção e, desde então, está autorizada a retomar as atividades produtivas.
 
 
Na publicação desta segunda-feira, a Anvisa também suspendeu a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso, em todo o país, do produto Super Plus Mixtrato e de todos os medicamentos fabricados pela empresa Pronatus Produtos Naturais. O medicamento fitoterápico não é registrado na agência, e o fabricante também não tem autorização de funcionamento.
 
 
Também foi determinada a suspensão do lote 004560/13 do Protetor Capilar Silicone com Filtro Solar, bem como todos os lotes fabricados após 15 de abril de 2013, data em que a notificação foi cancelada. O produto é fabricado pela empresa Natu Charm Indústria e Comércio de Cosméticos.
 
 
O produto Limpem - Limpador Perfumado, produzido pela empresa Limpex Indústria e Comércio Ltda, foi suspenso por falta de registro. A notificação do produto foi cancelada em 26 de agosto de 2014.
 
 
Já o lote 2765 do produto Desinfetante Eucalipto, marca Batuta, esté interditado por 90 dias por causa dos resultados insatisfatórios nos ensaios de determinação de pH (grau de acidez) e atividade bactericida para Staphylococcus aureus. O lote foi fabricado pela empresa Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda em 6 de abril de 2013 e vale até 6 de abril de 2015.
 
 
Fonte: Agência Brasil – Autor: Andreia Verdélio

No Dia Nacional do Cerrado, o WWF Brasil alerta para a necessidade de conservação desse bioma, que é o segundo maior do Brasil e abriga nascentes dos principais rios do país, entre eles o São Francisco, Paraná e Araguaia. Para comemorar a data, A ONG promoveu hoje (11) um plantio de mudas de árvores típicas da região no Parque Ecológico da Asa Sul, em Brasília.
 
Coordenador do Programa Cerrado-Pantanal, do WWF Brasil, Júlio César Sampaio da Silva avalia o desmatamento como uma das grandes preocupações ambientais. “Nos últimos 50 anos, o Cerrado perdeu praticamente metade de sua área natural. Claro que essa perda deu lugar a plantações, gerou produção na região central do Brasil, criou cidades e estradas. Entretanto, mantido esse ritmo,  em 50 anos não teremos mais Cerrado para conservar”, disse Sampaio.
 
Segundo ele, o bioma Cerrado “não são apenas árvores retorcidas e mato. Trata-se da Savana mais rica do mundo em biodiversidade. O problema é que, em algumas situações, ela é extremamente frágil", salientou.
 
Ocupando uma área superior a 2 milhões de quilômetros quadrados (km²), equivalente a de 22% do território nacional, o Cerrado abriga 11.627 espécies de plantas nativas catalogadas. Dessas, 220 têm uso medicinal e 416 podem ser usadas na recuperação de solos degradados. Além disso, mais de dez tipos de frutos comestíveis são regularmente consumidos e servem de fonte de renda para comunidades extrativistas.
 
Conforme Júlio César, 199 espécies de mamíferos, 837 de aves, 1.200 de peixes e 330 de répteis e anfíbios são conhecidas na região. O bioma também é refúgio para 13% dos tipos de borboletas, 35% de abelhas e 23% de cupins dos trópicos.
 
Apesar da importância biológica, econômica e social, estima-se que 20% das espécies nativas e endêmicas não são mais encontradas em áreas protegidas. Pesquisas indicam que, pelo menos 137 espécies de animais desse bioma, estão ameaçadas de extinção. Depois da Mata Atlântica, o Cerrado é o bioma brasileiro que mais sofreu alterações com a ocupação humana. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Cerrado tem apenas 8,21% do seu território protegido em unidades de conservação.
 
Lançado há cinco anos, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado) entra em sua segunda fase. Nesse estágio, o ministério aplicará R$ 596 milhões no bioma. A meta é reduzir as áreas desmatadas em 40% até 2020. Segudo técnicos do MMA, o percentual equivale à média anual de 15,7 mil km² registrada entre 1999 e 2008.
 
A partir de 2015, o monitoramento do bioma, por meio de satélite, passará a ser diário. A proposta é atualizar índices de desmatamento e consolidar informações anuais. Sampaio informou, ainda, que o WWF iniciou uma campanha virtual sobre a importância do Cerrado. O objetivo é  que as pessoas conheçam o bioma e entendam a importância de sua conservação e biodiversidade.
 
O Parque Ecológico da Asa Sul, que comemora 11 anos amanhã (12), recebeu 70 mudas de tamboril, paineira, landim, ipê, jatobá e tingui. Elas foram plantadas por alunos de uma escola vizinha.
 

Agência Brasil – Autor: Andreia Verdélio

Estudo comprova que as mulheres, sobretudo as negras, estão na base da pirâmide social e o sistema tributário brasileiro é muito regressivo.
 
Najla Passos – Rede Brasil Atual
 
Brasília - O estudo “As implicações do sistema tributário brasileiro nas desigualdades de renda”, lançado nesta quinta (11) pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), comprova que o sistema tributário brasileiro é injusto não só pela perspectiva de classe, mas também quando se analisa o recorte de gênero e raça: mulheres negras pagam, proporcionalmente, mais impostos do que homens brancos.
 
“Duas questões que marcam a nossa desigualdade é gênero e raça. E como as mulheres, sobretudo as negras, estão na base da pirâmide social e o sistema tributário brasileiro é muito regressivo, obviamente, as mulheres em geral, e as mulheres negras em especial, vão pagar mais tributos do que homens brancos que, em geral, estão no topo da pirâmide e são mais ricos. O que o estudo faz é comprovar isso empiricamente”, afirma o autor da pesquisa, o professor da Pós Graduação em Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB), Evilasio Salvador.
 
Segundo ele, a comprovação foi obtida a partir do cruzamento de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), ambas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o estudo, os 10% mais pobres da população, compostos majoritariamente por negros e mulheres (68,06% e 54,34%, respectivamente) comprometem 32% da renda com os impostos, enquanto os 10% mais ricos, em sua maioria brancos e homens ( 83,72% e 62,05%, respectivamente) empregam 21% da renda em pagamento de tributos.
 
Quem paga a conta?
 
O estudo também aprofunda análises sobre os mecanismos que fazem com que o sistema tributário brasileiro seja tão injusto com os mais pobres, permitindo que estes sejam responsáveis por 71,38% do montante de impostos arrecadados no país. “O que nós propomos é que seja revertida essa estrutura regressiva do sistema de tributação brasileiro, que está pautada em tributos sobre o consumo e a produção, que acabam onerando os mais pobres, os trabalhadores em geral. O ideal é inverter isso e priorizar tributação de patrimônio e renda”, defende Evilasio.
 
Segundo ele, as mudanças devem passar necessariamente pelo aumento do número de alíquotas de tributação do Imposto de Renda, que precisa ser mais progressivo. “O Brasil já chegou a ter 12 alíquotas de imposto de renda, mas foi reduzindo isso e ficou muito tempo só com duas, algo que só ocorria em outros dois países do mundo: Peru e Barbados”, relata. Hoje, o imposto de renda trabalha com quatro alíquotas, mas o professor defende que o número deve ser ampliado para que quem ganhe mais pague mais. “O Brasil tem uma alíquota final muito baixa, que é de 27,5%. Países como França e Estados Unidos têm alíquotas de 50% e 60%”, compara.
 
Evilasio ressalta, entretanto, que só ampliar as alíquotas não é suficiente para promover justiça social. "Da forma com que o sistema tributário brasileiro está organizado, isso só penalizaria trabalhadores e funcionários públicos”, alerta. Para ele, o essencial é tributar todos os tipos de renda, e não apenas a oriunda do trabalho. Pela legislação atual, forjada nos anos neoliberais e jamais corrigida, não há tributação sobre lucros e dividendos, remessa de lucros para o exterior e vários tipos de rendas oriundas do mercado financeiro, como fundos vinculados ao agronegócio e setor imobiliário.
 
“A renda, independente da sua origem, deve ser tributada. Em uma sociedade tão desigual como a brasileira, ninguém pode ter privilégios, quanto mais os mais ricos. É inadmissível você ter proprietários e sócios capitalistas que recebem lucros e dividendos distribuídos e não pagam nada, absolutamente nada, de imposto de renda”, critica.
 
Além de taxar todos os tipos de renda, o professor também recomenda uma cobrança maior e mais progressiva dos impostos sobre a propriedade, o que envolveria uma parceria com outros níveis de administração federativa: os estados e municípios. “No tocante á tributação de patrimônio, há muita coisa a fazer. Nós somos um país que praticamente não taxa patrimônio. É uma aberração a arrecadação do IPVA ser maior do que a arrecadação do IPTU, por exemplo. É claro que aí há um conflito de competências. Há legislações estaduais e municipais. Mas você pode fazer alterações na constituição para garantir essa progressividade”, defende.
 
O professor também sugere maior progressividade no IPTU, maior taxação sobre heranças e a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, que permanece como letra morta 25 anos após a promulgação da Constituição de 1988. “Esse conjunto de medidas permitira aumentar a arrecadação e dar folga para desonerar consumo e produção. E grande parte dessas medidas não implica nem mesmo em mexer na Constituição”, afirma.

Aprovação da Lei 13.021que “dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas” e da Medida Provisória 653 que modifica o artigo 6º da nova Lei.
 
 
1. O Ministério da Saúde informa e esclarece que em 11 de agosto de 2014 foi publicada, no D.O.U., a Lei 13.021 que “Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas”. Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 653, que altera o artigo 6º da referida Lei, entrando em vigor 45 dias após a sua publicação.
 
 
2. A Lei 13.021, em seu artigo 5º prevê que “No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei” (grifo nosso).
 
 
3. O inciso I do artigo 6º da mesma Lei dispõe que para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além de ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. (grifo nosso).
 
 
4. A MP 653 acrescenta um parágrafo único no artigo 6º prevendo que, após 45 dias de sua publicação - 11 de agosto – para as farmácias que se caracterizem como microempresas e ou empresas de pequeno porte, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei 5991/73.
 
 
5. O artigo 15 da Lei 5991/73 dispõe que “A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”. Também prevê que a presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Já o parágrafo 3º prevê que “Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”.
 
 
6. Desta forma, a Lei 13.021 prevê que apenas o farmacêutico será o responsável técnico de farmácias e drogarias que não sejam caracterizadas como microempresas e ou empresas de pequeno porte. Para as que estiverem neste grupo, vale o que está previsto na Lei 5991/73, ou seja, que constatada a ausência de farmacêutico e em razão do interesse público, o órgão sanitário local licenciará as farmácias para que a responsabilidade técnica seja exercida por prático ou oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
 
 
7. A interpretação de que as farmácias de qualquer natureza que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte passam a poder funcionar sob a responsabilidade de técnico em farmácia está em desacordo, tanto com a nova Lei quanto com a Lei 5991/73, já que é preciso demonstrar a ausência de farmacêutico na região e também o interesse público em que este estabelecimento exerça suas atividades.
 
 
8. Cabe salientar que o Programa Farmácia Popular dispõe em seu artigo 10 – inciso VII –que aos estabelecimentos farmacêuticos interessados em participar do Programa, deverão apresentar, entre outros critérios, farmacêutico responsável técnico.
 
 
9. O MS reconhece os avanços obtidos com a transformação da Farmácia em uma unidade de prestação de serviços de saúde, onde a promoção do uso racional dos medicamentos e o respeito aos direitos dos usuários de medicamentos sejam uma constante.
 
 
Fonte: Ministério da Saúde

Mais Artigos...