No Dia Nacional do Cerrado, o WWF Brasil alerta para a necessidade de conservação desse bioma, que é o segundo maior do Brasil e abriga nascentes dos principais rios do país, entre eles o São Francisco, Paraná e Araguaia. Para comemorar a data, A ONG promoveu hoje (11) um plantio de mudas de árvores típicas da região no Parque Ecológico da Asa Sul, em Brasília.
 
Coordenador do Programa Cerrado-Pantanal, do WWF Brasil, Júlio César Sampaio da Silva avalia o desmatamento como uma das grandes preocupações ambientais. “Nos últimos 50 anos, o Cerrado perdeu praticamente metade de sua área natural. Claro que essa perda deu lugar a plantações, gerou produção na região central do Brasil, criou cidades e estradas. Entretanto, mantido esse ritmo,  em 50 anos não teremos mais Cerrado para conservar”, disse Sampaio.
 
Segundo ele, o bioma Cerrado “não são apenas árvores retorcidas e mato. Trata-se da Savana mais rica do mundo em biodiversidade. O problema é que, em algumas situações, ela é extremamente frágil", salientou.
 
Ocupando uma área superior a 2 milhões de quilômetros quadrados (km²), equivalente a de 22% do território nacional, o Cerrado abriga 11.627 espécies de plantas nativas catalogadas. Dessas, 220 têm uso medicinal e 416 podem ser usadas na recuperação de solos degradados. Além disso, mais de dez tipos de frutos comestíveis são regularmente consumidos e servem de fonte de renda para comunidades extrativistas.
 
Conforme Júlio César, 199 espécies de mamíferos, 837 de aves, 1.200 de peixes e 330 de répteis e anfíbios são conhecidas na região. O bioma também é refúgio para 13% dos tipos de borboletas, 35% de abelhas e 23% de cupins dos trópicos.
 
Apesar da importância biológica, econômica e social, estima-se que 20% das espécies nativas e endêmicas não são mais encontradas em áreas protegidas. Pesquisas indicam que, pelo menos 137 espécies de animais desse bioma, estão ameaçadas de extinção. Depois da Mata Atlântica, o Cerrado é o bioma brasileiro que mais sofreu alterações com a ocupação humana. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Cerrado tem apenas 8,21% do seu território protegido em unidades de conservação.
 
Lançado há cinco anos, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado) entra em sua segunda fase. Nesse estágio, o ministério aplicará R$ 596 milhões no bioma. A meta é reduzir as áreas desmatadas em 40% até 2020. Segudo técnicos do MMA, o percentual equivale à média anual de 15,7 mil km² registrada entre 1999 e 2008.
 
A partir de 2015, o monitoramento do bioma, por meio de satélite, passará a ser diário. A proposta é atualizar índices de desmatamento e consolidar informações anuais. Sampaio informou, ainda, que o WWF iniciou uma campanha virtual sobre a importância do Cerrado. O objetivo é  que as pessoas conheçam o bioma e entendam a importância de sua conservação e biodiversidade.
 
O Parque Ecológico da Asa Sul, que comemora 11 anos amanhã (12), recebeu 70 mudas de tamboril, paineira, landim, ipê, jatobá e tingui. Elas foram plantadas por alunos de uma escola vizinha.
 

Agência Brasil – Autor: Andreia Verdélio

Estudo comprova que as mulheres, sobretudo as negras, estão na base da pirâmide social e o sistema tributário brasileiro é muito regressivo.
 
Najla Passos – Rede Brasil Atual
 
Brasília - O estudo “As implicações do sistema tributário brasileiro nas desigualdades de renda”, lançado nesta quinta (11) pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), comprova que o sistema tributário brasileiro é injusto não só pela perspectiva de classe, mas também quando se analisa o recorte de gênero e raça: mulheres negras pagam, proporcionalmente, mais impostos do que homens brancos.
 
“Duas questões que marcam a nossa desigualdade é gênero e raça. E como as mulheres, sobretudo as negras, estão na base da pirâmide social e o sistema tributário brasileiro é muito regressivo, obviamente, as mulheres em geral, e as mulheres negras em especial, vão pagar mais tributos do que homens brancos que, em geral, estão no topo da pirâmide e são mais ricos. O que o estudo faz é comprovar isso empiricamente”, afirma o autor da pesquisa, o professor da Pós Graduação em Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB), Evilasio Salvador.
 
Segundo ele, a comprovação foi obtida a partir do cruzamento de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), ambas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o estudo, os 10% mais pobres da população, compostos majoritariamente por negros e mulheres (68,06% e 54,34%, respectivamente) comprometem 32% da renda com os impostos, enquanto os 10% mais ricos, em sua maioria brancos e homens ( 83,72% e 62,05%, respectivamente) empregam 21% da renda em pagamento de tributos.
 
Quem paga a conta?
 
O estudo também aprofunda análises sobre os mecanismos que fazem com que o sistema tributário brasileiro seja tão injusto com os mais pobres, permitindo que estes sejam responsáveis por 71,38% do montante de impostos arrecadados no país. “O que nós propomos é que seja revertida essa estrutura regressiva do sistema de tributação brasileiro, que está pautada em tributos sobre o consumo e a produção, que acabam onerando os mais pobres, os trabalhadores em geral. O ideal é inverter isso e priorizar tributação de patrimônio e renda”, defende Evilasio.
 
Segundo ele, as mudanças devem passar necessariamente pelo aumento do número de alíquotas de tributação do Imposto de Renda, que precisa ser mais progressivo. “O Brasil já chegou a ter 12 alíquotas de imposto de renda, mas foi reduzindo isso e ficou muito tempo só com duas, algo que só ocorria em outros dois países do mundo: Peru e Barbados”, relata. Hoje, o imposto de renda trabalha com quatro alíquotas, mas o professor defende que o número deve ser ampliado para que quem ganhe mais pague mais. “O Brasil tem uma alíquota final muito baixa, que é de 27,5%. Países como França e Estados Unidos têm alíquotas de 50% e 60%”, compara.
 
Evilasio ressalta, entretanto, que só ampliar as alíquotas não é suficiente para promover justiça social. "Da forma com que o sistema tributário brasileiro está organizado, isso só penalizaria trabalhadores e funcionários públicos”, alerta. Para ele, o essencial é tributar todos os tipos de renda, e não apenas a oriunda do trabalho. Pela legislação atual, forjada nos anos neoliberais e jamais corrigida, não há tributação sobre lucros e dividendos, remessa de lucros para o exterior e vários tipos de rendas oriundas do mercado financeiro, como fundos vinculados ao agronegócio e setor imobiliário.
 
“A renda, independente da sua origem, deve ser tributada. Em uma sociedade tão desigual como a brasileira, ninguém pode ter privilégios, quanto mais os mais ricos. É inadmissível você ter proprietários e sócios capitalistas que recebem lucros e dividendos distribuídos e não pagam nada, absolutamente nada, de imposto de renda”, critica.
 
Além de taxar todos os tipos de renda, o professor também recomenda uma cobrança maior e mais progressiva dos impostos sobre a propriedade, o que envolveria uma parceria com outros níveis de administração federativa: os estados e municípios. “No tocante á tributação de patrimônio, há muita coisa a fazer. Nós somos um país que praticamente não taxa patrimônio. É uma aberração a arrecadação do IPVA ser maior do que a arrecadação do IPTU, por exemplo. É claro que aí há um conflito de competências. Há legislações estaduais e municipais. Mas você pode fazer alterações na constituição para garantir essa progressividade”, defende.
 
O professor também sugere maior progressividade no IPTU, maior taxação sobre heranças e a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, que permanece como letra morta 25 anos após a promulgação da Constituição de 1988. “Esse conjunto de medidas permitira aumentar a arrecadação e dar folga para desonerar consumo e produção. E grande parte dessas medidas não implica nem mesmo em mexer na Constituição”, afirma.

Aprovação da Lei 13.021que “dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas” e da Medida Provisória 653 que modifica o artigo 6º da nova Lei.
 
 
1. O Ministério da Saúde informa e esclarece que em 11 de agosto de 2014 foi publicada, no D.O.U., a Lei 13.021 que “Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas”. Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 653, que altera o artigo 6º da referida Lei, entrando em vigor 45 dias após a sua publicação.
 
 
2. A Lei 13.021, em seu artigo 5º prevê que “No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei” (grifo nosso).
 
 
3. O inciso I do artigo 6º da mesma Lei dispõe que para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além de ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. (grifo nosso).
 
 
4. A MP 653 acrescenta um parágrafo único no artigo 6º prevendo que, após 45 dias de sua publicação - 11 de agosto – para as farmácias que se caracterizem como microempresas e ou empresas de pequeno porte, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei 5991/73.
 
 
5. O artigo 15 da Lei 5991/73 dispõe que “A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”. Também prevê que a presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Já o parágrafo 3º prevê que “Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”.
 
 
6. Desta forma, a Lei 13.021 prevê que apenas o farmacêutico será o responsável técnico de farmácias e drogarias que não sejam caracterizadas como microempresas e ou empresas de pequeno porte. Para as que estiverem neste grupo, vale o que está previsto na Lei 5991/73, ou seja, que constatada a ausência de farmacêutico e em razão do interesse público, o órgão sanitário local licenciará as farmácias para que a responsabilidade técnica seja exercida por prático ou oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
 
 
7. A interpretação de que as farmácias de qualquer natureza que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte passam a poder funcionar sob a responsabilidade de técnico em farmácia está em desacordo, tanto com a nova Lei quanto com a Lei 5991/73, já que é preciso demonstrar a ausência de farmacêutico na região e também o interesse público em que este estabelecimento exerça suas atividades.
 
 
8. Cabe salientar que o Programa Farmácia Popular dispõe em seu artigo 10 – inciso VII –que aos estabelecimentos farmacêuticos interessados em participar do Programa, deverão apresentar, entre outros critérios, farmacêutico responsável técnico.
 
 
9. O MS reconhece os avanços obtidos com a transformação da Farmácia em uma unidade de prestação de serviços de saúde, onde a promoção do uso racional dos medicamentos e o respeito aos direitos dos usuários de medicamentos sejam uma constante.
 
 
Fonte: Ministério da Saúde

Descobrir como o Brasil tem sido tão bem-sucedido com bancos de leite é o gol da pediatra americana Lisa Hammer, que junto com outros profissionais de saúde da Universidade de Michigan (UM), estiveram no Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), entre os dias 25 e 29 de agosto. Este é um exemplo de inovação reversa, com parceiros internacionais da universidade, fornecendo modelos de sucesso que podem ser implantados no sistema de saúde da UM. O sistema de banco de leite humano brasileiro é o principal responsável por um declínio de 73% na mortalidade infantil nas últimas duas décadas.
 
 
Nos Estados Unidos, o sistema de banco de leite fica muito aquém da demanda e basicamente não é regulado. "Aqui o leite materno é vendido por U$ 4 por Oz (0.118 L). É uma barreira significativa e no Brasil essa barreira foi removida", explica Lisa Hammer, uma das profissionais que estiveram no Instituto. Para a coordenadora de Produto e Qualidade da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano do IFF, Danielle Aparecida da Silva, os EUA têm um modelo que não tem a responsabilidade da amamentação, não tem a prática da amamentação, a não ser o dia a dia, e este foi o grande diferencial. “Saber como grande parte da população amamenta, como manter os níveis elevados e como a amamentação ajudou a diminuir a mortalidade infantil foi o que atraiu a atenção da UM. Consequentemente, eles se interessaram em como trabalhamos o leite humano como um fluido funcional. Eles vieram em busca de como manipular o alimento”, explica.
 
 
O Brasil é conhecido internacionalmente pela sua rede bem organizada, com bom custo-benefício, regulamentação dos bancos e ampla aceitação social de práticas de aleitamento materno e doação de leite humano. “Os EUA chegaram até nós por meio do Prêmio Sasakawa de Saúde. Esta premiação veio justo pelo diferencial que temos. Não somos somente um banco de leite, onde a mãe o deposita e nós distribuímos. Também começamos a trabalhar a promoção e o incentivo ao aleitamento materno. Não vemos o leite humano como um medicamento. Conseguimos manter um padrão de qualidade de um alimento funcional e com isso trazemos a tecnologia de alimento e a adaptamos para manter características que não vão servir somente a um bebê, mas a diversas necessidades de vários bebês”, comenta Danielle.
 
 
O leite materno doado para um banco passa por um processo de seleção, classificação e pasteurização e é então distribuído aos bebês internados em unidades neonatais. “O alimento vai ajudar no sistema imunológico, no crescimento e desenvolvimento e auxilia também em aspectos probióticos. Ou seja, temos um cuidado maior com esse leite, pegamos todas as características dele para suprir as necessidades de cada bebê”, esclarece a coordenadora.
 
 
A rede brasileira também fornece educação e treinamento para os funcionários de bancos de leite, realiza pesquisas sobre a metodologia do leite doado e o controle de qualidade humana, divulga informações sobre bancos de leite e colabora com o governo nacional na concepção de políticas de saúde pública. A Universidade de Michigan foi a primeira faculdade de medicina americana interessada na colaboração com a rede de banco de leite brasileiro, e se uniu ao Brasil para saber mais sobre este sistema exclusivo e quem sabe implantá-lo nos EUA.
 
 
A delegação incluiu médicos, enfermeiros, nutricionistas, consultores de lactação e estudantes de saúde pública da UM. Eles trabalharam diretamente com os colaboradores para adquirir experiência prática e desenvolver projetos internacionais com foco em aleitamento materno, leite humano e nutrição infantil. Esta semana experimental deve começar a definir o cenário para uma parceria internacional, que potencialmente será que um exemplo de como a colaboração global pode melhorar a saúde infantil em todo o mundo.
 
 
Fonte: Agência Fiocruz de Notícias – Autor: Suely Amarante

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