O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) confirmou sentença de primeira instância no sentido de que o tratamento de água também é de âmbito farmacêutico, acolhendo todos os argumentos do Conselho Federal de Farmácia (CFF) afastando, assim, a aplicabilidade da Resolução nº 114 do Conselho Federal de Química que tentava restringir tal ato exclusivamente ao químico.

 

O Decreto nº 85.878 de 07/04/1981, que estabelece as normas para execução de Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, define como atribuição do farmacêutico, não privativa e não exclusiva, o “tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias” (item II do Art 2º - II)

 

De acordo com a Resolução nº 572/2013, do CFF, que dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de atuação, (item IX, do Art. 2) o controle de qualidade e tratamento de água faz parte do conjunto de especialidades do farmacêutico.

 

Ademais, a Resolução nº 463/07 (CFF) define que são atribuições do farmacêutico a análise e o controle de qualidade de águas minerais e residuárias, para uso e consumo humano, em todas as suas formas e padrão de potabilidade, bem como o controle de operação das estações de tratamento de água e esgotos domésticos e industriais, de piscinas, praias, balneários, hotéis, condomínios e congêneres: a) coleta de amostras; análises físico-químicas e microbiológicas através de metodologia específica; e emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos.

 

Ainda de acordo com o texto da resolução, compete ao farmacêutico o controle de qualidade de água como reagente e para fins terapêuticos, além de planejar e elaborar programação de ações de controle ambiental na sua área de atuação. Fica também sob a responsabilidade técnica do farmacêutico o laboratório que realiza exames previstos na norma.

 

“Não é correto tentar cercear a atuação do farmacêutico no tratamento de água. O profissional possui a qualificação técnica e científica para a prática e pode contribuir para melhorar a saúde da população”, comentou o Presidente do CFF, Walter Jorge João.

 

 

Íntegra da decisão

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - 26 de setembro de 2014

 

Numeração Única: 0012995-26.2004.4.01.3400 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N.2004.34.00.013025-8/DF R E L ATO R: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO APELANTE : CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA ADVOGADO : MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS SANTOS E OUTROS(AS) APELADO : CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA- CFF ADVOGADO : GUSTAVO BERALDO FABRICIO E OUTROS(AS) REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 6A VARA- DF E M E N T A ADMINISTRATIVO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.RESOLUÇÃO 114 DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA.EXCLUSIVIDADE AOS QUÍMICOS DO CONTROLE DE ÁGUAS E ESTAÇÕES DE TRATAMENTO.AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.ART.335 CLT E LEI 2.800/56.DECRETO Nº 85.877/81.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.SENTENÇA MANTIDA.

1.Esta Corte possui entendimento de que os conselhos profissionais podem ajuizar ação civil pública, "uma vez que tal questão diz respeito à fiscalização do exercício profissional das categorias que lhe são vinculadas e à qualidade e segurança dos serviços prestados à coletividade. Precedentes deste Tribunal" (AC 0013707-19.2000.4.01.3800/MG, Rel.JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES, 3ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.1046 de 03/08/2012).

2.A lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química, não divergiu da CLT (art.335), estatuindo como competência dos químicos a realização de análises e pesquisas químicas em geral.

3.O Decreto n.85.877/81, que regulamentou a Lei 2.800/56, estipula que não é de competência exclusiva ou privativa do químico o controle de qualidade de águas de piscina. De igual modo o tratamento dessas águas não deveria pressupor a competência exclusiva de profissional da área química, uma vez que aquele que é capaz de verificar o controle de qualidade das águas consequentemente seria também capaz de realizar seu tratamento. Precedentes: Resp. 449662/SC. RECURSO ESPECIAL 2002/0089946-

4.Relator(a): Ministro FRANCIULLI NETTO. Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA. Data do Julgamento 13/05/2003. Data da Publicação/Fonte DJ 08/09/2003 p.286 e Numeração Única: 0004603- 92.2008.4.01.4100.REO 2008.41.00.004606-1/RO; REMESSA EX OFFICIO.Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA. Publicação: 30/10/2013 e-DJF1 P.49.Data Decisão: 22/10/2013. 4.Evidenciada, portanto, a falta de suporte normativo para a edição da Resolução 114 do Conselho Federal de Química que atribuiu aos químicos, com exclusividade, o controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscinas, praias e balneários.

5.Apelação e remessa oficial às quais se nega provimento.

A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial. 7ª Turma do TRF da 1ª Região-Brasília, 16 de setembro de 2014.

Desembargador Federal - JOSÉ AMILCAR MACHADO, Relator.

 
Fonte: Conselho Federal de Farmácia - Autor: Comunicação

Alunos da UFMG, selecionados por amostragem, estão recebendo convite por e-mail do Centro de Estudos do Medicamento (Cemed) da Faculdade de Farmácia para participar de pesquisa sobre o medicamento metilfenidato.


De acordo com os responsáveis pelo estudo, no e-mail, os estudantes receberão link de acesso a questionário. “Todo o processo dura no máximo cinco minutos, e a identidade do participante é totalmente sigilosa”, explica a estudante Raissa Carolina Fonseca Cândido, bolsista de Iniciação Científica que integra grupo coordenado pela pesquisadora Daniela Junqueira.


Segundo o professor Edson Perini, que coordena o Cemed, há evidências de que relevante parcela da população mundial “tem utilizado medicamentos como uma estratégia para elevar o desempenho em diferentes tarefas que exijam concentração e execução de atividades repetitivas”.


O professor destaca que a população universitária é particularmente vulnerável a tais medicamentos, vendidos ilegalmente com a promessa de melhores desempenhos nas atividades de estudo e nas provas escolares.


Para viabilizar a pesquisa Práticas de neuroaprimoramento farmacológico entre estudantes universitários – o uso do metilfenidato para a melhoria do desempenho cerebral, “é importante que os alunos respondam ao questionário, mesmo aqueles que nunca fizeram uso de medicamentos para essa finalidade”, diz o professor.



O Centro de Estudos do Medicamento mantém blog atualizado semanalmente

 

Fonte: Notícias UFMG

O Outubro Rosa foi criado no início da década de 90, mesma época em que o símbolo da prevenção ao câncer de mama, o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York (EUA) e, desde então, promovido anualmente em diversos países.

 

Mais comum entre as mulheres, a maioria dos casos de câncer de mama tem sido diagnosticados já em estágios avançados. No Brasil, as taxas de mortalidade pela enfermidade continuam elevadas, exigindo cada vez mais atenção à necessidade do diagnóstico precoce, que, aliado ao tratamento, possibilita melhores resultados.

 

A doença é causada pela multiplicação anormal das células da mama, que formam um tumor maligno. Os sintomas consistem em alterações na pele que recobre a mama, como abaulamentos ou retrações, inclusive no mamilo, ou aspecto semelhante à casca de laranja. Secreção no mamilo e nódulo (caroço) endurecido e fixo no seio, geralmente indolor, também são sinais de alerta. Podem também surgir nódulos palpáveis na axila e no pescoço.

 

Detecção precoce – Segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), a forma mais eficaz para detecção precoce do câncer de mama é a mamografia. Para o controle do câncer de mama, é recomendado que as mulheres entre 50 e 69 anos realizem mamografia a cada dois anos, mesmo que não tenham alterações.

 

As mulheres devem ter suas mamas examinadas pelo médico(a) ou enfermeiro(a) como parte de seu exame físico. No exame clínico das mamas o profissional observa e apalpa as mamas da paciente na busca de nódulos ou outras alterações .

 

A mamografia é a radiografia da mama capaz de mostrar lesões em fase inicial e até muito pequenas (milímetros) e assim, permite a detecção precoce do câncer de mama. Segundo o INCA, o exame é realizado em um aparelho de raio X apropriado, o mamógrafo. Nesse aparelho, a mama é comprimida de forma a fornecer melhores imagens, e, portanto, melhor capacidade de diagnóstico. O desconforto provocado é discreto e suportável.

 

Fatores de risco – Entre os fatores de risco de câncer de mama estão a primeira menstruação precoce (antes dos 12 anos), a menopausa tardia (após os 50 anos), a primeira gravidez após os 30 anos ou não ter tido filhos e ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente por mais de cinco anos. O sedentarismo, excesso de peso, consumo de bebida alcóolica e exposição frequente a radiações ionizantes também aumentam o risco de desenvolver a doença.

 

A hereditariedade é responsável por 10% do total de casos. Mulheres com história familiar de câncer de mama e ovário, especialmente se uma ou mais parentes de primeiro grau (mãe ou irmãs) foram acometidas antes dos 50 anos apresentam maior risco de desenvolver a doença. A mulher que possui um desses fatores genéticos tem risco elevado para câncer de mama. É recomendado que essa mulher converse com o médico para avaliação do risco e conduta a ser seguida.

 

A presença de um ou mais desses fatores de risco não significa que a mulher terá necessariamente câncer de mama. As mulheres, de todas as idades, devem ser orientadas a olhar, palpar e sentir suas mamas no dia a dia para reconhecer suas variações naturais e identificar as alterações suspeitas. Em caso de alterações persistentes, procure uma unidade de saúde.

 

Fonte: Blog da Saúde – Autor: Bia Magalhães

Os municípios de Sete Lagoas e Contagem, em Minas Gerais, assinam nesta quinta-feira (2) termos de compromisso que autorizam o funcionamento de cursos de medicina nas duas cidades.


O secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Fausto Pereira dos Santos, participa da atividade. A ação faz parte das medidas estruturantes do programa Mais Médicos, que visam à expansão e interiorização da formação médica no país.


Assinatura do termo de criação de cursos de medicina em Sete Lagoas e Contagem
Data: 2/10 (quinta-feira)
Horário (Sete Lagoas): 11h
Local: Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas - Rua Nicola Lanza, nº 140, centro – Sete Lagoas


Horário (Contagem): 15h30
Local: Auditório da prefeitura municipal - Praça Tancredo Neves, nº 200 - Contagem

Fonte: Agência Saúde

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