Vinte e oito crianças tiveram reações alérgicas depois de tomarem a vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola. Por isso, o Ministério da Saúde recomendou que meninas e meninos com alergia à proteína de leite de vaca não devem tomar a vacina tríplice.
 

Ela é fornecida por um laboratório da Índia. Segundo o Ministério, na bula, não há contraindicação para alérgicos. Mas, na vacina, foi detectada a presença de um produto que pode causar reações.

 

Uma nota técnica foi enviada, nesta quarta-feira (19) orientando as secretarias estaduais de saúde. De acordo com o Ministério, cada secretaria tem autonomia para manter ou restringir ainda mais a aplicação da tríplice viral.

 

No Distrito Federal, a vigilância epidemiológica decidiu não vacinar as crianças que sofrem de intolerância à lactose, que é o açúcar do leite.

 

E no estado do Amazonas, ninguém está sendo imunizado contra sarampo.

 

O Ministério da Saúde garante que todos os menores de cinco anos que não tomarem a dose agora, durante a campanha, vão receber a tríplice futuramente.

 

A vacinação contra a poliomielite continua normalmente em todo o país, sem restrições. A campanha termina no próximo dia 28.

 

Fonte: Agência Brasil - Katiana Rabelo

Com o objetivo de esclarecer sobre o procedimento de importação de medicamentos controlados sem registro, a Anvisa elaborou um tutorial disponibilizando as orientações gerais sobre como solicitar a autorização de importação. De acordo com a legislação nacional é possível importar produtos sem registro, desde de que seja para uso pessoal.

 

As substâncias de controle especial no Brasil estão listadas no Anexo I da Portaria 344/98, que é atualizada periodicamente por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC). O histórico de atualizações desta portaria está disponível aquiil

 

Passo a passo

O primeiro passo a ser seguido é enviar uma solicitação contendo os documentos originais listados abaixo, endereçado ao Gabinete do Diretor Presidente (Gadip). Essa exigência é extremamente necessária, pois medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança.

 

A correspondência com a solicitação de importação excepcional dos medicamentos controlados sem registro na Anvisa deve ser enviada ao seguinte endereço, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5 Área Especial 57, Bloco D, 4º andar – CEP: 71-205-050, Brasília-DF.

 

Para dar rapidez ao processo, uma cópia eletrônica dessa solicitação deverá ser encaminhada para as três seguintes áreas: Assessoria do Gadip (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), Medimentos Controlados (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e Uniap (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

 
Lista de documentos

Receita médica contendo, obrigatoriamente, nome do paciente e do medicamento, posologia (indicação da dose adequada), quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM);

 

Laudo médico contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) e nome da patologia, descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa;

 

Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente ou responsável legal;

 

Formulário de solicitação de importação excepcional de medicamentos sujeitos a controle especial, preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.
 


Após o recebimento da documentação, serão prestados os esclarecimentos detalhados para a instrução do processo junto à Anvisa, neste momento poderão ser solicitadas informações adicionais.

 

Para os medicamentos serem liberados ao chegar no Brasil é necessário que o interessado tenha a autorização de importação em mãos.


Questões relacionadas à tributação e ao desembaraço aduaneiro devem ser verificados junto à Receita Federal. O interessado deve atentar para as modalidades de importação disponíveis e suas respectivas tributações ou isenções de impostos, conforme o caso.

 

Liberação de importação excepcional da substância Canabidiol

 

Um dos medicamentos que tem chamado à atenção por parte da sociedade e da imprensa são os medicamentos à base da substância Canabidiol (CBD). Estes medicamentos também podem ser importados seguindo a orientação acima.

 

De acordo com os dados mais recentes da Anvisa foram recebidos, desde abril de 2014, 223 processos de importação de CBD. Deste número, 184 foram autorizados, 14 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e oito estão em análise pela área técnica. O prazo médio da avaliação da Anvisa tem sido de 9 dias.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

A Anvisa suspendeu, nesta quarta-feira, 19, a distribuição, comercialização e uso do lote D713005 do medicamento Aldosterin (Espironolactona 100 mg, cartela com 16 comprimidos).


O produto foi fabricado pela empresa Aspen Pharma Ind. Farm. Ltda e possui validade até 04/2016. A medida é por causa dos resultados insatisfatórios obtidos nos ensaios de Descrição de amostra e Aspecto.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Anvisa

A Anvisa informa que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 221 de 14/11/2014, a lei 13.043/14, que no Art. 99 altera o Anexo II da Lei 9.782/99 e extingue a Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE). Esse anexo exclui a obrigatoriedade de renovações de AFE e AE anual constantes nos itens 3.1, 3.2 ,5.1 e 7.1, da lei 9.782/99.

 

Dessa forma, todos os assuntos de petição relacionados à Renovação de AFE e AE foram desabilitados do sistema de Peticionamento da Agência.

 

As empresas que já realizaram a petição de renovação e ainda não efetuaram o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), ficam dispensadas do pagamento.

 

A GRU possui validade de trinta dias e, após esse prazo, é descartada sem implicar obrigação de pagamento para o interessado. Para esclarecer dúvidas e solicitar orientações adicionais ligar para a Central de Atendimento da Anvisa, número 0800 642 9782 (ligação gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados).

 

Fonte: Superintendência de Inspeção Sanitária - SUINP

Mais Artigos...