Uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2014) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto atualiza a última lista de medicamentos e insumos, que havia sido publicada em 2012.
 

De acordo com a portaria, a descrição dos medicamentos atende à classificação Anatomical Therapeutic Chemical, da Organização Mundial da Saúde. A lista completa e atualizada de medicamentos e insumos utilizados na rede pública encontra-se disponível no site do Ministério da Saúde na internet.
 

A portaria entra em vigor em 120 dias, período em que, segundo o ministério, as comissões de intergestores bipartites devem enviar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos as decisões tomadas sobre assistência farmacêutica básica em cada estado.
 

Fonte:  Agência Brasil

Já está em funcionamento o primeiro sistema integrado para geração, gestão e intercâmbio de informações sobre alertas de segurança de produtos para consumo.  O Sistema Interamericano de Alertas Rápidos (Siar) foi lançado durante a Reunião do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA), no dia 10 de dezembro, em Washington (EUA). A Anvisa contribuiu com informações técnicas e recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto.

 

O Siar é uma ferramenta a serviço dos consumidores e das autoridades de vigilância de mercado para o intercâmbio de informações e experiência sobre a segurança dos produtos de consumo e o impacto destes na saúde da população.  Os países do continente americano possuem espaços para inclusão de alertas para produtos inseguros. A Anvisa, Inmetro e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que trabalham no projeto desde 2010, abastecem informações relacionadas a problemas com produtos no Brasil.  

 

Durante o lançamento, as autoridades do Comitê de Gestão da Rede Consumo Seguro e Saúde (RCSS), composto pelo Brasil, Colômbia, Peru, Chile e México, apresentaram o Siar para os estados-membros e a todas as autoridades sanitárias presentes.  A Organização Pan-americana de Saúde, Consumers International e outras agências são apoiadoras da RCSS.   

 

O portal da RCSS pode ser acessado neste link

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

A partir da criação da Anvisa e da implantação da política dos medicamentos genéricos, foram estabelecidos importantes regulamentos sanitários. Esses novos regulamentos alcançaram não somente os medicamentos genéricos, mas também os medicamentos similares. Tal fato decorreu da necessidade de regulação do mercado farmacêutico brasileiro para aprimorar os critérios de garantia da qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos, tanto daqueles que já se encontravam no mercado quanto dos que viessem a ser registrados na Anvisa.

 

Dentre outras, a Anvisa publicou em 2003 a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 134/2003, que estabeleceu critérios para a adequação dos medicamentos similares já registrados e comercializados no Brasil. A referida RDC obrigou os detentores de registro de medicamentos similares a apresentarem estudos comparativos com o medicamento de referência tais como, equivalência farmacêutica, perfil de dissolução e bioequivalência/biodisponibilidade relativa (BD/BE), se aplicável ao fármaco e forma farmacêutica. O objetivo destas determinações é a comprovação da equivalência terapêutica entre o medicamento similar registrado e o seu respectivo medicamento de referência.

 

Em 2014, por meio da RDC 58/2014, que definiu as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência, ficou determinada a disponibilização no sítio eletrônico da Agência da relação dos medicamentos similares indicando os medicamentos de referência com os quais são intercambiáveis para a fins de consulta pela população por profissionais de saúde ou qualquer outro interessado.
A lista será atualizada mensalmente, à medida que novos similares forem registrados e renovados com a análise dos estudos comparativos citados.

 

Todos os medicamentos similares intercambiáveis  constantes da lista também , terão na bula do medicamento a  informação a respeito da intercambialidade, conforme determina a RDC 58/2014. Tal informação será apresentada por meio da frase: MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA. A referida informação deve ser incluída  na seção da bula “Identificação do Medicamento”, logo abaixo da Denominação Comum Brasileira  (DCB) do(s) princípio(s) ativo(s) do medicamento, respeitando o modelo já existente de bula descrito no Anexo I da RDC 47/09.


Para essa inclusão, a empresa detentora de registro de medicamento similar intercambiável terá o prazo de 1 (um) ano a contar de sua inclusão na lista publicada no sitio eletrônico da Anvisa. O peticionamento deverá ser feito por meio do assunto “10756 - SIMILAR - Notificação de alteração de texto de bula para adequação à intercambialidade” e deverá ser seguido o fluxo de peticionamento de bulas, de acordo com as orientações do Guia de Submissão Eletrônica de Texto de Bula.

 

Acesse aqui a lista de similares ntercambiáveis, 



Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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