Conhecer melhor o mercado profissional de atuação abre mais possibilidades para o farmacêutico orientar a carreira. Pensando nisso, o Sinfarmig está participando da divulgação do Anuário Mercado Farmacêutico 360º, produzido pelo ICTQ.

 

A publicação está disponível para todos os profissionais gratuitamente. Como o Instituto está localizado em São Paulo, os interessados em adquirir o Anuário deverão pagar uma taxa de R$ 10 referente à postagem para receber a publicação via correio.

 

Outras informações no telefone: 0800 602 6660. Saiba mais em:  http://ictq.com.br/portal/anuario-2015#ixzz3PZJv2az1

 

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de  Minas Gerais – SINFARMIG está iniciando a Campanha Salarial de 2015 para profissionais que laboram em farmácias, drogarias e distribuidoras e cuja data-base é março. Este ano, a campanha tem novidades: todos os farmacêuticos poderão enviar sugestões de reivindicações para o  e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e também pelo Facebook (Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais).
 

As sugestões devem ter caráter de reivindicações coletivas, que se encaixam no âmbito da Convenção Coletiva de Trabalho e poderão ser enviadas até o dia 12/02/15. Na primeira semana de janeiro, o Sindicato dará início às assembléias para montagem da pauta de reivindicações. Fique de olho nas datas e participe da assembléia na sua região.
 


Em breve divulgaremos os locais e horários das assembléias.

Dilma sanciona MP que permite ingresso do capital estrangeiro na Saúde. A Fenafar vai buscar, através da sua Confederação, a CNTU, a construção de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular essa medida que atenta contra a soberania do país em uma essencial para a consolidação dos direitos dos brasileiros e brasileiras. A sanção foi publicada nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União.


Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, “a judicialização do dispositivo que autoriza a entrada de capital estrangeiro no setor de saúde, permitindo que empresas de fora do país possam instalar ou operar hospitais (inclusive filantrópicos) e clínicas, além de executar ações e serviços de saúde é a única saída para impedir essa afronta à soberania e aos direitos do povo brasileiro. O Supremo Tribunal Federal não pode ser conivente com essa medida, claramente inconstitucional”. Pela legislação atual, o capital estrangeiro está restrito aos planos de saúde, seguradoras e farmácias.


Como está explícito no artigo 199, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988: “É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei”.


A Fenafar e outras entidades da sociedade civil fizeram ações junto ao governo para solicitar que a presidente vetasse este dispositivo, que é um desvio absurdo da matéria original ao qual se destinava a Medida Provisória 656: atualizar a tabela do Imposto de Renda e corrigir outras questões financeiras.

“No apagar das luzes da atividade do Congresso, num período tumultuado da atividade política de 2014, ainda ressentido da disputa eleitoral, da necessidade de debater o orçamento e outros temas, os parlamentares viram nesta medida provisória um caminho possível para incluir temas diversos e garantir interesses de vários setores da economia. O que era para ser uma medida provisória para atualizar a tabela do imposto de renda,  acabou virando um pacote de benesses, com perdão de dívidas para clubes, empresas de radiodifusão e inclusão de benefícios para corporações financeiras e econômicas, em detrimento do interesse público. Infelizmente, a presidenta não ouviu o reclamo do movimento social e sancionou o projeto de conversão. Não vamos deixar por isso mesmo. Vamos ao Supremo defender o direito de todos à saúde”, afirmou o presidente da Fenafar.

Da redação da Fenafar / Publicado em 20/01/2015

Foi publicada nesta terça-feira (20/01) a lei 13.097/15 que traz uma série de inovações para o trabalho da vigilância sanitária no Brasil, atualizando normas legais, algumas com mais de 40 anos de existência. Essa publicação é a continuação da atualização dos marcos legais da vigilância sanitária, que se iniciou com duas outras importantes alterações na legislação sanitária nos últimos anos, a Lei 13.043/14 e o Decreto 8.077/13.

 

A nova lei traz inovações que vão alterar a forma de se fazer a regulação sanitária no país, dando mais flexibilidade à Anvisa e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para priorizar as situações de risco que mais impactam na vida do cidadão e no desenvolvimento do setor produtivo. Um exemplo é o registro de produtos que poderá ter sua validade variável e com prazo máximo de 10 anos. Até então, o prazo dos registros era de cinco anos para qualquer produto, independentemente de suas características de produção e riscos inerentes. Esta medida alcança os medicamentos, produtos e equipamentos médicos, cosméticos e saneantes.

 

Outra medida que deve gerar grande repercussão é a possibilidade de que a Anvisa se utilize dos relatórios de inspeção das agências sanitárias de outros países e credencie outras instituições para a realização de inspeções. Trata-se de um alinhamento à tendência internacional de que as autoridades sanitárias trabalhem em cooperação.

 

A norma também vai permitir uma ampliação da rede de laboratório que realizam análises de controle e fiscalização para a vigilância sanitária, isso porque a Anvisa ou os próprios laboratórios oficiais poderão credenciar outros laboratórios públicos ou privados para este fim. A expectativa é que a capacidade de monitoramento dos produtos que estão no mercado se amplie no país, dando mais segurança sobre o que é consumido pela população. A evolução da regulação sanitária no país vem apontando que é preciso avançar no monitoramento do pós mercado, ou seja, daquilo que está efetivamente nas prateleiras e sendo utilizado pelos consumidores.

 

A lei atualiza ainda as regras sobre transferência de titularidade de registros entre empresas, a isenção de renovação para a Autorização de Funcionamento de Empresas, e cria a renovação simplificada de registro para medicamento que esteja há pelo menos 10 anos no mercado e sobre os quais não existam relatos significativos de ineficiência ou efeitos adversos.

 

As normas atualizadas pela Lei 13.097/15 são as leis 6.360/76, a 5.991/73 e a 8.080/90. A diretoria da Agência já determinou providências no sentido de adequar as normas vigentes à nova Lei, como por exemplo, que todos os temas que dependem de regulamentação estejam na próxima Agenda Regulatória, que é o documento que lista as regulamentações que serão tratadas pela instituição.

 

A Anvisa trabalhará de forma integrada com as Vigilâncias Sanitária de Estados e Municípios na implementação da nova lei, pois medidas como o novo modelo de autorizações de funcionamento e a rede de laboratórios exigirão uma atuação conjunta dessas esferas.


Conheça íntegra da Lei 13.097/15, Capítulo X – Da Vigilância Sanitária

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13097.htm

 

Fonte: Imprensa/Anvisa

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