A Anvisa publicou nesta quarta-feira (04/02) a suspensão de dois medicamentos da empresa da empresa.  Um dos produtos suspensos é Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 50 Mg/ML + 12,5 Mg/ML Pó Para Suspensão Oral. A medida alcança a distribuição, comercialização e uso de todos os lotes do produto fabricados a partir de fevereiro de 2013. A medida da Anvisa determina ainda a interrupção da fabricação do produto e o recolhimento dos estoques existentes no mercado por parte do fabricante.

 

Neste caso, a medida foi motivada pela constatação de que o medicamento estava sendo fabricado com excipiente diferente do que foi aprovado pela Anvisa e ainda pelo uso de um insumo farmacêutico que estava sendo sintetizado de forma diferente do que consta no registro do produtos. As duas mudanças podem levar a alterações no resultado final do produto. Os excipientes são substâncias presentes nos medicamentos para dar características como volume, forma e consistência ao produto.

 

O segundo caso é do medicamento Rifamicina 10 Mg/ML Solução Tópica Spray, que teve a sua fabricação suspensa após a constatação de que o laboratório aumentou o tamanho do lote em 10 vezes sem aprovação da Anvisa.

 

Fonte: Imprensa / Anvisa

As assembléias para discutir e montar a pauta de reivindicações do setor de Farmácias, Drogarias e Distribuidoras estão acontecendo em várias cidades do estado.

 

Venha participar com o Sinfarmig e dê sua contribuição para enriquecer a Campanha Salarial 2015.

 

E atenção, sua sugestão para melhoria de condições de trabalho e salário também pode ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Facebook (Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais).

 

As sugestões devem ter caráter de reivindicações coletivas, que se encaixam no âmbito da Convenção Coletiva de Trabalho e poderão ser enviadas até o dia 12/02/15.

 

Confira algumas das reivindicações recebidas dos colegas farmacêuticos:

 

Piso salarial no valor de R$3.500,00 para 40h

 

Adicional de 20% para o RT

 

Hora extra de 200% aos domingos e feriados

 

Adicional de insalubridade de 20% sobre o salário base

 

Conta salário (Pagamento obrigatório em depósito bancário)

 

 
Próximas Assembléias:

 

Ipatinga - 09/02

Horário: 18h / Local: Auditório da Prefeitura de IPatinga - Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro

 

Montes Claros – 10/02

Horário: 18h30 / Local: Av. Dulce Sarmento, 140, Centro

 

Juiz de Fora – 12/02
Horário e Local: A confirmar

 

OBS: Em breve, de acordo com datas-bases já estabelecidas, faremos também as campanhas salariais de Indústria, Farmácia Hospitalar e Análises Clínicas.

Documento da Advocacia-Geral da União, enviado à Presidência às vésperas da sanção, recomendou o veto parcial do artigo que abria o capital estrangeiro na saúde.

 

 
Sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, a regra que permite investimento estrangeiro nos serviços de saúde foi considerada inconstitucional por setores dentro do próprio governo. Documento sigiloso da Advocacia-Geral da União, obtido pelo ‘Estado’, enviado às vésperas da sanção presidencial, recomendou o veto parcial do artigo, que prevê a permissão da entrada de capital estrangeiro para hospitais gerais e especializados, policlínicas, clínica geral e especializada. “Considerando-se que a amplitude do dispositivo anularia a norma geral de vedação, sugere-se o veto”, informa o documento, encaminhado dia 15 para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O parecer contrário à sanção, que estampa uma falta de consenso dentro do próprio governo sobre o tema, deve servir como munição para entidades que desde a semana passada tentam reverter, na Justiça, os efeitos da lei.

 

 
Para autores do parecer, da forma como estava previsto, o artigo ampliaria de forma significativa a possibilidade de entrada de capital internacional no setor, algo proibido na Constituição Federal. Na avaliação da assessoria técnica, o investimento deveria ocorrer apenas em casos excepcionais , como para doações de organismos internacionais ou pesquisas. Consultores justificam que deve ser considerada a relevância do interesse público que levou o constituinte a estabelecer a proibição da participação estrangeira na assistência à saúde.

 

 
“O dispositivo constitucional prevê, de fato, vedação expressa à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País. A ressalva aos casos previstos em lei deve portanto ser entendida como alusão a casos excepcionais, que justifiquem objetivamente a abertura ao capital estrangeiro das ações e serviços de saúde previstos constitucionalmente”, defende o parecer. Desde que entrou em vigor, semana passada, a abertura para o capital estrangeiro na assistência à saúde vem gerando controvérsia entre representantes do setor. Apesar dos sinais trocados dentro do próprio governo, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, veio à público em defesa da nova regra. Terça, numa reunião do Conselho Nacional de Saúde, ele atribuiu as reações contrárias ao desconhecimento e falta de capacidade de análise a fundo da matéria” e ao “antagonismo político inadequado”.

 

 
Chioro reuniu-se, na quinta-feira, com representantes de entidades de saúde coletiva que, descontentes com a medida, prometem recorrer à Justiça. Assim como parte da área técnica do governo, integrantes das entidades entendem que a abertura do capital é inconstitucional. Avaliam ainda que a medida pode trazer o risco de redução da concorrência e o controle do setor por empresas internacionais. “Da forma como está, a lei torna exceção em regra. E tudo feito sem discussão”, afirma a integrante do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Lenir Santos. Chioro argumentou na terça que a lei aprovada semana passada corrige uma distorção já existente no mercado, melhora a concorrência e está longe de significar uma ameaça para o Sistema Único de Saúde. “A abertura de capital já havia acontecido. E de forma assimétrica”, havia dito. Abertura – A primeira brecha para a entrada de capital estrangeiro no mercado de saúde brasileiro ocorreu em 1998, com a lei que regulamenta

 

Planos de Saúde
 

 

Com ela, operadoras de saúde de capital internacional foram autorizadas a comprar planos no Brasil. Desde então, a Amil foi comprada pela empresa United Health e a Intermédica, vendida para o grupo de investimento americano Bain Capital. Depois da compra, as empresas passaram a adquirir hospitais próprios. “O jogo já estava aberto”, resumiu o ministro na terça. Na reunião de quinta-feira com representantes, Chioro voltou a usar o argumento. “Se algo estava errado, o certo seria recorrer ao Cade e não ceder às pressões e abrir de vez a participação para estrangeiros. Em vez de nortear, o governo acabou sendo norteado”, disse Lenir. A mudança, porém, é muito bem vista por representantes de hospitais privados. O presidente do Conselho de Administração Nacional de Hospital Privados (Anahp), Francisco Balestrin assegura que a nova regra abre a possibilidade de injeção de recursos no setor e modernização da forma de administração.

 

Fonte: Cebes (Publicado originalmente no jornal O Estado de S.Paulo)
Publicado em 03/02/2015

Por Helena Martins e Jonas Valente*

 

O caráter da Internet e os direitos e deveres dos usuários da rede são objetos de consulta pública: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/ promovida pelo Ministério da Justiça por meio de uma plataforma virtual. Iniciada na última quarta-feira (28), ela trata da minuta do decreto presidencial que vai regulamentar o Marco Civil da Internet. Não é exagerado afirmar que o que está em jogo é o futuro das comunicações no Brasil.

 

Com a consulta, tem início nova batalha. O desafio é garantir uma regulamentação que assegure os avanços conquistados com a aprovação da norma, no ano passado. Um dos pontos mais sensíveis é a neutralidade de rede, princípio que estabelece que todo o conteúdo que trafega na rede mundial de computadores deve ser tratado igualmente.

 

A norma prevê que a neutralidade poderá ser dispensada em casos relacionados aos requisitos técnicos indispensáveis para a prestação do serviço e à possível priorização do tráfego de conteúdo relativo aos serviços de emergência. Na prática, contudo, tem sido comum vermos ações empresariais que colocam em questão a neutralidade e, com isso, o caráter aberto da rede.

 

Exemplos disso são os contratos que possibilitam acesso ilimitado e sem uso de franquia a determinados aplicativos, como faz a TIM em parceria com o WhatsApp ou a Claro com o Twitter e o Facebook. Hoje, até mesmo a Justiça tem dificuldade de estabelecer se essas práticas vão de encontro à lei. Um cenário que favorece as empresas, mas golpeia a conquista da neutralidade. Princípio que não queremos que se transforme em uma palavra sem efetividade.

 

Privacidade

Também está em questão a proteção dos usuários. O Marco Civil já garante que os dados pertencem a eles e que a venda de informações pessoais ou sobre acesso pelas empresas só pode ocorrer com a autorização expressa do internauta. Ocorre que muitas vezes essa permissão é dada quase que automaticamente, por meio de cliques rápidos em links acompanhados por explicações em letras miúdas. Ou mesmo sem informações acessíveis.

 

É preciso criar padrões que assegurem maior clareza sobre procedimentos de segurança e de sigilo adotados pelas empresas e sobre o uso dos nossos dados pessoais. Além disso, tendo em vista que os registros deverão ser guardados pelos provedores para que possam ser acessados em caso de determinação judicial, a regulamentação deverá tratar dos padrões de segurança para a guarda e disponibilização desses dados.

 

A definição é importante para evitar que o armazenamento previsto na norma acabe legalizando e promovendo a vigilância em massa dos usuários. Também para enfrentar a lógica do controle, podem ser propostos mecanismos que garantam que a sociedade tenha conhecimentos sobre o uso dessas informações por parte das autoridades. Caso percamos essa batalha, poderemos ficar todos e permanentemente vigiados e sob suspeita.

 

Acesso

A regulamentação do Marco Civil deve tratar de forma menos detalhada, mas ainda assim não menos importante, dos princípios e objetivos que apontam para a essencialidade do serviço de acesso à Internet e para a garantia de que este seja assegurado a todos os brasileiros.

 

Uma primeira mudança que deve fazer parte do detalhamento da lei é fazer com que este serviço possa ser prestado em regime público, ou seja, que haja obrigações de universalização, de continuidade do serviço e controle maior sobre as tarifas e seus reajustes. Esse regime seria aplicado fundamentalmente àquelas operadoras que atuam no atacado, permitindo que no varejo (na prestação do serviço de acesso diretamente ao cidadão) seja mantido o regime privado.

 

Outra medida fundamental para a universalização do acesso à Internet é o estabelecimento de metas de atendimento a municípios e domicílios, incluindo, além de acessos fixos, centros coletivos a exemplo dos telecentros. Combinadas a elas, a regulamentação do Marco Civil pode envolver a melhoria dos parâmetros de qualidade, com obrigações relativas à continuidade do serviço e ao percentual da velocidade contratada.

 

Governança

O Marco Civil também traz em seus artigos diretrizes para a atuação do Poder Público em suas várias esferas. A regulamentação pode consolidar um sistema nacional de governança calcado no papel protagonista do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) e na criação de comitês congêneres nos estados para acompanhamento das metas e da prestação dos serviços, de modo que este sistema de governança seja transparente, aberto e permeável à participação da sociedade.

 

Todos esses aspectos são fundamentais para resistir à transformação da Internet em um espaço cerceado e pautado por interesses privados e para fortalecer a luta por direitos no ambiente virtual. Uma vez mais, a batalha será intensa, afinal não são poucos ou frágeis os grupos que se opõem a um ambiente livre e pautado pela compreensão da comunicação como um direito fundamental.

 

Diante deste cenário, a participação popular – chave das conquistas na formulação e aprovação do Marco Civil da Internet – uma vez mais é nossa maior arma nesse enfrentamento.

 

* Helena Martins é jornalista, doutoranda em Comunicação Social pela Universidade de Brasília e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos. Jonas Valente é jornalista, doutorando em Sociologia pela Universidade de Brasília e integrante da Coordenação Executiva do Intervozes.

 

Fonte: Intervozes

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