A taxa de rotatividade de 2013 foi de 43,4% - um desastre para o trabalhador e um drama para a sociedade. Entenda melhor como ela funciona.
 

 

Rotatividade no mercado de trabalho é a substituição de um empregado por outro no mesmo posto de trabalho. No Brasil, as empresas têm total liberdade para contratar e demitir a qualquer momento, sem precisar apresentar nenhuma explicação ao trabalhador. Basta pagar os custos da rescisão do contrato de trabalho.
 

 

No mercado formal de trabalho do país, milhões de vínculos de emprego são rompidos anualmente e novos são estabelecidos. Nos anos 1990, este fenômeno ocorria em um cenário de alto desemprego, precarização das condições de trabalho e redução dos salários pagos aos novos contratados em relação aos pagos aos demitidos. Contudo, há uma década, o desemprego vem se reduzindo, a formalização aumentando, os salários crescendo e, mesmo assim, o fluxo de demissão e contratação continua em ampliação.
 

 

Há alguns anos, o DIEESE, em cooperação com o Ministério do Trabalho e Emprego e entidades sindicais, investe no estudo da rotatividade no mercado de trabalho, procurando inclusive formas de intervenção que ajudem a reduzir o problema. Há publicações que tratam dessa temática no site da entidade (www.dieese.org.br). O último trabalho foi recentemente divulgado, com dados de 2013.
 

 

Com base nos registros administrativos da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o fluxo geral de demissões e contratações no mercado formal é analisado, sem observar especificamente o posto de trabalho, como uma maneira de aproximação da mensuração da taxa de rotatividade.
 

 

Os registros da Rais indicam que houve crescimento do mercado formal de trabalho no Brasil na última década, que passou de um estoque de 29 milhões de vínculos em 31/12/2002 para quase 49 milhões em 31/12/2013. Portanto, foram 20 milhões de novos empregos com carteira de trabalho. Entretanto, o estoque de postos de trabalho no final do ano não revela o grande fluxo de admissões e demissões que ocorre ao longo do ano. Por exemplo, em 2013, foram mais de 75 milhões de vínculos ativos ao longo do ano, dos quais mais de 26 milhões foram rompidos no mesmo período. Qual é a lógica dessa dinâmica que se repete anualmente?
 

 

A taxa de rotatividade do conjunto do mercado formal de trabalho (celetistas estatutários), em 2013, foi de 54,9%, levemente inferior à taxa de 2012 (55,2%), contudo superior à de 2003 (42,7%). Considerando que os servidores públicos estatutários têm estabilidade no emprego, procedeu-se ao cálculo da rotatividade somente dos trabalhadores contratados no regime celetista (emprego com carteira de trabalho) e submetidos à demissão por iniciativa do empregador. Com este recorte, a taxa fica em 63,7% em 2013, estável diante dos 64,0% de 2012, mas bem superior aos 52,4% de 2003. O crescimento do contingente de ocupados ampliou o ritmo frenético de contratações e demissões dos trabalhadores celetistas.
 

 

As demissões ocorrem predominantemente para os trabalhadores com menos de 1 ano de vínculo e representam 66% dos desligamentos. Quase metade (31%) dos desligados tinha até três meses de vínculo, ou seja, estava no período caracterizado pela legislação como contrato de experiência. As ocupações em que mais rodam trabalhadores são aquelas vinculadas ao apoio na produção e nos serviços: assistentes, auxiliares, serventes e ajudantes.
 

 

A demissão, rompimento do vínculo que decorre de iniciativa patronal, representou 68% dos desligamentos em 2013 (era 78% em 2003). Com o mercado de trabalho aquecido e queda no desemprego, observa-se o aumento do desligamento a pedido do trabalhador, de 16%, em 2003, para 25%, em 2013. Transferências representaram 6,5%, falecimentos, 0,3%, e aposentadorias, 0,1% (2013) dos rompimentos dos vínculos de emprego.
 

 

Ao subtrair da taxa de rotatividade total (63,7%) os desligamentos a pedido do trabalhador, as transferências, as mortes e aposentadorias, chega-se à taxa de rotatividade decorrente da demissão por iniciativa patronal, que atingiu 43,4%, em 2013, e ficou levemente superior aos 40,9% de 2003. Portanto, mesmo em um mercado de trabalho mais competitivo, no qual as empresas reclamam da falta de mão de obra, o ritmo de demissão por inciativa patronal cresce.
 

 

Há muita diferença na taxa de rotatividade entre os setores, conforme indica o Quadro 1.


 

 
Em 2013, o número de estabelecimentos foi estimado em 3,9 milhões, dos quais 6% foram responsáveis por mais de 63% das demissões. É importante esclarecer que uma empresa pode ter vários estabelecimentos - por exemplo: um banco tem uma rede de agências e cada agência bancária é considerada um estabelecimento.
 

 

Em torno de 58% dos estabelecimentos do país operam com taxa de rotatividade acima da média. Ao mesmo tempo, 18,6 mil estabelecimentos, o que representa 0,5%, são responsáveis por 34% dos desligamentos.
 

 

Qual é mesmo a funcionalidade econômica da rotatividade? Um trabalhador normalmente pede demissão porque o posto de trabalho é ruim (salário, condições de trabalho etc.) ou porque teve uma oportunidade melhor e isso ocorre quando o mercado de trabalho está aquecido. De outro lado, as empresas demitem para contratar um trabalhador com salário menor, quando há muito desemprego. Contudo, quando as empresas precisam de mais força de trabalho e disputam trabalhadores no mercado de trabalho, qual a funcionalidade de demitir e contratar?
 

 

A verdade é que há grande flexibilidade para contratar e demitir trabalhadores e esse fenômeno é uma prática permanente dos empresários na economia brasileira. Há que se compreender melhor esse fenômeno, que é característico de uma economia que opera com baixa eficiência, o que é um desastre para o trabalhador e um drama para a sociedade.
 

 

*Clemente Ganz Lúcio, sociólogo, diretor técnico do DIEESE, membro do CDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

]Fonte: Carta Maior

A Lei nº 12.305 prevê, desde 2 de agosto de 2010, que todos os rejeitos do país devem ter uma disposição final ambientalmente adequada em quatro anos. Traduzindo e atualizando o juridiquês, a lei — que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país — determina a desativação dos lixões a céu aberto. Na prática, seis meses depois de expirado o prazo, os lixões não foram todos extintos. A estimativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) é que 59% dos municípios brasileiros ainda dispõem seus resíduos em vazadouros a céu aberto ou aterros controlados (lixões com cobertura precária).

 

 

Há multa prevista para quem não cumpriu o prazo. De acordo com informações divulgadas no site do MMA, os artigos 61 e 62 do decreto 6.514 de 2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê que quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

 

 

Os municípios alegam falta de verba e pleiteiam prorrogação do prazo previsto na Lei. “A maioria dos municípios brasileiros não teve condições técnicas e financeiras para cumprir o prazo estabelecido”, argumenta Francisco Lopes, secretário executivo da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE). “A consolidação do fim dos lixões no Brasil é uma realidade ainda longe de ser alcançada. Sobre o impasse, acreditamos não ser possível impor prazos iguais a todos os municípios, afinal, cada um deles possui uma realidade econômica diferente”, diz ele, que defende a criação de um cronograma em escala para atender as normas da lei, com prazos diferentes conforme o número de habitantes dos municípios. “Os municípios com mais de 200 mil habitantes devem elaborar plano de saneamento, com disposição ambientalmente adequada até dezembro de 2015. Já as cidades de 50 a 200 mil habitantes teriam até final de 2016. O prazo para aqueles com menos de 50 mil moradores seria dezembro de 2017”, propõe.

 

 

Atentado ambiental

Em novembro de 2014, o Poder Executivo vetou o trecho de uma medida provisória aprovada pelo Congresso que previa a ampliação em mais quatro anos do prazo para municípios acabarem com lixões. O tema havia sido incluído pelos parlamentares na MP 651, que trata de outro assunto (medidas de incentivo à economia através de desonerações). “A prorrogação de prazos, da forma como prevista, contraria o interesse público, por adiar a consolidação de aspecto importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, a imposição de veto decorre de acordo realizado no plenário do Senado Federal com as lideranças parlamentares, que se comprometeram a apresentar alternativa para a solução da questão”, disse o vice-presidente da República Michel Temer, na justificativa do veto publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2014.

 

 

O deputado federal Chico Alencar (PSOL/RJ) criticou o Congresso pela aprovação da medida que concedia mais prazo aos municípios, a que chamou de “atentado ambiental”. “Aqui na Câmara, quase todos se unem para enfiar em uma MP sobre fundos de renda fixa e ativos financeiros, um tremendo ‘jabuti’! Os mais de 2 mil que cumpriram a lei ficam prejudicados e as negociações com o Ministério Público para dosar as punições às Prefeituras que ainda não fizeram a coleta adequada e os aterros sanitários são jogadas fora. Enquanto a Pátria está distraída com as eleições presidenciais, o Parlamento comete um atentado ambiental (e antirregimental)”, escreveu o deputado em sua página na rede social Facebook à época.

 

 

A ambientalista Zilda Veloso, diretora de Meio Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, conta à Radis que o governo estuda um novo instrumento legal que estabeleça critérios para que o prazo possa ser prorrogado em casos especiais. “O Ministério entende a dificuldade dos municípios, mas simplesmente prorrogar o prazo para todos, sem nenhum critério, não é possível”, diz. O que está sendo feito, segundo ela, é uma articulação com o Ministério Público Federal para estabelecer uma estratégia de negociação dos prazos de encerramento dos lixões por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras. Ainda de acordo com a diretora, alguns municípios já foram notificados pelo Ministério Público para que dessem destinação adequada a seus resíduos.

 

 

“O governo não vai propor prorrogação dos prazos, mas é favorável a abrir debates sobre o aperfeiçoamento da lei”, afirmou ministra Izabella Teixeira, em matéria publicada no site do MMA (5/8/2014). Para ela, é necessário que sejam levadas em conta dificuldades de municípios pequenos, muitas vezes remotos, nem sempre em situação econômica favorável para implantar as ações necessárias. A maior parte do lixo é gerada nas grandes cidades, e a discrepância de volume produzido é muito grande, considerando o porte do município. Quase metade do volume total (que corresponde a mais de 300 mil toneladas de resíduos por dia) são produzidos por 5% dos municípios, um total de 299 cidades.

 

 

Planos simplificados

Os municípios de pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes, podem elaborar planos simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos. Os planos permitem que eles obtenham recursos do Governo Federal, específicos para o manejo dos resíduos e a implantação da coleta seletiva. Segundo o IBGE, até 2013, 1865 municípios haviam declarado possuir planos de gestão integrada de resíduos sólidos nos termos da PNRS.

 

O Governo Federal tem apoiado a formação de consórcios públicos como forma de tornar viável a gestão integrada de resíduos sólidos. Há a possiblidade também de municípios e estados optarem por contratos com empresas privadas para a execução de soluções e prestação de serviços. Questionada se as terceirizações abririam possibilidade para uma “privatização do lixo”, Zilda Veloso garante que a responsabilidade é do poder público. “Ele pode contratar, mas essa contratação não o exime de nada”.

 

Catadores não são prioridade

 

A pesquisadora Amanda Rodrigues acompanhou o fechamento do lixão localizado no bairro Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, na região da Baixada Fluminense, em 2012, quando realizava sua pesquisa de mestrado em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz). Para ela, mesmo nos casos em que houve construção de aterro sanitário, isso não representa que a melhor solução socioambiental tenha sido encontrada. “O caso de Jardim Gramacho vem sendo considerado exemplo por ter conseguido encerrar o funcionamento do lixão e por ter concedido indenização para os 1.603 catadores. Mas que condições têm essas pessoas para disputar no mercado de trabalho?”, questiona.

 

“O fechamento de Jardim Gramacho foi um evento midiático”, considera a pesquisadora, lembrando que o aterro foi desativado em junho de 2012, às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). O local também recebeu bastante divulgação por ter sido retratado nos documentários Lixo Extraordinário, de Lucy Walker, e Estamira, de Marcos Prado, premiados internacionalmente.

 

Amanda relata que em setembro de 2013, ou seja, bem depois do encerramento do lixão, o governo do Estado do Rio de Janeiro ainda aguardava o fim do diagnóstico socioeconômico encomendado a um instituto de pesquisa para implementar melhorias na região onde ficava o lixão. “O curso profissionalizante que foi oferecido aos catadores só se iniciou depois da desativação do lixão. Eles são autônomos, estão acostumados a receber por dia. Alguns não sabiam somar. E depois? Não se fala mais nisso e ninguém volta para observar as condições de vida dessas pessoas. Mesmo assim, esse desfecho foi considerado moralmente aceitável”, afirmou.

 

*Matéria publicada na Revista Radis 149. Fevereiro de 2015. (Elisa Batalha)

 

Fonte: Agência Fiocruz de Notícias

São Paulo – O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em comentário à Rádio Brasil Atual, na última sexta-feira (20), ressaltou a importância do seguro-desemprego, um dos pilares do sistema de proteção ao emprego, trabalho e renda. Frente às mudanças que restringem o acesso ao benefício, com a edição das medidas provisórias 664 e 665, em debate no Congresso, Clemente defendeu o aperfeiçoamento dos demais pilares da política de emprego, como o sistema de intermediação de vagas, que deve oferecer condições de uma "procura ativa" para que o trabalhador consiga nova ocupação rapidamente. Ele destacou ainda a importância da formação técnica, hoje, a cargo do Pronatec.

 

Além do socorro ao desempregado, da formação e da intermediação entre empregados e empregadores, o diretor técnico do Dieese apontou a necessidade de implementação de um sistema de proteção do emprego, também defendido pelas centrais sindicais, para o caso de empresas que, com dificuldades decorrentes de eventos externos, pudessem contar com mecanismos de incentivo visando a evitar demissões. "Seria mais um complemento para que a situação de desemprego não viesse a ocorrer."

 

"É um sistema de proteção muito importante para o trabalhador, muito importante para a economia, porque preserva parte da renda do trabalhador e dá condições para que ele possa, de maneira digna, voltar ao mercado", concluiu Clemente.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

 

O Sinfarmig enviou, no dia 12 de fevereiro, ofício à Prefeitura Municipal de Baependi solicitando correção na remuneração prevista para concurso publicado com vaga para farmacêutico. De acordo com o edital, a remuneração para uma jornada de 30 horas é de 1.777,37.

 

 
O Sinfarmig ressalta que o valor proposto não condiz com as responsabilidades e seriedade do trabalho desse profissional que é responsável pela estratégia terapêutica mais importante e recorrente em todos os serviços de saúde do município que é a terapêutica medicamentosa.

 

 
O Sindicato solicita ao prefeito a devida atenção e providências para corrigir a defasagem salarial do profissional farmacêutico neste concurso para que o mesmo tenha condições dignas de desempenhar suas atividades.

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