No ano passado, o número de indenizações pagas pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) foi 20% maior que o de 2013, passando de 633 mil pessoas atendidas para 763 mil. Das indenizações pagas no período, 76% foram destinadas a vítimas de acidentes com motocicletas, embora esse veículo represente apenas 27% da frota nacional.


Ao todo, R$ 3,9 bilhões foram pagos a pessoas que sofreram acidentes em ruas e estradas no país.


Entre os indenizados, mais de 580 mil foram vítimas de acidentes com motocicletas. Destas, 88% são do sexo masculino, 82% indenizadas por invalidez permanente e 4% por morte.  Dos indenizados do Dpvat em 2014 por morte, 88% dos registros envolveram motos.

Os acidentes com automóveis representaram 19% (147.012) das indenizações pagas, enquanto os com picapes e vans somaram 3% (21.855).

O balanço foi divulgado pela Líder-Dpvat, seguradora responsável pelo seguro. De acordo com a empresa, 78% das indenizações foram pagas por invalidez permanente, 15% para reembolso de despesas médicas e 7% por morte.

Das 763 mil vítimas de trânsito que requereram o seguro no ano passado, 75% são homens. Os jovens entre 18 e 24 anos representam 24% das vítimas, enquanto o grupo entre 25 e 34 anos alcançou 28%. A faixa etária de 35 a 44 anos representa 19% dos acidentados e a mesma porcentagem vale para a de 45 a 64 anos.

Das indenizações pagas por morte, 50% (25.889) foram destinadas a motoristas (sendo 16.356 motociclistas), 31% (16.252) a pedestres e 19% (21.776) a passageiros, que também têm direito ao seguro quando vítimas de acidentes de trânsito.

O Dpvat é um seguro obrigatório para veículos automotores e dá direito a três tipos de cobertura aos envolvidos em acidentes de trânsito: morte (R$ 13.500 por causa da família), invalidez permanente (até R$ 13.500, variando conforme a gravidade da lesão) e Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (até R$ 2.700, de acordo com despesas comprovadas e valor limite de tabela do Sistema Único de Saúde(SUS).

Fonte: Agência Brasil

Prevenção de erros e uso seguro de medicamentos são alguns dos temas da segunda edição de simpósio que o Núcleo de Pesquisa Administração em Enfermagem (Nupae), da Escola de Enfermagem, realizará no dia 14 de abril.

 

Com o tema Segurança do paciente: articulação teórico-prática para a gestão da qualidade em saúde, o Simpósio do Núcleo de Pesquisa Administração em Enfermagem vai promover espaço de discussão téorico-prática sobre a segurança do paciente como dimensão importante da qualidade nos serviços de saúde.

 

A programação inclui palestras sobre higienização, desafios e perspectivas para a prática, o ensino e a investigação em saúde. Também haverá mesa-redonda sobre experiências em segurança do paciente no cotidiano do trabalho hospitalar e Check list de cirurgia segura: o que mudou na prática?.

 

As inscrições devem ser feitas até 10 de abril pelo site da Fundep. O investimento é de R$ 30 para estudantes de graduação e pós-graduação e R$50 para profissionais, pesquisadores e docentes.

 

O evento será realizado no dia 14 de abril, das 8h às 18h, no auditório Maria Sinno da Escola de Enfermagem (Avenida Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia).

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da UFMG

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (4) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do Lote 8230, fabricado em agosto de 2014, do produto Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, 40 mililitros (ml) e do Lote 1401, de abril de 2014, do cosmético Oil Siliconado, 30 ml, fabricados por B&F Indústria e Comércio de Cosméticos.

 

De acordo com o texto, no caso do produto Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pH e de rotulagem, por não conter data de validade e apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa.

 

No caso do cosmético Oil Siliconado, laudo emitido pelo mesmo órgão apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem por não conter data de validade e por apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa. A resolução entra em vigor hoje e vai vigorar pelo prazo de 90 dias.

 

A B&F Indústria e Comércio de Cosméticos informou que já tomou as devidas providências e que retirou do mercado todo o estoque dos produtos. A empresa investiga a possibilidade de falsificação dos produtos em questão.

 

Fonte: Agência Brasil

Com dados dos sindicatos e do Ministério do Trabalho, central demonstra que projeto de lei a ser votado no início de abril rebaixa direitos e aumenta riscos de acidentes

 

São Paulo – O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que legaliza a terceirização no Brasil, está na agenda do Câmara dos Deputados para ser votado logo no início de abril. A CUT lança hoje (3) documento elaborado com base em dados dos sindicatos e do Ministério do Trabalho demonstrando que o PL é sinônimo de rebaixamento dos direitos trabalhistas e de mais riscos de acidentes de trabalho.

 

O dossiê "Terceirização e Desenvolvimento: uma Conta que Não Fecha" foi elaborado pela central em parceria com o Dieese. O PL 4330, de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim. Além dos serviços já terceirizados como de limpeza e vigilância, considerados atividades-meio, os empresários terão liberdade para contratar terceiros para realizar inclusive a principal atividade da empresa.


Desde que o projeto de lei foi elaborado, as centrais sindicais lutam para impedir a aprovação. Por isso, a CUT reuniu dados de algumas categorias organizadas e do ministério para demonstrar como a terceirização já existente vem acarretando prejuízos aos brasileiros.

 

De acordo com o estudo, o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados. Porém, é possível ainda afirmar, segundo o estudo, que este número está subestimado, pois parte considerável está alocada na informalidade. O salário médio do trabalhador terceirizado foi 24,7% menor que o do trabalhador direto em 2013.

 

“Precisamos lutar para este projeto não ser aprovado. Isso afeta todas as categorias, e é a precarização do trabalho. Não podemos regredir na conquista de direitos trabalhistas. Permitir que o patrão substitua o profissional de atividade-fim por terceiro é um retrocesso”, disse o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre.


Os correspondentes bancários são exemplos de como a terceirização já existente é desigual em relação aos profissionais contratados diretamente pelos bancos. Ao contrário do bancário, o correspondente não tem acesso aos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria, como participação nos lucros ou resultados (PLR), além dos salários extremamente inferiores e da jornada de trabalho ser bem maior.

 

Salário e jornada

O documento revela ainda que, na distribuição dos terceirizados por estado, destacam-se São Paulo (30,5%), Ceará (29,7%), Rio de Janeiro (29,0%), Santa Catarina (28%) e Espírito Santo (27,1%), com uma concentração de terceirizados superior à média nacional de 26,8%.

 

Já em relação à jornada de trabalho, o dossiê ressalta que os terceirizados cumprem uma jornada de três horas a mais semanalmente, sem considerar horas extras realizadas ou banco de horas, que não são objeto do levantamento do ministério. Se a jornada fosse igual à daqueles contratados diretamente, seriam criadas 882.959 vagas de trabalho a mais.

 

“Se já ocorre uma discrepância na jornada, salários e benefícios hoje, imagine como ficará se essa lei é aprovada. O volume de acidentes e mortes também é preocupante, já que muitas vezes o terceiro não recebe o treinamento adequado. É um conjunto de fatores que tornam essa lei absurda”, disse Nobre.

 

No Senado também
Na mesma linha do PL 4.330, a bancada do PSDB pediu o desarquivamento do Projeto de Lei do Senado (PLS) 87/2010, de autoria do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que prevê também a liberação da terceirização da atividade-fim.

 

Outra questão importante sobre este tema é um processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), da empresa Cenibra, no qual a decisão do julgamento poderá influenciar os demais processos sobre terceirização de atividade-fim. A companhia foi condenada a pagar R$ 2 milhões em uma ação civil pública do Ministério do Trabalho, em 2006, por terceirizar toda a cadeia produtiva.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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