Ontem, 30/03, foi realizada reunião com os farmacêuticos hospitalares para tratar da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para jornada de 12X36 horas. Além dos diretores do Sindicato, esteve presente o corpo jurídico da entidade para ouvir os farmacêuticos sobre suas necessidades e esclarecer dúvidas sobre o assunto.

 

O motivo da proposta da nova jornada por parte dos empregadores são as exigências decorrentes da Lei 13.021/14. Eles estão propondo a jornada 12x36, já muito utilizada nos hospitais privados, para atender à legislação que exige farmacêuticos durante 24 horas diárias nos estabelecimentos de saúde.
 

Para que a jornada 12X36 possa ser implantada na farmácia hospitalar, segundo a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, ela deve estar prevista em “Convenção Coletiva” ou  “Acordo Coletivo de Trabalho”.  O acordo deve ser obrigatoriamente negociado e firmado entre o sindicato profissional, o Sinfarmig, diretamente com cada empregador.
 

“Antes de partir para o estabelecimento do acordo com cada empresa, queríamos ouvir a categoria e por isso marcamos a reunião que aconteceu ontem”, explica a diretora do Sinfarmig Junia Dark Vieira Lelis.  Pelo modelo de “Acordo Coletivo” redigido pelo advogado do Sinfarmig, reivindica-se um salário de R$3.446,68 para a jornada 12x36. Agora, respaldado pela categoria, o Sinfarmig se reunirá com os empregadores para discutir a proposta de Acordo Coletivo aprovada pelos farmacêuticos hospitalares presentes.

 
Fique ligado e vá acompanhando todas as etapas da negociação do “Acordo Coletivo” com os Hospitais.

Acesse o  site www.sinfarmig.org.br e no Facebook: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais.     

 

 No sábado, 28/03, o diretor do Sinfarmig, Rilke Novato Públio, falou para a turma do primeiro período de Farmácia da Faculdade Pitágoras em Betim.

 

Foi a terceira palestra que o Sindicato promoveu, em 2015, em faculdades mineiras visando  maior contato com os futuros farmacêuticos.  

A Anvisa suspendeu, em todo o território nacional, a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos Espinheira Santa, Menoflora, Anti-depressivo, Energiflora, 30 Ervas Emagrecedor.

 


Os produtos foram fabricados por Flora Brasil Produtos Naturais. A empresa não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa. Por isso, todos os produtos comercializados por ela estão irregulares.

 

A Anvisa determinou a apreensão e inutilização das unidades encontradas no mercado dos produtos citados.

 

A medida está na Resolução nº 981, publicada nesta segunda-feira (30/3) no Diário Oficial da União (DOU).

 

A Anvisa também determinou a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto 100 Fórmiguinha baratas e lesmas, conteúdo 30 ml, fabricado por empresa desconhecida.

 

Foi identificado em estabelecimento agropecuário da região da cidade de Cascavel/PR o produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

 

A medida está na Resolução nº 979, também publicada nesta segunda-feira (30/3) no DOU.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

A Coordenação de Segurança Institucional iniciou um processo de investigação para apurar denúncias de estelionato, em que terceiros estariam tentando se passar por funcionários da Anvisa.

 

Segundo as denúncias, um falsário telefona para diretores de empresas do setor regulado pela Agência e alega falar em nome do Diretor-Presidente da Anvisa. Quando não tem êxito no contato telefônico, deixa um dos telefones da Agência para o retorno da ligação.

 

A Coordenação de Segurança Institucional já acionou os órgãos policias para procederem à investigação do caso.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

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