A Anvisa determinou a suspensão, comercialização e uso de todos os lotes válidos do Protectina (hiclato de doxiciclina), cápsulas gelatinosas duras com microgrânulos, em todas as concentrações. O medicamento é registrado pelo Laboratório Gross S.A.
Uma das razões da suspensão é o fato de que Laboratório não solicitou a inspeção para fins de Certificação em Boas Práticas de Fabricação do local declarado no registro como responsável pela produção e encapsulamento do produto intermediário (microgrânulos de hiclato de doxiciclina), da Ethypharm Industries S/A (Houdan, França). Também não foram comprovados os locais de fabricação do medicamento.
Em 03 de novembro de 2014, a Agência já havia indeferido o pedido de renovação de registro do medicamento.
A medida está na Resolução nº 1648/2015, publicada nesta segunda-feira (08/06) no Diário Oficial da União (DOU).
A Agência determinou que a empresa promova todo o recolhimento de todo o estoque do medicamento citado na Resolução.
Fonte: Imprensa Anvisa
08/06: GENÉRICO CONTRA CÂNCER DEVE ENTRAR NO MERCADO
A Anvisa aprovou o registro do genérico Capecitabina, medicamento indicado para o tratamento de câncer de mama, câncer de cólon e reto e câncer gástrico em condições estabelecidas na bula. Esse é o 21º genérico inédito registrado na Agência neste ano.
A disponibilidade deste medicamento no mercado representa uma nova opção de tratamento para pacientes e médicos a um custo mais acessível, pois os genéricos chegam ao mercado com um preço menor que o valor de tabela dos medicamentos de referência.
A concessão do registro significa que esse produto é cópia fiel de seu referência e que possui eficácia e segurança comprovada.
Fonte: Imprensa Anvisa
08/06: UNIVERSIDADE LANÇA CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS
A Faculdade de Direito e Ciências do Estado, da UFMG, lança nesta quarta, dia 10, seu mais novo programa de pesquisa e extensão: a Clínica de direitos humanos: diálogos interdisciplinares. O laboratório será apresentado em seminário que começa às 11h, na Sala da Congregação do Edifício Villas Boas, na avenida Álvares Cabral, número 211, no Centro de Belo Horizonte.
Comporão a mesa do evento, que é aberto ao público, os professores Miracy Barbosa de Souza Gustin, Marcelo Maciel Ramos, Fabiana de Menezes Soares, Felipe Martins Pinto e a professora Camila Silva Nicácio, coordenadora da Clínica de Direitos Humanos. Também foram convidados professores de diferentes áreas do conhecimento da UFMG e profissionais do Direito.
Humanização da justiça
O programa, de caráter interdisciplinar, pretende se constituir em ambiente de reflexão e proposição de formas de atuação que contribuam para a humanização da justiça e a transformação social. Também se dedicará a capacitar estudantes, professores, servidores e profissionais para uma atuação jurídica comprometida com a promoção dos direitos humanos.
As atividades da clínica são estruturadas em atividades de capacitação em direitos humanos, com leituras, debates e pesquisas acadêmicas, e de acompanhamento jurídico de casos paradigmáticos de pessoas que tiveram seus direitos violados.
Fonte: Assessoria de Comunicação da UFMG
08/06: CFF REGULAMENTA A ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO NA FLORALTERAPIA
Farmacêuticos que atuam na área da floralterapia tiveram suas atividades regulamentadas com a aprovação de resolução pelo plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) em 29 de maio. A resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre Florais e pelas Assessorias Técnica e da Presidência e revisada pelo Grupo de Trabalho sobre Homeopatia e entrará em vigor após sua publicação.
A resolução regulamenta a atuação clínica do farmacêutico em floralterapia e estabelece como exigências para atuação na área, que o profissional seja egresso ou de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou de curso livre com carga horária mínima de 180 horas.
Também poderão requerer o reconhecimento aos seus CRFs, os farmacêuticos que comprovarem que já têm experiência na área, mediante apresentação de termo de consentimento informado de atendimento a pelo menos dez pacientes, em um prazo de 360 dias a partir da data de publicação da resolução do CFF.
Colaboraram na formulação da proposta as farmacêuticas catarinenses Hortência Tierling, que é também presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC) e Karen Denez, presidente da Comissão de Farmácia do CRF-SC e diretora do SindFar-SC. Ambas integram o Grupo de Trabalho sobre Florais.
Para Karen Denez, a regulamentação representa o reconhecimento e a profissionalização dos farmacêuticos especialistas em floralterapia perante seus pares e a sociedade. “Essa resolução muda completamente a forma como serei encarada pelos meus pacientes. Ela representa respeito e valorização para nós que trabalhamos com essa terapia”, comentou ela, que tem 20 anos de experiência.
Hortência Tierling agradeceu ao plenário e, especialmente, ao presidente do CFF, Walter Jorge João, por ter acatado a proposição de elaboração da resolução pelo CRF-SC, com o apoio dos CRFs do Rio Grande do Sul e Paraná. “Essa resolução é um grande avanço para os colegas que praticam a floralterapia”, disse.
O CFF se une a outros conselhos profissionais já haviam regulamentado a atuação de seus inscritos, como os de Odontologia e de Fisioterapia. “A valorização do farmacêutico como detentor do conhecimento técnico sobre medicamentos e outras terapias preventivas e curativas é uma prioridade do CFF nesta gestão. E a instrumentalização desses profissionais, para que possam angariar cada vez mais o respeito e o reconhecimento por parte da sociedade é uma forma de o plenário do conselho contribuir com uma visibilidade cada vez maior de nossa profissão”, disse Walter Jorge João.
A floralterapia começou a ser estudada na década de 1930, pelo médico bacteriologista Edward Bach, também homeopata, membro do Royal Colleg of Physicians, e diplomado em Saúde Pública em Cambridge. Os resultados positivos obtidos com o sistema Floral de Bach estimularam pesquisadores do mundo todo a desenvolver outros sistemas florais.
Atualmente, a floralterapia é amplamente aceita e aplicada em mais de 70 países, inclusive no Brasil. A partir de 2006, com a publicação da Portaria GM/MS nº 971, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, alguns estados e municípios passaram a adotar políticas e a instituir resoluções relacionadas a estas práticas, com a inclusão da floralterapia.
Fonte: SindFar-SC