Leandro Farias: Eduardo Cunha contra a saúde

 

Coluna Tendências e Debates

 

Jornal Folha de São Paulo – 27/05/2015

 

Em meio à crise financeira e política em que o Brasil se encontra, a cultura do bode expiatório vem tomando força e surgindo como a solução para os problemas do país, mais uma vez.

 

As ruas vêm sendo tomadas por uma enorme indignação canalizada na figura da presidente da República e acompanhada de cenas cômicas protagonizadas por integrantes dos setores mais ricos da sociedade, como os "panelaços".

 

A opção pelo impeachment foi tomada no passado e o problema da corrupção continua até hoje. O PT tem grande contribuição nesse cenário de instabilidade política, uma vez que permitiu que o PMDB crescesse nos bastidores.

 

Enquanto o foco se encontra na figura da Dilma, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a "toque de caixa" e de maneira eficiente, cria PECs, MPs e projeto de leis que favorecem aos interesses do capital, visando à garantia do cumprimento das promessas feitas aos empresários que o financiaram durante as eleições.

 

Mesmo que para isso a Casa que, em tese, é do povo esteja tomada de aparato de segurança, e a nossa Constituição Federal tenha se tornado uma verdadeira colcha de retalhos.

 

O setor que vem sofrendo duros golpes é o da saúde, mais precisamente o SUS (Sistema Único de Saúde). Eduardo Cunha foi relator da medida provisória 627, que anistiava a dívida dos planos de saúde ao SUS em R$ 2 bilhões e votou a favor da MP 656, que permitiu a entrada de capital estrangeiro na assistência à saúde.

 

Cunha também é autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 451, que insere planos de saúde como direitos dos trabalhadores, e vetou a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigaria os planos de saúde. Eduardo Cunha, ao favorecer os empresários da saúde, declarou guerra ao SUS.

 

Segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde registraram em 2013 o lucro de R$ 111 bilhões. Nas eleições de 2014, as empresas Amil, Bradesco Saúde, Qualicorp e grupo Unimed Saúde doaram R$ 54,9 milhões, contribuindo para a candidatura de 131 parlamentares –Eduardo Cunha, entre eles. O fim do financiamento privado de campanha surge como uma solução para frear essa promiscuidade.

 

Como se já não bastasse financiar os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, os grupos de saúde privada ganharam mais um reforço: o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

 

Ao pedir vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650, há um ano, Mendes interrompeu o julgamento que trata do fim do financiamento privado de campanha, mesmo que a maioria dos ministros do STF (seis votos a favor e um contrário) tenha decidido que as empresas não podem doar, pois tal atitude fere cláusulas pétreas da Constituição.

 

Agora cabe a nós ir às ruas reivindicar por melhorias na saúde pública e exigir a instalação de uma CPI dos Planos de Saúde para defender o SUS do sucateamento que vem sofrendo, orquestrado pelo setor privado.

 

LEANDRO FARIAS, 25, farmacêutico da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), é coordenador do movimento Chega de Descaso
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Jornal GGN - Pesquisa publicada pelo Senado nesta terça-feira (9) mostra que a maioria da população sabe que o Congresso debate a reforma política e apoia mudanças profundas no sistema político e eleitoral. O estudo sonda o descontentamento da sociedade e coloca em número o desejo por mudanças que sequer são discutidas pelos políticos - como, por exemplo, os seguintes resultados: 91% querem a redução do número de deputados federais para 300 e 88% defendem a eleição de dois senadores por estado, e não três - o mesmo índice gostaria de escolher os suplentes.

 

Com patrocínio de Eduardo Cunha (PMDB), a Câmara começou a votar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma política. Até aqui, nenhuma grande mudança relevante foi feita. A empreitada foi muito mais marcada por uma manobra do presidente da Casa, que terá de enfrentar o Judiciário para conseguir tirar do papel o financiamento empresarial de campanha a partidos políticos.

 

Entre outros pontos aprovados em primeira votação está o fim da reeleição, mas sem um consenso sobre alterações no calendário eleitoral e no tempo de mandato de deputados e senadores. As discussões, segundo Cunha, serão concluídas até o final deste mês.

 

Na pesquisa do Senado, os mandatos de quatro anos para todos os cargos têm preferência de 74% dos entrevistados, enquanto apenas 7% concordam com a regra atual de mandatos diferenciados: 8 anos para senadores e 4 anos para os demais cargos. Para 55%, as eleições devem ser unificadas, acontecendo ao mesmo tempo para todos os cargos; já 22% preferem a realização das eleições nos moldes atuais, com disputas a cada dois anos, separando os pleitos locais da corrida nacional.

 

Fim da reeleição

Com apoio de boa parte da bancada de sustentação ao governo Dilma Rousseff (PT), a Câmara conseguiu fazer avançar o fim da reeleição. Mas o estudo do Senado aponta que 55% gostariam que os políticos tivessem a chance de uma reeleição. Outros 31% preferem um único mandato sem direito à reeleição e 13% apoiam a regra atual de reeleições ilimitadas.

 

Voto obrigatório

Quanto ao voto obrigatório, 70% dos pesquisados manifestaram-se contra, rejeição que chega a 77% e 73% entre os de maior renda e escolaridade, respectivamente. Por outro lado, em se tratando de jovens, 58% dos entrevistados com idade entre 16 e 19 anos preferem o voto obrigatório.

 

Perda de mandato

Enquanto 84% dos pesquisados defendem a perda de mandado para os parlamentares que assumirem cargos públicos no Poder Executivo, a renúncia ao mandato para disputar outro cargo eletivo divide opiniões - 50% a favor e 50% contra.

 

A maioria, 84% dos pesquisados, defende a proibição de agressões nas propagandas eleitorais, 88% querem a limitação dos gastos com propaganda e 95% defendem o fim de fórum especial para julgamentos de políticos.

 

A pesquisa realizada pelo DataSenado ainda aponta que 80% dos 1.100 entrevistados em todo o Brasil consideram que a reforma política trará vantagens ao País. Esse resultado confirma tendência já observada em outras duas pesquisas realizadas pelo DataSenado com perguntas similares: 79%, em 2011, e 84%, em 2013, afirmaram que uma reforma política traria vantagens para o país.

Fonte: GGN, com informações do DataSenado

Está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a resolução RDC 24/2015 que trata do recolhimento de alimentos e a sua comunicação à Anvisa. Em 39 artigos, a norma detalha como as empresas produtoras de alimentos devem proceder em caso de identificação de risco e necessidade de realizar o recolhimento de produtos no mercado, também conhecido como recall.

A medida foi aprovada no último dia 2 de junho em reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.

Uma das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A resolução também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.

Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.

Está previsto ainda que a empresa comunique imediatamente à Anvisa e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.

A norma entrará em vigor em 180 dias. O descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária que pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do próprio recolhimento obrigatório.

Fonte: Imprensa Anvisa

Uma importante medida para aumentar a segurança do doador e do receptor de células, tecidos e órgãos humanos já está em funcionamento. É o formulário para notificação de reações adversas da área de biovigilância, que faz parte do processo de vigilância sanitária pós-uso de produtos - Vigipos.


A ferramenta é voltada aos profissionais de saúde e responsáveis envolvidos no processo da Biovigilância, como os Núcleos de Segurança do Paciente, as Comissões de Controle de Infecção Hospitalares, o Sistema Nacional de Transplantes, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros, para a notificação individual on line de casos (suspeitos ou confirmados) de reações adversas associadas ao uso terapêutico de células, tecidos e órgãos. Isso inclui os transplantes, enxertos e a reprodução humana assistida.


A Implantação do Sistema Nacional de Biovigilância é um dos temas prioritários definidos para atuação da Agenda Regulatória da Anvisa entre 2015 e 2016.


A Biovigilância é o conjunto de ações de monitoramento e controle que abrange todo o ciclo do uso terapêutico de células, tecidos e órgãos humanos desde a doação até a evolução clínica do receptor e do doador vivo. O trabalho é voltado para obter informações relacionadas às reações adversas a estes procedimentos, identificar os riscos e prevenir a sua ocorrência.


Uma reação adversa em Biovigilância é qualquer efeito ou resposta indesejada ocorrida em uma pessoa durante ou após a doação ou tratamento com células, tecidos e órgãos humanos em procedimentos associados à transplantes, enxertos e reprodução humana assistida, levando a agravo(s) à saúde como situações de transmissão de doença, deficiência ou condições de incapacitação temporária ou permanente, risco à vida ou óbito.


O formulário para notificação possui oito questões necessárias para garantir a investigação de qualquer ocorrência.


Acesse o formulário de notificação de Biovigilância  em:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=15682


Fonte: Imprensa Anvisa

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