O governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional em regime de urgência um projeto de lei para criminalizar fraudes no fornecimento, na aquisição e na prescrição de órteses e próteses no Brasil. A medida foi anunciada hoje (7) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e é resultado de um grupo de trabalho criado em janeiro junto aos ministérios da Justiça e da Fazenda.

 

A proposta tipifica no Artigo 171 do Código Penal o crime de estelionato, responsabilizando administrativa, civil e criminalmente os envolvidos em condutas irregulares e ilegais no setor. Com a aprovação do texto, passa a ser crime a obtenção de lucro ou vantagem ilícita na comercialização, prescrição e no uso de órteses e próteses. A Polícia Federal deve criar uma divisão especial de combate a fraudes e crimes contra a saúde.

 

Além da responsabilização penal, estão previstas ações para um maior monitoramento do mercado. O grupo propõe a padronização de nomenclatura e a criação e implantação do Registro Nacional de Implantes, com informações técnicas e econômicas dos dispositivos móveis implantáveis, possibilitando o rastreamento desde a produção até a implantação no paciente.

 

Também será feito o envio de correspondência para as pessoas que passaram por esse tipo de procedimento médico com a data de entrada na unidade de saúde, o dia da alta médica, o motivo da internação e o valor pago pelo Sistema Único de Saúde pelo tratamento.


Chioro destacou que foram identificadas irregularidades no setor e que unidades de saúde recebem lucro entre 10% e 30%, resultado da grande diferença entre o preço final do produto e o custo final. No caso de uma prótese de joelho, por exemplo, o valor final pode ser 8,7 vezes maior.

 

Há ainda, segundo o ministro, distâncias regionais de preço, fazendo com que o mesmo marca-passo custe entre R$ 29 mil e R$ 90 mil dependendo da região do país. O preço desse tipo de produto no Brasil gira em torno de US$ 20 mil, enquanto em países da Europa o valor fica entre US$ 4 mil e US$ 7 mil.

 

"Encontramos distribuidores exclusivos por região que cobravam preços distintos pelo mesmo produto. É absurdamente inexplicável", completou.

 

Para Chioro, o cenário é decorrente de características do setor como a grande variedade de produtos, a falta de padronização de informações e a ausência de protocolos de uso.

 

"Na maior parte das vezes, esses produtos são utilizados em situação de urgência e emergência. O usuário não tem condições de avaliar se é o melhor caminho e fica absolutamente na mão do especialista", avaliou.

 

O relatório final o grupo de trabalho e o projeto de lei serão entregues ainda hoje às comissões parlamentares de inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado, que apuram fraudes no âmbito das órteses e próteses.

 

O ministro interino da Justiça, Marivaldo Pereira, acredita que o texto comece a tramitar na Casa logo após o recesso. Ele lembrou que o foco do grupo de trabalho foi o usuário da rede pública de saúde, pego em um momento de grande fragilidade.

 

"Não se buscou uma solução mágica para atacar o problema", disse, ao ressaltar que o conjunto de medidas tem como objetivo melhorar a qualidade da informação disponível ao público, melhorar a concorrência no setor e a punição para os que praticarem fraudes.

 

O governo federal criou um outro grupo de trabalho que terá o prazo de 30 dias para entregar propostas, monitorar o mercado e dar mais transparência ao setor. A ideia é que as medidas possibilitem a equiparação dos preços praticados no mercado nacional a patamares próximos dos praticados no mercado internacional.

 

O grupo será composto por gestores da Casa Civil e dos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça e da Fazenda com o intuito de discutir propostas de monitoramento da indústria, aumento da concorrência e ampliação da oferta.

 

Fonte: Agência Brasil - Paula Laboissière

As regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base de canabidiol (CBD) começaram a valer nesta terça-feira (7/7). A norma descrita na RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência no dia 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio. O regulamento complementa as ações já tomadas pela Agência para que os pacientes tenham acesso ao produto.

 

Segundo a RDC, cada paciente deverá ser cadastrado junto à Anvisa, por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

 

A norma traz em anexo cinco produtos à base de Canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.

 

A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

 

Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

A Lei Brasileira de Inclusão classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.Wilson Dias/Agência Brasil

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para as pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.

 

O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

 

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.

 

“Agora com o estatuto temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.

 

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas,  para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos”.

 

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

 

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

 

Fonte: Agência Brasil

Operadoras de plano de saúde terão que pagar pela execução de cesarianas eletivas – quando não há indicação médica – caso a gestante assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que envolvem o procedimento. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) hoje (6), data em que passa a vigorar um conjunto de medidas de estímulo ao parto normal.

 

A partir de hoje, a utilização do partograma – documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto – passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada. A Resolução Normativa nº 368 prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cesáreas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal.

 

Pelas novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil seriam reembolsadas pelos planos de saúde. A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação um termo de consentimento assinado pela gestante.

 

Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública.

 

Dados do Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

 

Fonte: Agência Brasil / Paula Laboissière 

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