Trabalhar 55 horas ou mais por semana aumenta em 33% o risco de enfarte, quando se compara com uma jornada de 35 a 40 horas semanais, mostra estudo divulgado hoje (20).

 

Com base em investigações envolvendo 528.908 homens e mulheres, seguidos durante 7,2 anos, o aumento do risco de enfarte mantinha-se mesmo quando se retirava o consumo de cigarro e álcool e a atividade física.

 

Publicado pela revista The Lancet, o estudo conclui que, em comparação com pessoas que têm uma semana regular, aqueles que trabalham entre 41 e 48 horas tinham um risco acrescido de 10%, enquanto os que trabalham entre 49 horas e 54 horas enfrentam risco extra de 27%.

 

No caso de a pessoa trabalhar 55 horas ou mais por semana, o risco de enfarte aumenta 33%, indica o estudo.

 

 

Uma longa semana de trabalho também aumenta o risco de doenças cardíacas em 13%, mesmo levando-se em conta fatores de risco como a idade, o gênero e o nível socioeconômico.

 

Os pesquisadores constataram que a baixa atividade física, o elevado consumo de álcool e o estresse frequente elevam o risco.

 

“Os profissionais de saúde deveriam estar conscientes de que trabalhar longas horas está associado a um significativo aumento do risco de enfarte e, possivelmente, de doenças cardíacas”, diz ainda o estudo.

 

Fonte: Agências Lusa e Brasil

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que algumas instituições suspenderam temporariamente a concessão de empréstimos consignados para servidores públicos federais. Segundo a Febraban, a suspensão vai durar até que seja definida a estratégia de migração do processamento das folhas de pagamento para um novo sistema que o Ministério do Planejamento está desenvolvendo.

 

A Febraban informou ainda que está buscando contato com as equipes técnicas do Ministério do Planejamento para colaborar com o trabalho de migração. “O objetivo é desenvolver um processo de substituição de plataforma totalmente seguro para o servidor usuário do serviço”, disse em nota.

 

A federação não informou quais bancos suspenderam as concessões, mas os bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil disseram à Agência Brasil que continuam a oferecer o crédito consignado normalmente. "Os clientes do Banco do Brasil podem continuar a simular ou contratar as operações, nas mesmas condições, nas agências e demais canais alternativos”, disse o banco, em nota.

 

A suspensão ocorre após a divulgação de envolvimento da empresa Consist na Operação Lava Jato. A Consist foi contratada pelo Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para administrar o software que permite fazer o crédito consignado.

 

A ABBC e o Sinapp assinaram em 2009 acordo com o Ministério do Planejamento para permitir o compartilhamento do sistema de gestão de consignáveis dos servidores públicos federais e pensionistas, o Sigmac. Para liberar o crédito, os bancos precisam checar a margem consignável do servidor, e isso era possível por meio do acordo entre o ministério e essas entidades.

 

No último dia 13, o Ministério do Planejamento anunciou a rescisão de acordo de cooperação técnica sobre margem consignável, devido às novas denúncias da Operação Lava Jato.

 

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Consist Software, administrada pelo ex-vereador de Americana (SP) Alexandre Romano (PT), recebia uma taxa mensal das empresas que ofereciam crédito consignado para cada empréstimo concedido.

 

Nesta quarta-feira, a ABBC disse que encaminhou ontem (18) correspondência à Consist Software formalizando pedido de rescisão contratual. Em nota, a associação diz que o acordo foi feito para facilitar e melhorar a segurança dos contratos de empréstimos consignados para servidores federais. “Nele, não há qualquer tipo de remuneração ou fluxo de valores entre as instituições [ABBC, Sinapp e Ministério do Planejamento].”

 

“À época, os bancos participantes do mercado de crédito consignado avaliaram opções disponíveis e identificaram que esta empresa apresentava melhores condições de atender aos requisitos técnicos e operacionais. Até então, não havia conhecimento de qualquer informação pública que desabonasse seu trabalho ou conduta”, acrescentou a ABBC.

 

Fonte: Agência Brasil

O direito de acesso à internet pode ser incluído entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal. A proposta de emenda à Constituição com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Para se tornar realidade, a proposta precisa passar por dois turnos de votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.

 

Na justificativa da emenda, o ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB), atual governador do Distrito Federal,  disse que muitos direitos previstos na Constituição, como o direito à informação, à educação, ao trabalho e à remuneração digna, dependem cada vez mais do acesso a novas tecnologias. “A inclusão desse novo direito em nossa Constituição Federal contribuirá decisivamente para a superação das desigualdades brasileiras e dará um amplo horizonte de oportunidades aos nossos cidadãos hoje inexoravelmente excluídos de um futuro melhor”, disse.

 

“A elevação do direito de acesso à internet ao patamar constitucional terá o condão de exigir o estabelecimento, pelo Estado brasileiro, de políticas públicas que minorem ou eliminem a exclusão digital, que marginaliza um contingente significativo da população”, disse a relatora da proposta da emenda, senadora Ângela Portela (PT-RR), que deu parecer favorável à proposta. Segundo Ângela Portela, relatório recente da União Internacional de Telecomunicações coloca o Brasil na 65º posição entre 166 avaliados no acesso a novas tecnologias de informação e comunicação.

 

Fonte: Agência Brasil

A Anvisa determinou a suspensão do lote SEML 024-SET/2013 do produto Equipo Macrogotas para Infusão Intravenosa-Slip. O item, fabricado pela empresa Descarpak Descartáveis do Brasil Ltda.,  tem validade até agosto de 2018.

 

O equipo apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto, conforme consta na ata de perícia fiscal de amostra única de produto emitida pelo Instituto Adolfo Lutz/SP.

 

Com a suspensão da distribuição, comercialização e uso do produto, a Anvisa decidiu ainda, que a empresa deve promover o recolhimento do estoque no mercado com data de validade em vigência.

 

A medida está na Resolução 2.349/2015 publicada nesta quarta-feira (19/8) no Diário Oficial da União (DOU).

 

Fonte: Imprensa Anvisa

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