POR SORAYA AMORIM

Artigo da diretora de mulheres da Fenafar destaca a importância da realização de exames regulares para reduzir a mortalidade do câncer de mama.
 

 

Cerca de um milhão de casos de câncer de mama são detectados a cada ano no Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Neste mês, o Outubro Rosa, em que as campanhas se intensificam o alerta vai para o diagnóstico, que se feito ainda no início salva 95% das vitimas da doença. Em muitos casos, os sintomas só aparecem quando o câncer está avançado, o que é alarmante nessa estatística. Isso porque, em estágios avançados as chances de cura são bem menores e a progressão da doença é devastadora.
 

 

Atualmente, no Brasil, são descobertos cerca de cinco vítimas por hora,134 novos casos por dia, aproximadamente um milhão de casos ao ano. Esses números evidenciam um grave problema de saúde, especialmente para a mulher, que lidera os rankings dessa doença perigosa e, muitas vezes, silenciosa. Nesse sentido, a prevenção, como para muitas doenças, é a melhor aliada sempre. Entretanto, por questões genéticas e outros fatores biológicos, a doença é inevitável.
 

 

É nesse momento que a realização do exame regular da mama contribui para que a doença seja freada. Isso porque, ao ser detectado ainda no início, o câncer tem grande possibilidade de ser vencido, pois cerca de 95% dos casos são revertidos. O exame precisa ser feito a partir dos 40 anos, e em caso de suspeita de nódulo nos seios e proximidades, assim que percebido.
 

 

Novos casos
 

 

Segundo previsão do Instituto Nacional de Câncer, o Inca, este ano devem surgir 49 mil casos no país. E para combater os efeitos danosos da doença, assim como para diminuir a elevada mortalidade causada por este tipo de câncer é preciso que haja mais promoção de saúde por meio da conscientização da população e programas que estimulem a mulher, e o homem também, a buscar auxílio de profissional de saúde e realização de exames.
 

 

Em geral, esse tipo de checkup é realizado anualmente, o que não toma muito o tempo dessa geração acelerada. É bom nunca esquecer que o maior bem que se pode ter é a saúde, apesar dela ser tão preterida em épocas de grande atividade diária, de trabalho, concorrências, família e interação tecnológica permanente.
 

 

Isso chama atenção para outro alerta: internet não diagnostica doenças, quem o faz são os profissionais de saúde, capacitados para isso e que, com auxilio e avanço da tecnologia atuam para curar e tratar doenças.
 

 

Então, para começar este mês, e seguir os demais, uma dica necessária, fundamental para que se reduza a grave estatística do câncer de mama, a mamografia é imprescindível e não pode ser substituída pelo auto-exame, pelo toque, embora este método também tenha sua importância. Na dúvida, faça os dois com frequência a partir dos 40 anos ou por aconselhamento médico. Prevenir sempre será o melhor caminho.
 

 

Soraya Amorim é Diretora de Mulheres da Federação Nacional dos Farmacêuticos

 

Fonte: Site da Fenafar

O Conselho Nacional de Saúde aprova moção de repudio à conduta desrespeitosa de um médico com nosso colega Farmacêutico do Maranhão. A iniciativa foi dos representantes da categoria farmacêutica no Conselho, Ronald Ferreira dos Santos, presidente da Fenafar, Lorena Baía, representando o CFF e presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Goiás, e Dalmare Anderson, representante da ANPG e também diretor da Fenafar. Veja a nota na íntegra.
 

 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MOÇÃO DE REPÚDIO
 

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,
 

 

Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme prevê o art. 196 da Constituição Federal de 1988;
 

 

Considerando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no seu art. 6º, I, “d”, que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
 

 

Considerando o Decreto nº 85.878 de 07 de abril 1981 que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;
 

 

Considerando o disposto na Resolução nº 468/2013, do Conselho Nacional de Saúde, segundo a qual, nas três esferas de governo do SUS, deve ser garantido o direito de todas as pessoas à assistência farmacêutica para o tratamento das doenças de modo resolutivo;
 

 

Considerando a Resolução – RDC n.º 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
 

 

Considerando que no Brasil, historicamente, a assistência farmacêutica e a política relativa aos medicamentos, desde a sua produção, acondicionamento, venda, utilização e fiscalização, constituem-se em áreas críticas e desafiadoras para a saúde e para o Sistema Único de Saúde – SUS;
 

 

Considerando a necessidade de estimular o contato do usuário do medicamento com o profissional farmacêutico, bem como a promoção do uso racional de medicamentos (por prescrição ou automedicação) qualificado e responsável;
 

 

Considerando que o medicamento tem sido um insumo de difícil acesso à população e uma fonte de problemas gravíssimos, desde intoxicações leves até graves doenças iatrogênicas;
 

 

Considerando que, além das reações adversas inerentes a qualquer medicamento, o uso incorreto de medicamentos pode mascarar o diagnóstico de uma doença, se utilizado de forma abusiva ou sem orientação;
 

 

Considerando a Resolução n° 1931/09 do Conselho federal de Medicina ou Código de Ética Médica, que traz em seu artigo 11 o seguinte texto: “Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”;
 

 

Considerando que a saúde integral se faz de maneira multi/inter e transdisciplinar e que todos os profissionais de saúde, independente do nível de formação, são imprescindíveis para efetivação da atenção a saúde e fortalecimento do SUS;
 

 

Considerando os avanços trazidos pela lei 13.021 de 08 de agosto de 2014, que torna a farmácia em estabelecimento de saúde, garantindo o acesso a população a assistência farmacêutica, não só em termos de produto, ou seja, do medicamento, mas também do serviço assistencial de um profissional de saúde;
 

 

e Considerando, por fim, os farmacêuticos são uma categoria de profissionais de nível superior, com compromissos e condutas a serem cumpridas e que integram a equipe multiprofissional de saúde, com missão específica. Exigem o merecido respeito profissional e o reconhecimento de que todas as profissões da saúde são fundamentais para uma assistência integral.
 

 

Vem a público:
 

 

Externar seu repúdio a atitude desrespeitosa do médico João Melo Bentivi (CRM/MA 1477) ao ofender um profissional farmacêutico chamando-o de “imbecil” e “analfabeto”, no dia 01 de Outubro de 2015, após o farmacêutico solicitar uma nova prescrição devido à ilegibilidade da primeira receita apresentada pelo usuário em sua farmácia. Tentando desqualificar o colega de maneira indigna.
 

 

O Conselho Nacional de Saúde considera que a conduta do médico João Melo Bentivi é grave e precisa ser apurada pelas autoridades competentes.
 

 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária.
 

 

Fonte: CNS
Publicado em 08/10/2015

O Diretor-Presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Marcio Lacerda, prefeito de Belo Horizonte, assinaram, nesta quinta-feira (08), o segundo termo de cooperação técnica entre as instituições. 

 

Dessa forma, dão continuidade a uma parceria três anos, no sentido de fortalecer ações em prol do desenvolvimento social, econômico e sustentável e da inclusão produtiva com segurança sanitária nos municípios brasileiros. A parceria foi firmada durante o IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (IV EMDS), que faz parte da agenda da 68ª Reunião Geral da FNP, em Brasília.

 

“Esse acordo coroa uma série de iniciativas conjuntas entre a Anvisa e a FNP, num tema extremamente caro à Anvisa, que é o desenvolvimento sustentável”, destacou Jarbas Barbosa. “A parceria com as prefeituras enfatiza o papel da vigilância sanitária na segurança da população e também é um vetor importante no desenvolvimento social dos municípios”.

 

Em abril de 2012 foi estabelecido o primeiro acordo de cooperação entre Anvisa e a FNP. Dentre as atividades realizadas dentro da parceria, destacam-se: os seminários regionais para apresentação do Projeto Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, os Encontros dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável e o Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável - Pequenos Negócios, Qualidade Ambiental Urbana e Erradicação da Miséria.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

Da Rede Brasil Atual

 

Proposta de mudança na MP 680 causa "grande conflito e retrocesso", diz ministro
Rossetto: "CLT deve ser preservada e, a partir deste ponto, as negociações valorizadas"

 

São Paulo – O titular do recém-criado Ministério do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, somou-se às centrais sindicais e manifestou posição contrário à emenda que permite ao negociado prevalecer sobre o legislado, incluída na Medida Provisória (MP) 680, que criou o Programa de Proteção ao Emprego. Segundo ele, trata-se de uma emenda que causa "grande conflito e retrocesso".

 

Os sindicalistas afirmam que mudanças apresentadas na comissão mista que analisa a MP permitiriam que acordos coletivos prevalecessem sobre a legislação. Na avaliação dos dirigentes, seria uma forma de burlar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma brecha para retirada de direitos.

 

"Os direitos dos trabalhadores consagrados na CLT devem ser preservados e, a partir deste ponto, as negociações valorizadas", declarou Rossetto. De acordo com o ministério, em três meses de vigência 15 empresas aderiram ao PPE, garantindo a manutenção de mais de 18 mil postos de trabalho.

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