Por Luciano Nascimento, da Agência Brasil publicado 15/10/2015

 

PPE prevê redução temporária da jornada, com diminuição de até 30% do salário. Governo arcará com 15% da redução

 

Brasília – O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite de ontem (14) a votação da Medida Provisória (MP) 680/15, que cria o programa de Proteção ao Emprego (PPE). Os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislação. O texto segue agora para apreciação no Senado.

 

A prevalência do acordo ou convenção sobre a legislação trabalhista, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, era considerado o ponto mais polêmico da MP e havia sido incluído pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

 

O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações. “Isso não pode. Uma negociação não está acima da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e ou da Constituição, e nós acabamos aprovando a retirada dessa emenda”, disse líder do governo, José Guimarães (PT-CE). “O processo será todo precedido pela negociação e com normas regidas pela CLT, mantendo a negociação com entidades sindicais”, acrescentou.

 

A aprovação foi comemorada por Guimarães. Segundo ele, a MP é “central” para o país. “É uma medida que tem como objetivo fundamental a proteção ao emprego”, disse.

 

O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.

 

Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração.

 

Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%. “Estabelecemos as regras e o governo vai fazer o investimento orçamentário para preservar o emprego naquilo que couber o governo incentivar”, disse o líder.

 

O governo conseguiu ainda retirar do texto um destaque do DEM que queria tornar o programa permanente. A proposta aprovada determina a extinção do programa para 31 de dezembro de 2017. “Queremos que o programa seja provisório, até porque, para nós, a retomada do crescimento e a recuperação da economia vão gerar os empregos, como vinham sendo gerados nos últimos 12 anos”, acrescentou Guimarães.

 

Regulamentação

 

Poderá participar do programa empresa em dificuldade econômico-financeira, cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) é igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Esse percentual é representado pela diferença entre contratações e demissões, acumulada nos 12 meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE.

 

O acordo coletivo fechado entre a categoria e a empresa terá de ser registrado no sistema mediador do Ministério do Trabalho e conter as informações básicas: período pretendido de adesão, percentual de redução da jornada de trabalho; setores da empresa abrangidos, e previsão de constituição de comissão paritária composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE para acompanhamento e fiscalização do programa e do acordo.

 

Também terá de ser enviada a relação dos empregados participantes, contendo nomes, números de CPF e do Programa de Integração Social (PIS) e demais dados necessários ao registro no ministério.

 

Acordo coletivo

 

A MP também prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para ser possível a diminuição salarial e de jornada. A redução poderá abranger um setor específico ou todos os empregados da companhia. O acordo precisa ser aprovado em assembleia dos trabalhadores.

 

O empregado que tiver o salário reduzido não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da adesão e até depois de um terço desse tempo total. Assim, o trabalhador com salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por 8 meses, em casos de adesão ao programa por 6 meses; e por 16 meses, em adesões por 12 meses.

 

Microempresas

 

No caso das microempresas, o relatório aprovado permite a celebração, com o sindicato da categoria, de um acordo coletivo múltiplo, envolvendo várias micro e pequenas empresas do mesmo setor econômico. Entretanto, cada empresa terá de comprovar individualmente os requisitos exigidos para adesão ao PPE.

 

Contribuições

 

A proposta estabelece ainda que a incidência tributária da contribuição previdenciária, prevista na Lei 8.212/91, e do FGTS, regulamentado pela Lei 8.063/90, seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE.

 

Ou seja, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória

 

Exclusão por fraude

 

A empresa que fraudar o (PPE) ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída da iniciativa e não poderá mais se inscrever. Outra situação de exclusão prevista no texto aprovado é a condenação judicial, em decisão final, por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante.

 

Em caso de descumprimento, a empresa deverá restituir os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) recebidos, além de pagar multa de 100%. O texto aprovado também prevê o dobro da multa se a exclusão for por fraude.

 

No período de adesão, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores cujo salário e horário foram reduzidos. Durante o período de participação no programa, os empregados abrangidos por ele não poderão fazer horas extras.

 

Desistência

 

Segundo texto aprovado, a empresa poderá desistir do programa se julgar que se recuperou economicamente. Para isso, terá de comunicar a intenção ao sindicato, aos trabalhadores e ao Poder Executivo com antecedência de 30 dias. Somente depois desse prazo é que ela poderá exigir jornada integral, arcando também com o salário normal dos empregados.

 

Caso ela demonstrar que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira, apenas depois de seis meses da desistência é que poderá aderir novamente ao programa.

 

*Com informações da Agência Câmara

Após o sucesso das experiências das prefeituras de São Paulo e de Campinas, o governo amplia O combate à medicalização excessiva de crianças

 

Por Agência Brasil e Carta Capital — publicado 15/10/2015 03h41
 

 

Cristiane Madeira Ximenes e Rubens Bias Pinto

 

O Ministério da Saúde publicou no último dia 1º de outubro uma recomendação para que estados e municípios publiquem os chamados “protocolos de dispensação” de metilfenidato (cujo nome comercial é Ritalina ou Concerta). A medida segue recomendações nacionais e internacionais e o objetivo é formalizar a prevenção ao uso excessivo da medicalização de crianças e adolescentes.

 

Em recente reportagem, CartaCapital alertou para a epidemia de falsos diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Brasil.

 

A medida foi tomada diante do aumento intenso no consumo de metilfenidato e dos riscos associados ao consumo desse medicamento.

 

Segundo manifesto do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, articulação de entidades acadêmicas e da sociedade civil, o Brasil vive um processo crescente de medicalização, entendido como o processo que transforma, artificialmente, questões não médicas em problemas médicos.

 

Dados expostos na recomendação do Ministério da Saúde indicam que o Brasil se tornou o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de 2 milhões de caixas vendidas em 2010, e apontam para um aumento de 775% do consumo nos últimos 10 anos no Brasil.

 

Segundo o documento, o TDAH não pode ser confirmado por nenhum exame laboratorial ou de imagem, o que gera, inclusive, questionamentos quanto a sua existência enquanto diagnóstico clínico. E os custos anuais de tratamento, segundo estudo publicado em 2014, variam de R$ 375 até R$ 4.955.

 

Experiências da Prefeitura de São Paulo e de Campinas (SP) mostram como a publicação de protocolos pode contribuir para a diminuição da prescrição excessiva do medicamento.

 

A medida segue a orientação da 26ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul --realizada em julho em Brasília--, que afirmou a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomendou o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sinfarmig) manifesta seu pesar pelo falecimento do farmacêutico professor Lauro Mello Vieira, ocorrido no último sábado (10/10).


O professor Lauro foi presidente do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) e também professor dos cursos de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

 

O professor Lauro (esq.) com o diretor Rilke Públio na Festa do Farmacêutico deste ano

 

Em janeiro deste ano, como sempre fazia, o professor prestigiou o Sinfarmig com sua presença na comemoração pelo Dia do Farmacêutico.

 

À família, prestamos nossos votos de profundo sentimento e ao professor Lauro, agradecemos as lições de profissionalismo e amizade.

Um pouco da trajetória profissional do professor Lauro

 

Lauro Mello Vieira graduou-se pela UFMG e obteve título de mestre em Biologia (Imunologia) pela Universidade Estadual de Campinas (1976) e doutorado em Programa de Pós Graduação em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002).

 

Atualmente aposentado, era professor associado IV do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia da UFMG, sendo seu diretor (2008-2012). Possuía vasta experiência na área de imunologia com ênfase em imunoquímica de proteínas tendo atuado ainda, na área de hematologia nos seguintes temas: Tromboses venosas e arteriais, marcadores de hipercoagulabilidade, mutações predisponentes a eventos trombóticos, anticoagulação natural, DHEG e hipercoagulabilidade em pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2.

 

Especialista em Administração de Sistemas Educacionais, foi coordenador do Curso de Aperfeiçoamento em Análises Clínicas do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade Farmácia da UFMG.

 

Foi professor adjunto, na Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto, nas disciplinas de Hematologia Clínica, Imunologia Clínica. Foi também chefe do departamento de Análises Clínicas, com atividades na área de extensão e  de atendimento laboratorial ao SUS.

 

Com mais de quarenta artigos técnicos publicados em revista nacionais e internacionais, é autor do Atlas de Citologia Hematológica. 2006(VIEIRA, L. M. ; CARVALHO, M. G. ; CARVALHO, R. P. ; ALMEIDA, C. S. . Infoblood 2)–  dos livros : Farmácias e Farmacêuticos, Boticas e Boticários na literatura brasileira  e O ensino na Faculdade de Farmácia da UFMG: Apontamentos históricos - 1911-2011

 

Pela sua competência técnica, ética e compromisso no trabalho desenvolvido, foi várias vezes homenageado sendo agraciado em 2011 com a Medalha da Inconfidência Mineira, e em 2010 com a Medalha Escola de Farmácia de Ouro Preto, Escola de Farmácia de Ouro Preto – UFOP, Mérito Farmacêutico, Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Juiz de Fora – UFJF, em 2004, e recebeu a  Comenda do Mérito Farmacêutico pelo  Conselho Federal de Farmácia, em 2000.

 

Entre as homenagens recebidas, destacam-se o Prêmio Hotsoft, Sociedade Brasileira deAnálises Clínicas,o Prêmio SBAC, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, o Prêmio Congresso Mineiro de Cardiologia, Sociedade Mineira de Cardiologia, Prêmio Bayer Diagnóstica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e o premio Homenagem Especial do Conselho Regional de FarmáciaMG e do SINFARMIG, Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais.

 

Lauro dedicou o seu trabalho à categoria Farmacêutica além da Academia, atuando nas lutas em defesa da profissão quando diretor do Conselho Regional de Farmácia, onde foi presidente por três mandatos e também presidente do Congresso de Farmácia e Bioquímica do Estado de Minas Gerais até a 9º edição.

A Prefeitura de Mateus Leme publicou edital de abertura do concurso público n.º 01/2015. Há uma vaga para farmacêutico, mas a expectativa é que mais profissionais sejam nomeados em virtude da demanda da prefeitura, conforme apurou a imprensa do Sinfarmig.

 

As inscrições começam em janeiro de 2016, a partir das 09h do dia 18 (segunda-feira) e serão encerradas às 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2016 (quarta-feira). As inscrições poderão ser feitas somente pela internet no site da empresa contratada para aplicar as provas.

 

A vaga oferecida para farmacêutico prevê carga horária de 12 horas semanais e remuneração de R$ 32,60 por hora trabalhada. A taxa de inscrição é de R$ 39,00. A consulta ao edital completo e a inscrição poderão ser feitas no endereço da empresa organizadora do concurso:
http://www.exameconsultores.com.br/v2/site/_index.php…

 

Os candidatos com dificuldade de acesso à internet, terão disponibilizado atendimento presencial na Sede da Prefeitura de Mateus Leme, situada à Rua Pereira Guimarães, nº 8, Centro, no horário de 8h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

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