O SINFARMIG disponibiliza a todos os farmacêuticos, farmácias, drogarias, indústrias, hospitais, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e a todas as empresas que têm o farmacêutico como um de seus colaboradores, e principalmente as empresas contábeis, um link de impressão da guia da Contribuição Sindical.
>> CLIQUE AQUI PARA EMITIR A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical, também conhecido como Imposto Sindical, era uma contribuição obrigatória estabelecida pela CLT. Após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, de 13.7.2017), o desconto da taxa sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados (Art. 579 - NR); o valor corresponde a um dia de trabalho do profissional.
Este valor é rateado entre várias entidades a saber: Sindicato (60%), Federação Nacional dos Farmacêuticos Fenafar (15%), Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (5%) e Ministério do Trabalho (10%) e 10% a Central Única dos Trabalhadores.
Esta impressão direta no site é uma ferramenta que coloca o SINFARMIG na vanguarda das entidades sindicais.
O valor da contribuição Sindical/2018 equivale a 1 (um) dia de trabalho, por profissional farmacêutico registrado no estabelecimento. Para obter o valor de um dia de trabalho, basta dividir o salário base vigente por 30.
Dicas de preechimento
EMPRESAS
1 - Marque o link "EMPRESA"
2 - Digite o nº do CNPJ
3 - Preencha o cadastro - Caso o cadastro não apareça preenchido
4 - COLOQUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
FARMACÊUTICO (AQUELE QUE QUER PAGAR COMO AUTÔNOMO)
Obs: É poossível pagar como autônomo mesmo sendo empregado. Após pagamento apresente o boleto quitado ao seu patrão para não haver retenção do valor em seu salário de março.
1 - Marque o link "AUTÔNOMO"
2 - Digite o seu CPF
3 - Preencha o cadastro - Caso o cadastro não apareça preenchido
4 - COLOQUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
>> Qualquer dúvida entre em contato com o SINFARMIG pelo telefone (31) 3212-1157
ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.