Discutida em Assembleia da categoria, esta contribuição tem como objetivo fortalecer o Sindicato para conquistar avanços nas negociações trabalhistas, cobrir custos na realização de Assembleias e nos processos e julgamentos de acordo e dissídios coletivos.
Para se opor ao pagamento desta contribuição, basta o associado entrar em contato com o SINFARMIG, através de carta escrita de próprio punho, ou encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Para 2018, o valor da Contribuição Assistencial para farmacêuticos, corresponde a R$95,00.
DIRETORIA SINFARMIG
"Em defesa da saúde e da profissão farmacêutica"
O SINFARMIG disponibiliza a todos os farmacêuticos, farmácias, drogarias, indústrias, hospitais, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e a todas as empresas que têm o farmacêutico como um de seus colaboradores, e principalmente as empresas contábeis, um link de impressão da guia da Contribuição Sindical.
>> CLIQUE AQUI PARA EMITIR A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical, também conhecido como Imposto Sindical, era uma contribuição obrigatória estabelecida pela CLT. Após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, de 13.7.2017), o desconto da taxa sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados (Art. 579 - NR); o valor corresponde a um dia de trabalho do profissional.
Este valor é rateado entre várias entidades a saber: Sindicato (60%), Federação Nacional dos Farmacêuticos Fenafar (15%), Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (5%) e Ministério do Trabalho (10%) e 10% a Central Única dos Trabalhadores.
Esta impressão direta no site é uma ferramenta que coloca o SINFARMIG na vanguarda das entidades sindicais.
O valor da contribuição Sindical/2018 equivale a 1 (um) dia de trabalho, por profissional farmacêutico registrado no estabelecimento. Para obter o valor de um dia de trabalho, basta dividir o salário base vigente por 30.
Dicas de preechimento
EMPRESAS
1 - Marque o link "EMPRESA"
2 - Digite o nº do CNPJ
3 - Preencha o cadastro - Caso o cadastro não apareça preenchido
4 - COLOQUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
FARMACÊUTICO (AQUELE QUE QUER PAGAR COMO AUTÔNOMO)
Obs: É poossível pagar como autônomo mesmo sendo empregado. Após pagamento apresente o boleto quitado ao seu patrão para não haver retenção do valor em seu salário de março.
1 - Marque o link "AUTÔNOMO"
2 - Digite o seu CPF
3 - Preencha o cadastro - Caso o cadastro não apareça preenchido
4 - COLOQUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
>> Qualquer dúvida entre em contato com o SINFARMIG pelo telefone (31) 3212-1157
ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O SINFARMIG tem como objetivo defender a profissão farmacêutica em todos os fóruns políticos e nas lutas judiciais pertinentes e ainda:
- Representar os interesses coletivos de seus associados perante os empregadores na celebração de convenções coletivas de trabalho;
- Organizar a categoria farmacêutica com a intenção de consumar avanços técnicos, trabalhistas e profissionais.
Para que todas estas ações sejam tomadas é preciso que a categoria farmacêutica esteja unida, pois assim teremos mais força para defender nossos ideais.
O profissional sindicalizado paga anualmente uma taxa. A partir de Janeiro de 2021, o valor da anuidade será mantido R$ 150,00.
SINDICALIZE-SE
Para os profissionais que ainda não são sindicalizados, o primeiro passo é preencher o formulário disponível nesta área do site.
CLIQUE AQUI PARA PREENCHER SEU CADASTRO
Após preencher todos os campos, clique em "Enviar por e-mail".
"CLIQUE AQUI PARA EMITIR O BOLETO" .
Será gerado um boleto referente a taxa de Anuidade Social (R$ 150,00 - Valor para 2021), que deverá ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.
Efetuado o pagamento, você pode enviar o boleto pago por e-mail, ou aguardar 2 dias úteis para o pagamento ser efetivado em nosso sistema.
Assim, você será um profissional sindicalizado e poderá contar com todos os benefícios que o SINFARMIG oferece.
Por que é importante a sindicalização?
A profissão farmacêutica envolve diversas atividades nos setores público e privado. Atuando em farmácias, drogarias, laboratórios de análises clínicas, indústrias de medicamentos e de alimentos, magistério, hospitais, saúde pública, entre outros, o farmacêutico vivencia diariamente, diferentes situações nas relações de trabalho que necessitam de acompanhamento, orientação e, eventualmente, de apoio jurídico para que conquistas profissionais e trabalhistas não sejam perdidas.
Através do Sindicato, com efetiva participação do profissional, é possível mantê-las e empreender lutas por novos avanços extensivos para toda a categoria.
Sindicato forte é aquele cujos associados são participativos. Um sindicato forte mede-se pela força da união de seus associados.
FUNÇÕES DO SINFARMIG
- Defender a profissão farmacêutica em todos os fóruns políticos e nas lutas judiciais pertinentes;
- Representar os interesses coletivos de seus associados perante os empregadores na celebração de convenções coletivas de trabalho;
- Representar e defender interesses individuais de seus associados nas relações trabalhistas e judiciárias;
- Organizar a categoria farmacêutica com o objetivo de consumar avanços técnicos, trabalhistas e profissionais.
Conhecendo a linguagem sindical
Convenção coletiva: É o acordo celebrado entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal para estabelecer piso salarial, jornada e condições de trabalho, entre outras cláusulas. O acordo é homologado pela Delegacia Regional do Trabalho e geralmente vigora por um ano.
Piso salarial: salário de ingresso Remuneração mínima definida em acordo ou dissídio coletivo para uma determinada jornada de trabalho. A sua fixação é importante e garante que a entrada do profissional no mercado tenha como referência mínima, o salário definido para a categoria.
Dissídio coletivo: Havendo impasse nas negociações entre empregados e patrões, a Justiça do Trabalho é acionada para que sejam estabelecidas cláusulas trabalhistas que irão definir, a partir de então, as relações de trabalho.