Reajuste de 6% para a categoria
O SINFARMIG assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2011 (CCT), dos Farmacêuticos que atuam em hospitais, clínicas e casas de saúde em todo o Estado.A CCT acordada com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais (Sindhomg) concede reajuste de 6%, sobre os salários praticados no mês de dezembro/2010.O novo valor deve ser reajustado a partir de 1º/setembro. A data-base da categoria é 1º de junho, sendo que a CCT é válida até 31 de maio de 2012.
A CCT ainda assegura aos Farmacêuticos o abono de 05 faltas por ano para participação em congressos, cursos e eventos da categoria.A Convenção já foi enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para homologação que deve ocorrer nos próximos dias.
Acesse aqui a CCT 2011 - Farmácia Hospitalar.
BH E BETIM LANÇAM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Vagas para Farmacêuticos
Foram divulgados dois editais de concurso público municipal com vagas para Farmacêuitcos.O primeiro é da Prefeitura de Belo Horizonte, que oferece 10 vagas, com salário de R$ 1.374,25 (20h).Já a Prefeitura de Betim, oferece 08 vagas, com remuneração de R$ 1.790,67 (20h).
Confira os editais:
>> Prefeitura de BH
>> Prefeitura de Betim
Curso preparatório para concursos com desconto
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM HOMEOPATIA - AMFH
Inscrições abertas!
Associação Mineira de Farmacêuticos Homeopatas
(31) 3222-0148
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SNGPC: NOTA TÉCNICA DA RDC 20/2011 - ANTIMICROBIANOS
SNGPC: Nota Técnica para harmonização de procedimentos da RDC nº 20/2011
A Anvisa publica Nota Técnica sobre o controle de antimicrobianos regulamentado pela RDC nº 20/2011.
Essa nota técnica é fruto das demandas e dúvidas recebidas dos usuários/pacientes, setor regulado, órgãos de vigilância sanitária, ministério da saúde, conselho de classe entre outros segmentos da sociedade. Informamos que o texto foi discutido e aprovado por representantes do CONASS e CONASEMS.Portanto, trata-se de um documento com orientações que devem ser seguidas, na íntegra, por todas as partes envolvidas, uma vez que está embasada no artigo 24 da referida norma: Caberá à área técnica competente da Anvisa a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução (grifo nosso).
Contamos com o apoio de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao cumprimento integral desta norma.
Acesse aqui a NT da RDC 20/2011.
Fonte: Anvisa