NOVA CONVENÇÃO COLETIVA /2024 - FARMÁCIAS, DROGARIAS E DISTRIBUIDORAS

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ATENÇÃO! FECHADA NEGOCIAÇÕES DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E DISTRIBUIDORAS

 

Colegas farmacêuticas e farmacêuticos,

O Sindicato das Farmacêuticas e Farmacêuticos de MG – SINFARMIG encerrou as negociações coletivas para o ano de 2024. Mais um ano em que prevaleceu, por parte do sindicato patronal,  a imposição e insensibilidade em não negociar cláusulas de relevância para a categoria farmacêutica, além de questões econômicas,

A Pauta de Reivindicações aprovada na assembleia do dia 06/02/24, foi encaminhada ao sindicato patronal, no aguardo da primeira reunião, que somente foi realizada no mês de abril, e que como de costume, não trouxe avanços em nenhuma das cláusulas reivindicadas.

Na última reunião direta realizada por meio remoto entre o Sinfarmig,  Sincofarma e Fecomércio, tivemos a participação expressiva de colegas que puderam acompanhar a intransigência das entidades patronais e manifestaram   indignações e relatos de esforços no dia a dia das atividades que cada vez mais são exigências nas farmácias, a exemplo da clínica farmacêutica.

O Sinfarmig realizou nova assembleia com a categoria dia 15/07, onde foi pautada as decisões e rumos que deveriam tomar as negociações para o corrente ano. O assessor jurídico do Sinfarmig, relatou aos presentes, as dificuldades para recorrer juridicamente, em função de não haver caracterização do chamado “impasse negocial” e tomar esse rumo seria pura perda de tempo.

 Dessa forma, sem alternativas, e frente ao decorrer do ano, os presentes aprovaram o fechamento da CCT/24, no índice cheio do INPC no período acumulado de março/2023 a fevereiro/2024, em 3,86%, além das diferenças salariais retroativas à data base a serem pagas, em parcela única, até outubro/24.

 

Confira alguns pontos de destaque da nova CCT (2024/2025):

1)      Reajuste de salário do INPC referente a data-base de marco em 3,86%, fixando o piso salarial para jornada de 40 horas semanais em R$5.562,07 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e sete centavos) e para 44h/semanais o valor de R$ 6.118,28

As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, relativas aos meses de março a julho de 2024, serão pagas, sem acréscimos ou penalidades, até o 5º(quinto) dia útil do mês de outubro de 2024.

2)      Fica estabelecido entre as partes, que, a partir de 1º de março de 2024, os salários dos farmacêuticos que recebem valor mensal superior ao salário da categoria previsto no caput desta cláusula, sofrerão a incidência de aumento no percentual de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento).  

 Veja o quadro com salário proporcional para demais cargas horárias:

1ª de MARÇO/24

20h-R$2.781,04

30h-R$4.171,55

40h-R$5.562,07

44h-R$6.118,28

Hora Normal        - R$27,81

Hora Extra 50%   - R$41,72

Hora Extra 100% - R$55,62


Sigamos na luta! Sindicato forte é aquele que a categoria participa!

Acesse aqui a CCT/2024 na íntegra-