ATENÇÃO FARMACÊUTICAS (OS) INDUSTRIAIS

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NOVA CONVENÇÃO COLETIVA/2024 COM REAJUSTE DE 4,5% 

O SINFARMIG encerrou as negociações e assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Indústrias Farmacêuticas, para o ano de 2024, para todas trabalhadoras e trabalhadores que laboram em indústrias farmacêuticas, cosméticas e químicas para fins industriais. O reajuste salarial foi de 4,5%, com data-base de 1º de março de 2024. A referida CCT é estabelecida com o Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para fins industrias no Estado de Minas Gerais – SINDUSFARQ.

REAJUSTE SALARIAL – Os salários dos empregados das categorias profissionais convenentes serão corrigidos obedecendo aos critérios abaixo: 

1 - Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de março de 2023 alcançavam até R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), será pago um reajuste, a partir de 1º de março de 2024, de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). 

2 – Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de março de 2023 alcançavam acima de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), será pago um reajuste, a partir de 1º de março de 2024, no valor de R$ 571,50 (quinhentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). 

Parágrafo único - As empresas poderão compensar aumentos ou reajustes espontâneos e compulsórios que tenham sido concedidos a partir de 01/03/2023, exceto os decorrentes de promoções, término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença e os percentuais determinados pela convenção coletiva 2023/2024.

As demais cláusulas da convenção coletiva estão garantidas e (as) os profissionais que têm o cargo de Responsabilidade Técnica (RT) continuam com o adicional de 25% no salário.

 

Acesse aqui a CCT 2024 - Indústria