Colega Farmacêutica/o! não se oponha a existência do Sindicato!
O Sinfarmig atravessa situação crítica, “se virando nos trinta” para não fechar as portas!
Sua única fonte de receita é a chamada “taxa negocial” que só é solicitada à categoria beneficiada após concretizada uma negociação coletiva.
No entanto, uma verdadeira “enxurrada” de manifestações por parte das/os colegas se opondo à essa contribuição causou-nos imensa e triste surpresa.
Não sabemos se é orientação dos patrões para acabar de vez com o sindicato ou se trata de completa desinformação das/os colegas sobre a importância da existência da entidade sindical. Então cabe esclarecer:
1) O Sinfarmig não recebe absolutamente nenhuma subvenção de governo nenhum nem do CRFMG, ajuda de custo, taxa de apoio...NADA, DE NENHUMA INSTITUIÇÃO;
2) O cadastro de filiadas/os do Sinfarmig conta atualmente com cerca de apenas 87 (oitenta e sete) filiadas/os em dia, que contribuem com anuidade de R$ 150,00, totalizando uma arrecadação de R$13.050,00 (treze mil e cinquenta reais), em um universo de mais de 40 (quarenta) mil farmacêuticas/os no estado de Minas Gerais, ou seja, correspondendo a 0,21% (zero vírgula vinte e um por cento) do total de colegas.
3) Apesar das perdas com a reforma trabalhista, o Sinfarmig tem a obrigação, por ofício, de responder pela defesa da categoria, sobretudo nas negociações coletivas, todos os anos. E vem fazendo isso em quase todos os setores da profissão. Em 2023 já foram encerradas as negociações com a indústria farmacêutica, com farmácias, drogarias e distribuidoras e estão sendo negociadas convenção e acordos com setor hospitalar.
4) Destacamos que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelecida para o setor de farmácias, drogarias e distribuidora, temos fixado já há mais de três décadas, o Salário de Ingresso (Piso Salarial, atualmente com valor de R$ 5.890,88 para jornada de 44 hs/semanais), que contempla as/os farmacêuticas/os que atuam no setor de farmácias, drogarias e distribuidoras e que para este setor, tem força de lei, ou seja, o pagamento deste valor como remuneração mínima é OBRIGATÓRIO.
5) Este valor acaba servindo de referência para os demais setores onde ainda, infelizmente, não conseguimos estabelecer o salário de ingresso (Piso Salarial), inclusive para editais de concursos em prefeituras;
No entanto, após fechar esta convenção, o Sinfarmig vem recebendo carta de oposição apresentada por muitas/os colegas ao desconto da taxa negocial, que é solicitado como uma forma de fazer com que o sindicato sobreviva e continue existindo e resistindo em defesa de condições justas de trabalho e salários minimamente dignos.
Destacamos que em assembleia realizada com a categoria farmacêutica no início das negociações, aprovou esta contribuição a ser descontado uma única vez ao ano, no valor de R$ 120,00 ser pago pela/o farmacêutica/o, após encerrada a negociação.
Observamos que, não existindo o Sinfarmig, não haverá negociação coletiva e por consequência, perderemos o Piso Salarial, as recomposições das perdas inflacionárias, todas as cláusulas conquistadas.
Os reajustes salariais, se houverem, serão negociados individualmente...ou seja, viveremos a barbárie trabalhista...o que já vem acontecendo em alguns setores, conhecido como “uberização do trabalho = precarização das relações trabalhistas. O fim dos sindicatos representa o fim de condições mínimas, dignas à classe trabalhadora.
Apelamos às/os colegas farmacêuticas/os! Vamos fortalecer nossa profissão! Contribuam com o Sinfarmig para que ele exista e consiga defender a categoria superando os diversos ataques que ela vem sofrendo!
O Sindicato só existe com a participação da categoria!
Somente unidas/os seremos fortes!