ATENÇÃO! FECHADA NEGOCIAÇÕES DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E DISTRIBUIDORAS
Alguns pontos de destaque da nova CCT (2022/2023):
1) do reajuste do INPC referente a data-base de marco, 10,80%, parcelado em três vezes; 2) a tabela com novos valores para respectivas jornadas e; 3) a cláusula inédita para reunião entre as partes sobre discussão e encaminhamentos bimensal permanente sobre reivindicações não atendidas na nossa Pauta.
1) Fica estabelecido entre as partes, que os salários dos farmacêuticos que recebem valor mensal superior ao salário da categoria previsto no caput desta cláusula, terão reajuste aplicado em três parcelas, sendo a primeira de 4,5% e as duas subsequentes em 3.15%, calculadas sobre o salário de fevereiro de 2022, a serem pagas da seguinte forma:
I. No mês de março de 2022, será aplicado reajuste de 4,5% tendo como base o salário do empregado praticado em fevereiro de 2022.
II. A partir do mês de julho de 2022, será aplicado o 2º (segundo) reajuste de 3,15% tendo como base o salário do empregado praticado em fevereiro de 2022.
e, III) A partir do mês de novembro de 2022. será aplicado o 3º (terceiro) e último reajuste de 3,15% tendo como base o salário do empregado praticado em fevereiro
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Com objetivo de evoluir e adiantar as discussões e negociações constantes da pauta de reivindicações da categoria, as comissões de negociação coletiva das duas entidades (SINCOFARMA e SINFARMIG), se comprometem a reunirem-se periodicamente no máximo, de dois em dois meses, de forma presencial ou virtual.
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