Encerrada negociações com os hospitais privados, reajuste totaliza 5,5% (3% sobre salários de junho de 20219 e 2,5% sobre salário de novembro 2020), vejam cláusula abaixo – CCT-2019-2020!
Cláusula terceira – Reajuste salarial 2019 - 2020
1) Os empregadores que não aplicaram reajustes em 2019 deverão promover a aplicação do percentual, no mês seguinte ao de assinatura da presente Convenção, de
3%(três por cento) incidente, sobre os salários praticados em junho de 2019, relativo ao período 2019/2020, sem retroatividade, não sendo devidas diferenças salariais pelo período sem reajuste.
2) Os empregadores que não aplicaram reajustes em 2020 deverão promover a aplicação, em 01/11/2020, do percentual de 2,5% (dois virgula cinco por cento) incidente, sobre os salários praticados após aplicação do reajuste de 2019, relativo ao período 2020/2021, sem retroatividade, não sendo devidas diferenças salariais pelo período sem reajuste.
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