Encerrada negociações com o SINDUSFARQ (Indústrias de medicamentos, cosméticos, e químicos), reajuste de 3,92% retroativo a junho 2020 .
Fiquem alertas! Vejam cláusula abaixo- CCT-2020
REAJUSTE SALARIAL – Os salários dos empregados das categorias
profissionais convenentes, vigentes em 1º de março de 2019, serão corrigidos a
partir de 1º de junho de 2020, obedecendo aos critérios abaixo:
1 - Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de março de 2019
alcançavam até R$ 9.859,75 (nove mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e
setenta e cinco centavos): 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) em 1º
de junho de 2020 aplicáveis sobre o salário de março de 2019.
2 – Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de março de 2019
alcançavam acima de R$ 9.859,75 (nove mil e oitocentos e cinquenta e nove reais
e setenta e cinco centavos): será concedido um aumento ou reajuste salarial único
no valor de R$ 386,50 (trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos)
em 1º de junho de 2020.
espontâneos e compulsórios que tenham concedido a partir de 01/03/2019
exceto os decorrentes de promoções, término de aprendizado, transferência ou
equiparação salarial determinada por sentença.
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