Colegas farmacêuticas e farmacêuticos,
Em mais um ano de extrema dificuldade de negociação com sindicato patronal, devido sua intransigência, em não negociar cláusulas de relevância para a categoria farmacêutica além de questões econômicas, o Sinfarmig encerrou as negociações em reunião de mediação com Ministério do Trabalho, na tentativa de avançar em pontos primordiais, com destaque, o compromisso das entidades sindicais de discutirem durante a vigência do instrumento coletivo o adicional de procedimento e o aumento real com vistas à negociação da data base março/2024.
Confira alguns pontos de destaque da nova CCT (2023/2024):
1) Reajuste de salário do INPC referente a data-base de marco em 5,47%, fixando o piso salarial para jornada de 40 horas semanais em R$5.355,35 (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos)
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, relativas aos meses de março a junho de 2023, serão pagas, sem acréscimos ou penalidades, da seguinte forma:
As diferenças salariais dos meses de março e abril poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de julho de 2023;
A diferença salarial do mês de maio de 2023 poderá ser paga juntamente com o salário do mês de agosto de 2023;
A diferença salarial do mês de junho de 2023 poderá ser paga juntamente com o salário do mês de setembro de 2023;
2) Fica estabelecido entre as partes que a partir de 1º de março de 2023, os salários dos farmacêuticos que recebem valor mensal superior ao salário da categoria previsto no caput desta cláusula sofrerão a incidência de aumento no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento).
Veja o quadro com salário proporcional para demais cargas horárias:
1ª de MARÇO/23
20h-R$2.677,67
30h-R$4.016,51
40h-R$5.355,35
44h-R$5.890,88
Hora Normal - R$26,78
Hora Extra 50% - R$40,16
Hora Extra 100% - R$53,55
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