Sinfarmig insiste na defesa do repasse financeiro para colegas farmacêuticas/os do Programa Farmácia de Minas

Em reunião com a o Secretário Estadual de Saúde, Flávio Baccheretti e a Deputada estadual Ana Paula Siqueira, o Diretor do Sinfarmig, Rilke Públio explicitou para o Secretário a proposta inicial do PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS, estabelecido pela Resolução 1416 de 2008 que trazia de foram incisiva o propósito de fixação da/do profissional farmacêutica/o nos municípios mineiros para desenvolvimento da Assistência Farmacêutica Pública e para isso propunha repasse de recurso para complementação da remuneração salarial desse/a profissional.

A  RESOLUÇÃO SES Nº 1416 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 em seu artigo 1º, inciso II especificava que:

Art. 1º ...

II – o custeio mensal destinado ao complemento salarial de 1 (um) PROFISSIONAL FARMACÊUTICO – Diretor Responsável Técnico pela farmácia pública municipal, devidamente inscrito no CRF-MG; (grifo nosso)

E no artigo 7º determinava:

Art.7º Para o custeio das unidades da rede Farmácia de Minas de que trata o art. 1o inciso II, serão destinadas 13 (treze) parcelas ano, cujo valor por parcela é de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e correrão à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 301 175 4299 0001 334041 10.1; 4291 10 301 175 4299 0001 444042 10.1 Tesouro Estadual.

§ 1º As parcelas serão transferidas do Fundo Estadual de Saúde em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de cada município.

§ 2º Os valores das parcelas serão utilizados exclusivamente para a complementação salarial do profissional Farmacêutico - Diretor Responsável Técnico pela unidade da Rede Farmácia de Minas.

§ 4º Recomenda-se que o valor de remuneração do Farmacêutico - Diretor Responsável Técnico pela unidade da Rede Farmácia de Minas não seja inferior ao piso salarial da categoria para farmácias e drogarias do Estado de Minas Gerais, obedecido as regras de planos de cargos e salários existentes em cada município.

Articulada pela Deputada Ana Paula Siqueira (Rede) e  pela  Conselheira Federal Júnia Célia Medeiros, que não pode estar presente por compromissos em Brasília no CFF,  a reunião aconteceu nesta quinta-feira, 12/09/2024. A Deputada reforçou a importância do repasse para que se faça justiça à categoria que cada verz mais assume novas responsabilidades no Programa o que foi reforçado pela  farmacêutica Júnia Medeiros, que manifestou por meio de uma chamada de vídeo.

Ao final, o Secretário manifestou compromisso em discutir com sua equipe a possibilidade de publicação de nova resolução retificadora em prol da categoria.

Vamos ficar atentos e cobrar que essa nova resolução seja publicada para fazer justiça a uma reparação a categoria que labora  na Rede Farmácia de Minas.

 Diretoria do Sinfarmig

 

 

Atenção colegas farmacêuticas/os!!

Publicada Convenção Coletiva do setor hospitalar!

Observamos que a data da assinatura é 10/09/2024 como consta no final do documento, página 15.

Seguimos na luta por melhores negociações!! Diretoria do Sinfarmig

CLIQUE AQUI e acesse a CCT na íntegra

ATENÇÃO! FECHADA NEGOCIAÇÕES DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E DISTRIBUIDORAS

 

Colegas farmacêuticas e farmacêuticos,

O Sindicato das Farmacêuticas e Farmacêuticos de MG – SINFARMIG encerrou as negociações coletivas para o ano de 2024. Mais um ano em que prevaleceu, por parte do sindicato patronal,  a imposição e insensibilidade em não negociar cláusulas de relevância para a categoria farmacêutica, além de questões econômicas,

A Pauta de Reivindicações aprovada na assembleia do dia 06/02/24, foi encaminhada ao sindicato patronal, no aguardo da primeira reunião, que somente foi realizada no mês de abril, e que como de costume, não trouxe avanços em nenhuma das cláusulas reivindicadas.

Na última reunião direta realizada por meio remoto entre o Sinfarmig,  Sincofarma e Fecomércio, tivemos a participação expressiva de colegas que puderam acompanhar a intransigência das entidades patronais e manifestaram   indignações e relatos de esforços no dia a dia das atividades que cada vez mais são exigências nas farmácias, a exemplo da clínica farmacêutica.

O Sinfarmig realizou nova assembleia com a categoria dia 15/07, onde foi pautada as decisões e rumos que deveriam tomar as negociações para o corrente ano. O assessor jurídico do Sinfarmig, relatou aos presentes, as dificuldades para recorrer juridicamente, em função de não haver caracterização do chamado “impasse negocial” e tomar esse rumo seria pura perda de tempo.

 Dessa forma, sem alternativas, e frente ao decorrer do ano, os presentes aprovaram o fechamento da CCT/24, no índice cheio do INPC no período acumulado de março/2023 a fevereiro/2024, em 3,86%, além das diferenças salariais retroativas à data base a serem pagas, em parcela única, até outubro/24.

 

Confira alguns pontos de destaque da nova CCT (2024/2025):

1)      Reajuste de salário do INPC referente a data-base de marco em 3,86%, fixando o piso salarial para jornada de 40 horas semanais em R$5.562,07 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e sete centavos) e para 44h/semanais o valor de R$ 6.118,28

As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, relativas aos meses de março a julho de 2024, serão pagas, sem acréscimos ou penalidades, até o 5º(quinto) dia útil do mês de outubro de 2024.

2)      Fica estabelecido entre as partes, que, a partir de 1º de março de 2024, os salários dos farmacêuticos que recebem valor mensal superior ao salário da categoria previsto no caput desta cláusula, sofrerão a incidência de aumento no percentual de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento).  

 Veja o quadro com salário proporcional para demais cargas horárias:

1ª de MARÇO/24

20h-R$2.781,04

30h-R$4.171,55

40h-R$5.562,07

44h-R$6.118,28

Hora Normal        - R$27,81

Hora Extra 50%   - R$41,72

Hora Extra 100% - R$55,62


Sigamos na luta! Sindicato forte é aquele que a categoria participa!

Acesse aqui a CCT/2024 na íntegra-

NOVA CONVENÇÃO COLETIVA/2024 COM REAJUSTE DE 4,5% 

O SINFARMIG encerrou as negociações e assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Indústrias Farmacêuticas, para o ano de 2024, para todas trabalhadoras e trabalhadores que laboram em indústrias farmacêuticas, cosméticas e químicas para fins industriais. O reajuste salarial foi de 4,5%, com data-base de 1º de março de 2024. A referida CCT é estabelecida com o Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para fins industrias no Estado de Minas Gerais – SINDUSFARQ.

REAJUSTE SALARIAL – Os salários dos empregados das categorias profissionais convenentes serão corrigidos obedecendo aos critérios abaixo: 

1 - Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de março de 2023 alcançavam até R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), será pago um reajuste, a partir de 1º de março de 2024, de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). 

2 – Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de março de 2023 alcançavam acima de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), será pago um reajuste, a partir de 1º de março de 2024, no valor de R$ 571,50 (quinhentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). 

Parágrafo único - As empresas poderão compensar aumentos ou reajustes espontâneos e compulsórios que tenham sido concedidos a partir de 01/03/2023, exceto os decorrentes de promoções, término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença e os percentuais determinados pela convenção coletiva 2023/2024.

As demais cláusulas da convenção coletiva estão garantidas e (as) os profissionais que têm o cargo de Responsabilidade Técnica (RT) continuam com o adicional de 25% no salário.

 

Acesse aqui a CCT 2024 - Indústria

Mais Artigos...