17/03: MPT recomenda flexibilização de jornada e pede que empresas disponibilizem álcool

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com orientações de como procuradores, trabalhadores, empresas e sindicatos devem agir diante da ofensiva do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.

 

 

Entre as principais medidas indicadas para evitar a disseminação do vírus estão a flexibilização da jornada de trabalho, o incentivo ao teletrabalho, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos do Covid-19 e a obrigatoriedade das empresas em oferecer água, sabão e álcool 70% e de informar às autoridades de saúde casos suspeitos.

O documento, divulgado no último sábado (14/03), orienta como procuradores devem agir para auxiliar as empresas, sindicatos e trabalhadores. “Medidas como alteração da jornada de trabalho, mudanças em escalas de trabalho devem ser pensadas como meio eficaz para o controle da doença, evitando aglomerações em locais de uso público como estações de ônibus e metrôs. Incentivo ao teletrabalho, realização de reuniões por videoconferência, quando possíveis, também são medidas que podem colaborar no enfrentamento da disseminação da doença”, explica a procuradora regional do trabalho Márcia Kamei Aliaga, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.

Além disso, os procuradores poderão fazer visitas e inspeções em locais de trabalho. O MPT também poderá receber denúncias de descumprimento dos procedimentos de contenção do Covid-19 no ambiente laboral. “Tudo depende do caso concreto, mas o MPT pode notificar a empresa a prestar esclarecimentos ou comparecer a audiências, realizar inspeções in loco ou até mesmo ajuizar ações civis públicas”, explica a procuradora Márcia Kamei Aliaga.

Uma das sugestões da nota técnica é a aproximação dos procuradores com as autoridades sanitárias e gestores locais da saúde, interagindo com os gabinetes de crise instaurados nos municípios e estados. A ideia é que os procuradores acompanhem as medidas orientativas e fiscalizatórias adotadas. O texto também recomenda que os procuradores fiscalizem se os planos de contingência elaborados pelos governos locais estão sendo cumpridos nas empresas.

“A nota técnica conclama os membros do Ministério Público do Trabalho a acompanharem todo o processo de enfrentamento do problema do coronavírus no país, reconhecendo o trabalho como uma categoria central de determinação social nessa questão”, informa a procuradora Márcia Kamei Aliaga. “Isso porque todo o processo de controle do coronavírus, as medidas de prevenção, contenção, manejo clínico, isolamento social, etc. terá necessariamente interface com o mundo do trabalho”, complementa.

Categorias

O documento dividiu os grupos de trabalhadores em quatro categorias, seguindo a classificação de graus de risco elaborada pela Occupational Safety and Health (OSHA).

Além disso, ponderou que em casos de transmissão comunitária, como já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro, o risco para os trabalhadores aumentam e, por isso, as empresas devem intensificar as medidas de proteção. Entende-se por transmissão comunitária aquela entre pessoas que não realizaram viagem internacional recente nem tiveram contato com pessoas que vieram do exterior, não sendo possível identificar a fonte de exposição ao vírus.

O primeiro grupo é o do risco muito alto de exposição, aqueles com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem, tais como médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autópsias.

O segundo grupo é o de risco alto de exposição, profissionais que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, tais como fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro.

O terceiro grupo é o do risco mediano de exposição, profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus, mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que têm contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença – em áreas sem transmissão comunitária -; que têm contato com o público em geral – escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista – em caso de locais com transmissão comunitária.

O quarto grupo é o de risco baixo de exposição, aqueles que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus, que não tem contato com o público; profissionais com contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores.

“Nesse contexto de esforço coletivo em prol de toda a sociedade brasileira, o Ministério Público do Trabalho deve ressaltar que o trabalho é um determinante social que não pode ser esquecido (art. 3º da Lei nº 8.080/90) e que deve ser considerado em toda a política nacional de enfrentamento da COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, Anvisa e Organização Mundial de Saúde”, diz a nota técnica.

Fonte: Jota
Publicado em 17/03/2020