26/03: Como fica a assistência dos sindicatos nas homologações de rescisões após reforma trabalhista?

Notícias

 

 

 

 

Antes da “Reforma”, era obrigatória a homologação de toda rescisão de contrato com mais de um ano de duração no sindicato. Inclusive para que as entidades pudessem prestar assistência ao trabalhador na conferência das verbas indenizatórias devidas pelo empregador.

A mudança na redação do artigo 477 da CLT retirou esta exigência de homologação do fim do contrato de trabalho no sindicato. Ela passou a ser feita na própria empresa, independentemente da duração desse contrato.

A consequência desta terrível mudança, feita pelo Governo Temer, é o  afastamento do sindicato do processo de acompanhamento de rescisão contratual. “É o momento em que o trabalhador mais necessita de apoio, ele fica desprotegido ou sem qualquer orientação em relação aos seus direitos a receber após a demissão”, afirma a diretora do Sinfarmig Júnia Lélis.

Independentemente da exigência o Sinfarmig orienta os farmacêuticos a buscarem o auxílio da entidade sindical para verificar o cumprimento dos seus direitos.  As homologações realizadas pelo Sinfarmig sempre eram feitas obrigatoriamente com conferência prévia em toda documentação para só depois haver o agendamento de comparecimento das partes envolvidas. Nesta conferência, eram verificadas todas as verbas rescisórias tais como férias, 13º, aviso prévio, indenizações, descontos, além do saldo de fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e pagamento da multa rescisória de 40%, quando do caso, entre outros.

O responsável pelas homologações no Sinfarmig, William Lopes, explica que “em grande parte dos casos, infelizmente, por descuido ou por má fé, várias conferências precisavam ser alteradas em função de prejuízos diretos ao trabalhador. Neste caso, todas eram prontamente retificadas e efetivadas conforme determinação da Lei”.  

O Sinfarmig adverte que neste momento de campanhas salariais há uma importante indenização que sempre foi verificada pelo sindicato nas conferências realizadas. A indenização da Lei 7238/84 §9º que garante uma estabilidade aos trabalhadores nos 30 dias que antecede a data-base. Esta, porventura concretizada, garante ao trabalhador o recebimento de uma multa equivalente ao valor do seu salário.  Caso haja dispensa dentro deste período, ainda que já realizada o acerto das verbas rescisórias, o sindicato aconselha ao farmacêutico verificar sobre este prazo legal e seu direito a tal recebimento. 

Júnia Lélis lembra que antes da reforma trabalhista o Sinfarmig sempre se prontificou a verificar os cálculos mesmo nos contratos com menos de um ano de vínculo empregatício. “Apesar de não haver mais a obrigatoriedade nós reforçamos a disponibilidade e necessidade mais do que nunca de estar presente neste momento, para uma prévia realização dos cálculos já com aviso prévio assinados, a fim de evitar possíveis erros e orientar melhor os farmacêuticos”, concluiu. 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 26/03/18